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Solicitar horário especial para servidor ou familiar/dependente com deficiência
Como solicitar:
- O servidor preenche o Requerimento de Horário Especial para Servidor com Deficiência ou Cônjuge, Filho, ou Dependente com Deficiência, com a com a devida documentação anexa.
- A CGP/DGPF do câmpus, ou DGP Reitoria, instrui o processo físico e envia ao SIASS como processo sigiloso.
- O SIASS analisa o processo.
- O servidor encaminha documentação complementar, caso seja solicitada.
- O SIASS faz o agendamento da perícia e convoca o servidor.
- O servidor (e o familiar, se for o caso) comparece(m) à perícia portando o ATESTADO(s) ORIGINAL(is) em meio físico e, se tiver, exames, receitas e laudos médicos ou de profissionais da saúde.
- Após a perícia, o servidor consulta o laudo pericial disponível no SouGov (orientações sobre como acessar o laudo).
- Se no laudo constar data para reavaliação:
- O SIASS faz o agendamento da perícia e convoca o servidor.
- O servidor retorna à perícia com os documentos solicitados.
Observação:
- Após análise documental pela equipe médica, poderá ser solicitada avaliação de equipe multiprofissional para emissão de parecer antes do agendamento da perícia.
- Caso se trate de Horário Especial por Familiar/Dependente com Deficiência, a presença do familiar/dependente é obrigatória.
- Será assegurado o sigilo da avaliação, conforme preceituam os Códigos de Ética da Medicina e da Odontologia;
- É vedada a gravação de áudio e vídeo;
- O servidor que se sentir apto para retornar ao trabalho antes do término da licença, se houver, deverá se submeter à avaliação pericial ou reavaliação – quando já tiver sido periciado.
- De acordo com o Manual de Perícia Oficial, o servidor ou familiar em trânsito que necessitar de avaliação pericial deverá solicitar à área de gestão de pessoas de seu órgão de lotação ou de exercício, que indicará à Unidade SIASS mais adequada para a realização da perícia, a qual formalizará o pedido de atendimento.
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