Conduta do Servidor
Conduta do Servidor
Como servidor federal, você está sujeito a uma série de deveres estabelecidos pela Lei nº 8.112/90, entre os quais destacam-se:
- exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
- ser leal às instituições a que servir;
- observar as normas legais e regulamentares;
- cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
- manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
- ser assíduo e pontual ao serviço;
- atender com presteza às demandas do público e da instituição.
Além desses deveres legais, o servidor público também deve observar os princípios éticos previstos no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto nº 1.171/1994. No âmbito do IFSC, há ainda o Código de Conduta Ética próprio da instituição, bem como uma Comissão de Ética, responsável por zelar pela integridade e pelo respeito aos valores institucionais.
No IFSC, a Jornada Ética do Servidor abrange diversas áreas, cada uma com responsabilidades e atribuições específicas, promovendo uma cultura de integridade, respeito e compromisso com o serviço público.
1. Prevenção e Orientação
- Comissão de Ética
- Consultoria Ética: Esclarece dúvidas de dirigentes e servidores sobre condutas éticas no ambiente de trabalho.
- Divulgação e Disseminação de Padrões Éticos: Realiza ações educativas e de sensibilização para promover uma cultura ética institucional.
- Assessoria de Correição e Transparência
- Capacitação sobre procedimentos disciplinares: Promove formação para prevenir infrações.
- Diretoria Executiva
- Verificação de Situações de Nepotismo: Atua preventivamente conforme a legislação vigente.
- Diretoria de Gestão de Pessoas
- Consultas sobre Conflito de Interesses (e-Patri): Suporte sobre acúmulo de cargos, atividades privadas, entre outras dúvidas relacionadas a interesses pessoais e profissionais.
2. Recebimento de Demandas e Denúncias
- Ouvidoria
- Receber e Encaminhar Denúncias: Atua como porta de entrada para relatos de assédio, violência e outras condutas inadequadas.
- Comissão de Ética
- Apuração de Condutas Éticas: Atua de ofício ou a partir de denúncia recebida para verificar desvios em relação às normas éticas.
- Assessoria de Correição e Transparência
- Sindicância Investigativa: Primeira etapa de apuração formal dos fatos.
- Sindicância Acusatória: Início da apuração quando há indícios de responsabilidade do servidor.
3. Apuração e Julgamento
- Assessoria de Correição e Transparência
- Processo Administrativo Disciplinar (PAD): Condução formal de processos com possibilidade de aplicação de penalidades disciplinares.
- Supervisão dos Atos Instrutórios: Acompanhamento técnico e legal de todas as etapas dos processos investigativos.
- Comissão de Ética
- Supervisão e Aplicação das Normas Éticas: Verifica o cumprimento do Código de Ética do Servidor e demais normativos correlatos.
- Acordo de Conduta Pessoal e Profissional (ACPP): Instrumento de ajuste quando há desvio ético identificado.
- Aplicação de Penalidade Ética (Censura): Pode aplicar a penalidade de censura ética e encaminhar a decisão à Diretoria de Gestão de Pesosas. Pode também encaminhar à Comissão de Ética Pública da Presidência da República.
- Recomendações ao Reitor: Pode sugerir exoneração de função, retorno ao órgão de origem ou envio do caso a outros setores competentes para providências legais ou disciplinares.
4. Encaminhamentos e Acompanhamento
- Comissão de Ética
- Representação na Rede de Ética do Poder Executivo Federal: Articulação nacional com outros órgãos para troca de experiências e boas práticas em ética pública.
- Assessoria de Correição e Transparência
- Elaboração de Relatórios Finais: Finalização de processos e envio à autoridade competente para decisão.
- Diretoria de Gestão de Pessoas
- Registro e Acompanhamento: Procede ao registro funcional de sanções, quando aplicável, e orienta servidores quanto às implicações legais e administrativas.