Solicitar avaliação de capacidade laborativa por recomendação superior

Nos casos em que o servidor apresentar indícios de lesões orgânicas ou funcionais, será submetido à avaliação pericial da capacidade laborativa. Se houver necessidade de afastamento, será concedida licença para tratamento de saúde, conforme art. 206 da Lei nº 8.112/1990.

  1. A chefia imediata preenche e justifica o requerimento, com a ciência do servidor.
  2. A CGP/DGPF do câmpus, ou DGP Reitoria, instrui o processo físico e envia ao SIASS como processo sigiloso.
  3. O SIASS analisa o processo.
  4. O servidor encaminha documentação complementar, caso seja solicitada.
  5. O SIASS faz o agendamento da perícia e convoca o servidor.
  6. O servidor comparece à perícia portando o ATESTADO(s) ORIGINAL(is) em meio físico e, se tiver, exames, receitas e laudos médicos ou de profissionais da saúde.
  7. Após a perícia, o servidor consulta o laudo pericial disponível no SouGov (clique aqui para orientações sobre como acessar o laudo).

Se no laudo constar data para reavaliação:

  1. O SIASS faz o agendamento da perícia e convoca o servidor.
  2. O servidor retorna à perícia com os documentos solicitados.

Observação: 

  1. Será assegurado o sigilo da avaliação, conforme preceituam os Códigos de Ética da Medicina e da Odontologia;
  2. É vedada a gravação de áudio e vídeo;
  3. O servidor que se sentir apto para retornar ao trabalho antes do término da licença, se houver, deverá se submeter à avaliação pericial ou reavaliação – quando já tiver sido periciado.

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