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Regime previdenciário do serviço público

Olá,

Nesta semana, a Diretoria Executiva apresenta à comunidade um tema que vem sendo tratado no âmbito da nossa Assessoria Técnica: o Decreto nº 10.620, que trata da concessão e manutenção das aposentadorias e pensões dos servidores públicos.

À Assessoria Técnica compete subsidiar, legal e tecnicamente, as decisões que envolvam a gestão, indicando soluções em questões de qualquernatureza que geram impasse nos setores da Reitoria e nos câmpus do IFSC. A Assessoria Técnica realiza, ainda, a revisão e sugere melhorias em documentos normativos da instituição.

São responsáveis pela Assessoria Técnica os servidores Luiz Alberto de Azevedo e José Augusto Pereira Ribeiro. Hoje eles trazem uma abordagem sobre a problemática do Decreto 10.620/2021. Leia abaixo:

O Decreto 10.620/2021 e o Supremo Tribunal Federal

Em 5 de fevereiro de 2021, o governo federal publicou o Decreto n. 10.620, que “Dispõe sobre a competência para a concessão e a manutenção das aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência social da União no âmbito da administração pública federal” (destaque nosso).

Em seguida, mediante ação governamental, incumbiu a Reitoria 2020-2021 de iniciar procedimentos de gestão, com vistas a cumprir o que estabelece a norma legal.

Mediante esta normativa (art. 1o, caput), o Poder Executivo Federal definiu que “a competência para a concessão e a manutenção das aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência social da União no âmbito da administração pública federal” (destaque nosso), conforme disciplina os incisos do artigo 3o, dar-se-á da seguinte forma:

I - pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, quanto à administração pública federal direta; e

II - pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, quanto às autarquias e às fundações públicas.

Diante da questão, em 2 de dezembro de 2021, o Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate) solicitou habilitação como Amicus Curiae, junto à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 6767, no Supremo Tribunal Federal, mediante manifestação jurídica de seus advogados, que entendem que:

[...] o Decreto n. 10.620/21 criou uma diferenciação inconstitucional entre servidores da administração direta e servidores de autarquias e fundações. São todos vinculados ao mesmo regime previdenciário, que deve ser gerido pela mesma entidade gestora. Inexiste razão para atribuir ao INSS a gestão de aposentadorias e pensões de parcela do funcionalismo público (BENEVIDES, 2021).

Outras entidades sindicais já conhecidas pelos profissionais da educação do IFSC, como Fasubra, Andes-SN e Sinasefe, também entendem que essa norma legal “desvincula aposentados e pensionistas dos órgãos, autarquias ou fundações de origem para centralizá-los no Ministério da Economia e no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No caso das Universidades Federais [assim como, dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia], que são autarquias ou fundações, sua centralização é no INSS” (destaque nosso).

Ainda, cabe destacar que, segundo o Website Consultor Jurídico, a figura do Amicus Curiae, ou amigo da corte, no sistema jurídico brasileiro surgiu com a Lei n. 9.868/99 que dispõe sobre a ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. De acordo com o Código de Processo Civil, “o Amicus Curiae é um terceiro que ingressa no processo para fornecer subsídios ao órgão jurisdicional para o julgamento da causa. Pode ser pessoa natural ou jurídica, e até mesmo um órgão ou entidade sem personalidade jurídica.”

A ADI 6767, originalmente movida pelo Partido dos Trabalhadores, questiona a constitucionalidade do Decreto nº 10.620/2021 que centralizou no INSS a concessão e manutenção das aposentadorias e pensões dos servidores do Poder Executivo vinculados à administração indireta, como é o caso de autarquias, agências reguladoras e fundações, sob a Relatoria da Ministra Rosa Weber.

Neste sentido, outras entidades sindicais dos Servidores Públicos Federais já foram admitidas como Amicus Curie na ação que tramita no STF contra essa regulamentação que centralizou as aposentadorias de servidores no INSS.

Feitos estes esclarecimentos sucintos sobre o contexto nacional referido ao Decreto 10.620/2021, informa-se que a ministra Rosa Weber levou a questão para ser discutida em julgamento virtual no período de 15/04/2022 a 26/04/2022, com o fim de analisar o Pedido de Tutela. Acompanharam o seu voto, por unanimidade, os Ministros do STF: Cármen Lúcia; Alexandre de Moraes; Gilmar Mendes; Dias Toffoli; André Mendonça; Edson Fachin; Luiz Fux; Ricardo Lewandowski; Nunes Marques; e Roberto Barroso.

Por fim, esta Reitoria está se reportando a comunidade sobre esse assunto, por ter assumido um compromisso de transparência e diálogo, isento de atitudes republicanas questionáveis, de forma a mantê-la sempre esclarecida sobre os temas que apresentam pertinência com o coletivo de seus profissionais da educação e com a própria institucionalidade do IFSC.

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