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Ouvidoria do IFSC aprimora funcionamento e ajusta normas a sistema do governo federal

INSTITUCIONAL Data de Publicação: 21 dez 2018 10:54 Data de Atualização: 21 dez 2018 12:54

Órgão responsável por receber, analisar e encaminhar manifestações de diversos tipos feitas pelos públicos interno e externo da instituição, a Ouvidoria do IFSC ajustou seus processos ao Decreto 9.492/2018, do governo federal, que institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo. Com isso, as manifestações relativas à instituição devem ser feitas por meio do sistema e-Ouv, que centraliza todos os encaminhamentos dos órgãos do Executivo. Uma vez registrada a denúncia, reclamação, sugestão, solicitação ou elogio no sistema centralizado, o assunto é remetido à Ouvidoria do IFSC, que dá o devido encaminhamento.

De acordo com o ouvidor do IFSC, Pablo Tobias Medeiros Tribug, o e-Ouv tem a finalidade de ser um canal único de registro de manifestações e por meio dele o Poder Executivo pode elaborar estatísticas sobre a movimentação de ouvidoria de seus diversos órgãos. Ele observa, contudo, que as manifestações podem ser encaminhadas por qualquer via pelos usuários - e-mail, telefone, pessoalmente ou outras formas. Uma vez recebidas, essas manifestações são registradas pelo próprio ouvidor no e-Ouv, que dá prosseguimento aos trâmites internos por meio do módulo específico no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (Sigaa).

Em função da nova legislação federal, o Conselho Superior (Consup) aprovou a Resolução 58/2018, que estabelece o regulamento da Ouvidoria do IFSC. No documento estão definidas as atribuições do ouvidor, quem são os usuários, categorias de manifestações e outras normas. Consulte a íntegra da resolução na página do Consup no SIGRH.

Para registrar uma manifestação, o interessado pode ir diretamente para a página do e-Ouv ou acessar a página da Ouvidoria do IFSC, onde há um link para o e-Ouv. Na página da Ouvidoria também há links que levam a páginas com outras possibilidades de contatos para o usuário.

 

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