Interromper férias

A interrupção de férias é a interrupção da parcela já iniciada de férias em caso de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade (reitor).
Como solicitar: A interrupção do período de férias dá-se somente no interesse da Administração, mediante pedido da Chefia Imediata por meio de portaria de interrupção de férias.
Observação:

  • A interrupção de férias deverá seguir o estabelecido no Art. 80 da Lei 8.112/90.
  • O servidor afastado fará jus às férias relativas ao exercício em que retornar, conforme estabelece o art. 5º da Orientação Normativa SRH/MPOG Nº 02 de 23/02/2011.
  • Para interromper férias, o servidor deverá ter usufruído pelo menos um dia de férias.
  • Interrupção de férias não se aplica aos servidores temporários.
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