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Você sabe o que é o Acórdão 484/2021 do TCU?

Olá, colegas!   Nessa semana a nossa diretora de Gestão do Conhecimento, Sabrina Moro Villela Pacheco, vai comentar um pouco sobre o Acórdão 484/2021 do TCU, que determinou algumas providências em relação aos processos eletrônicos das Instituições  Federais de Ensino Superior, as IFES. Essa é uma questão importante porque das 104 instituições de ensino avaliadas, apenas 39 instituições fazem seus processos inteiramente de forma eletrônica. Com vocês, o texto produzido pela Sabrina:

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O Acórdão 484 teve como principais objetivos:

- Induzir a implementação integral dos processos eletrônicos, ou seja, papel zero;
- Implementar o módulo de pesquisa público, então qualquer cidadão poderá ter acessos aos processos que tramitam na instituição.

A auditoria também teve como objetivos: coletar boas práticas que tenham sido implementadas, avaliar resultados, capacitações e novas funcionalidades, bem como verificar os indicadores de impacto da adoção da ferramenta.

Vale lembrar que o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional foi tornado obrigatório com o advento do Decreto 8.539, de 8/10/2015. A implantação de um sistema de processo eletrônico pressupõe:

a) ganhos de eficiência;
b) economia
c) segurança
d) transparência e acesso
e) sustentabilidade ambiental. 

Para atender a este acórdão foi criado o GT para atendimento ao Acórdão nº 484-TCU-Plenária, de 2021, instituído pela Portaria do(a) Reitor(a) N° 669 de 16 de março de 2022. Existe um plano de ação definido e o Raio X dos processos que estão em andamento na instituição está sendo realizado através de um mapeamento conduzido em parceria com a Coordenadoria de Gestão Documental. 

É interessante ponderar que as ações para adequação da instituição a este acórdão podem ser visualizadas pelo processo 23292.001483/2022-48, possui relação intrínseca com estes planos da instituição e que por sua vez estão relacionados de forma direta ou indireta com a Prodin: 

 

Dessa forma, é de suma importância contar com a participação dos servidores das demais áreas do IFSC para que as mudanças possam ser implementadas e a instituição consiga perceber os benefícios do cumprimento deste acórdão.

Para a sociedade catarinense, o Acórdão 484/2021 representa mais transparência nos processos pedagógicos e administrativos. E isso vai ao encontro do Art. 37 da Constituição Federal.  Segundo o TCU, como regra, as IFEs devem classificar os documentos e processos administrativos como públicos. A classificação em outros graus de sigilo deve ser a exceção.

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Boa semana para todos!

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