Conduta do Servidor

Como servidor federal, você está sujeito a uma série de deveres estabelecidos pela Lei nº 8.112/90, entre os quais destacam-se:

  • exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
  • ser leal às instituições a que servir;
  • observar as normas legais e regulamentares;
  • cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
  • manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
  • ser assíduo e pontual ao serviço;
  • atender com presteza às demandas do público e da instituição.

Além desses deveres legais, o servidor público também deve observar os princípios éticos previstos no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto nº 1.171/1994. No âmbito do IFSC, há ainda o Código de Conduta Ética próprio da instituição, bem como uma Comissão de Ética, responsável por zelar pela integridade e pelo respeito aos valores institucionais.

No IFSC, a Jornada Ética do Servidor abrange diversas áreas, cada uma com responsabilidades e atribuições específicas, promovendo uma cultura de integridade, respeito e compromisso com o serviço público.

1. Prevenção e Orientação

  • Comissão de Ética
    • Consultoria Ética: Esclarece dúvidas de dirigentes e servidores sobre condutas éticas no ambiente de trabalho.
    • Divulgação e Disseminação de Padrões Éticos: Realiza ações educativas e de sensibilização para promover uma cultura ética institucional.
  • Assessoria de Correição e Transparência
    • Capacitação sobre procedimentos disciplinares: Promove formação para prevenir infrações.
  • Diretoria Executiva
    • Verificação de Situações de Nepotismo: Atua preventivamente conforme a legislação vigente.
  • Diretoria de Gestão de Pessoas
    • Consultas sobre Conflito de Interesses (e-Patri): Suporte sobre acúmulo de cargos, atividades privadas, entre outras dúvidas relacionadas a interesses pessoais e profissionais.

2. Recebimento de Demandas e Denúncias

  • Ouvidoria
    • Receber e Encaminhar Denúncias: Atua como porta de entrada para relatos de assédio, violência e outras condutas inadequadas.
  • Comissão de Ética
    • Apuração de Condutas Éticas: Atua de ofício ou a partir de denúncia recebida para verificar desvios em relação às normas éticas.
  • Assessoria de Correição e Transparência
    • Sindicância Investigativa: Primeira etapa de apuração formal dos fatos.
    • Sindicância Acusatória: Início da apuração quando há indícios de responsabilidade do servidor.

3. Apuração e Julgamento

  • Assessoria de Correição e Transparência
    • Processo Administrativo Disciplinar (PAD): Condução formal de processos com possibilidade de aplicação de penalidades disciplinares.
    • Supervisão dos Atos Instrutórios: Acompanhamento técnico e legal de todas as etapas dos processos investigativos.
  • Comissão de Ética
    • Supervisão e Aplicação das Normas Éticas: Verifica o cumprimento do Código de Ética do Servidor e demais normativos correlatos.
    • Acordo de Conduta Pessoal e Profissional (ACPP): Instrumento de ajuste quando há desvio ético identificado.
    • Aplicação de Penalidade Ética (Censura): Pode aplicar a penalidade de censura ética e encaminhar a decisão à Diretoria de Gestão de Pesosas. Pode também encaminhar à Comissão de Ética Pública da Presidência da República. 
    • Recomendações ao Reitor: Pode sugerir exoneração de função, retorno ao órgão de origem ou envio do caso a outros setores competentes para providências legais ou disciplinares.

4. Encaminhamentos e Acompanhamento

  • Comissão de Ética
    • Representação na Rede de Ética do Poder Executivo Federal: Articulação nacional com outros órgãos para troca de experiências e boas práticas em ética pública.
  • Assessoria de Correição e Transparência
    • Elaboração de Relatórios Finais: Finalização de processos e envio à autoridade competente para decisão.
  • Diretoria de Gestão de Pessoas
    • Registro e Acompanhamento: Procede ao registro funcional de sanções, quando aplicável, e orienta servidores quanto às implicações legais e administrativas.

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