Recadastrar ressarcimento à saúde suplementar

Como solicitar: 
1 - Todos os anos, no mês de abril, é necessário enviar a comprovação dos pagamentos das mensalidades do ano anterior, via SouGov, ou de acordo com orientação enviada pela Coordenadoria de Pagamento. Isso é necessário para quem opta por contratar plano de saúde particular, tem direito a receber mensalmente o auxílio-financeiro para custeio de plano de saúde, mas somente nos meses em que de fato houve pagamento de mensalidade pelo servidor. A necessidade de comprovação destina-se ao cumprimento do disposto no art. 54-A da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97/2022, e refere-se especificamente aos gastos com mensalidade de plano de saúde no ano anterior ao envio da comprovação. Portanto, aqueles que tiveram gastos com mensalidade de plano de saúde contratado de forma particular, em um ou mais meses, que receberam o auxílio financeiro pago pela União, deverão apresentar documentos que comprovem todos os gastos.

2 - Quem faz adesão a plano de saúde com o qual seu órgão ou entidade tenha convênio ou contrato (Assefaz e Geap) não tem necessidade de realizar o envio.

Voltar ao Topo