Solicitar avaliação para isenção de Imposto de Renda

1. Ficam isentos do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores das moléstias abaixo, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma (Art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988).

2. São isentos os valores recebidos a título de pensão quando o beneficiário desse rendimento for portador das doenças relacionadas ao item nº 1 desta norma, mesmo que a doença tenha sido contraída após a concessão da pensão (Art. 6º, inciso XXI, da Lei nº 7.713/1988);

3. São requisitos básicos para concessão:

  • Estar aposentado ou ser beneficiário de pensão civil;
  • Ser portador de doença especificada em lei ou, apenas no caso de aposentadoria, ser portador de moléstia profissional ou perceber proventos motivados por acidente em serviço.

Como solicitar:
1. O servidor preenche o Requerimento de Isenção de Imposto de Renda, anexando:

  • Atestado médico original onde conste a evolução e as datas de diagnósticos da moléstia;
  • Originais de exames complementares referentes à moléstia.

2.  CGP/DGPF do câmpus, ou DGP Reitoria, instrui o processo físico e envia ao SIASS como processo sigiloso.
3. O SIASS analisa o processo. 
4. O servidor encaminha documentação complementar, caso seja solicitada.
5. O SIASS faz o agendamento da perícia e convoca o servidor.
6. O servidor comparece à perícia portando o ATESTADO(s) ORIGINAL(is) em meio físico e, se tiver, exames, receitas e laudos médicos ou de profissionais da saúde.
7. Após a perícia, o servidor consulta o laudo pericial disponível no SouGov (orientações sobre como acessar o laudo).
Se no laudo constar data para reavaliação:
1. O SIASS faz o agendamento da perícia e convoca o servidor.
2. O servidor retorna à perícia com os documentos solicitados.

Observação: 
1. Será assegurado o sigilo da avaliação, conforme preceituam os Códigos de Ética da Medicina e da Odontologia;
2. É vedada a gravação de áudio e vídeo;
3. Quando necessário, a perícia será realizada na residência do servidor ou no estabelecimento hospitalar onde este se encontrar internado, de acordo com a avaliação médica prévia da solicitação.
4. De acordo com o Manual de Perícia Oficial, o servidor em trânsito que necessitar de avaliação pericial deverá solicitar à área de gestão de pessoas de seu órgão de lotação ou de exercício, que indicará à Unidade SIASS mais adequada para a realização da perícia, a qual formalizará o pedido de atendimento.

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