IFSC regulamenta ocupação de cargos de chefia

INSTITUCIONAL Data de Publicação: 26 mai 2023 15:48 Data de Atualização: 26 mai 2023 17:33

A partir de maio deste ano, o IFSC passa a ter regras mais específicas para a ocupação de cargos de direção (CDs), funções gratificadas (FGs) e funções comissionadas de coordenação de curso (FCCs). Essas regras foram definidas pela Portaria 1570, de 22 de maio de 2023, que estabelece os critérios, o perfil profissional e os procedimentos gerais para ocupação desses cargos. A portaria pode ser consultada no Boletim de Serviço 98/2023, acessível na área pública do Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (Sipac). 

Além de disciplinar o processo de escolha dos ocupantes de cargos de gestão no âmbito da instituição, a portaria regulamenta também o preenchimento de cargos em comissão e funções de confiança por pessoas negras. Dessa forma, a norma atende aos decretos 6.986/2009, que regulamenta os artigos 11 a 13 da lei de criação dos Institutos Federais, e 11.443/2023, que dispõe sobre o preenchimento por pessoas negras de percentual mínimo de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito da administração pública federal.

Integridade

De acordo com a diretora de Gestão do Conhecimento do IFSC, Sabrina Moro Villela Pacheco, a publicação da portaria está diretamente relacionada com a integridade da governança pública – que é a maneira como a instituição pública é administrada e conduzida para garantir transparência prestação de contas, eficiência e responsabilidade na tomada de decisões.

“A ocupação desses cargos de liderança em uma organização pública tem um impacto direto na governança e nos processos de tomada de decisão. Dessa forma, ao estabelecer critérios e perfis profissionais claros para esses cargos, a portaria busca garantir que os ocupantes possuam as competências necessárias para desempenhar suas funções de forma eficaz e ética. Além disso, os procedimentos gerais definidos na portaria visam assegurar a imparcialidade e a transparência no processo de seleção e ocupação dos cargos, especialmente para os cargos de gestão que são indicados”, explica a diretora.

Sabrina destaca também o objetivo estratégico P9 do IFSC, que visa consolidar a governança institucional. “Ao atender os decretos acima citados a instituição avança para o amadurecimento da sua governança, contribuindo também para elevar o seu índice de gestão e governança - iGG - mensurado a cada dois anos pelo Tribunal de Contas da União (TCU)”, diz Sabrina.

Governança

Na avaliação do pró-reitor de Desenvolvimento Institucional do IFSC, Jesué Graciliano da Silva, a importância da portaria vai além do cumprimento da legislação vigente. “Ela é importante também para deixar claro para a comunidade que, para ocupar um cargo, é preciso ter uma formação. Ali tem as recomendações para todos os cargos, de formação mínima, e isso é essencial para qualificarmos o trabalho realizado na gestão pública do IFSC”, observa.

Jesué destaca também que a norma vai contribuir para que haja mais diversidade, igualdade racial e equidade de gênero na ocupação dos cargos públicos. O Decreto 11.443/2023 determina que até 2025 haja 30% de pessoas negras ou pardas em cargos de gestão na administração pública federal - assunto que será tratado por grupo de trabalho específico. “Tudo isso tem como objetivo melhorar a nossa governança institucional”, finaliza o pró-reitor.

Requisitos

A portaria determina que os ocupantes de cargos de gestão devem atender cumulativamente os seguintes critérios: idoneidade moral e reputação ilibada; perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou função para o qual tenha sido indicado; não se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar 64/1990 e nas situações que configurem conflito de interesse; e ausência de nepotismo. A norma também descreve os critérios específicos para ocupação de cargos de pró-reitor, diretor de câmpus e cada nível de CD (CD2, CD3 e CD4) e FG (FG1 e FG2).

Os servidores ocupantes dos cargos regulamentados pela portaria recebem valores a mais na remuneração mensal.


 

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