Solicitar inclusão de dependentes

Como solicitar: O servidor deve fazer o requerimento no SouGov, conforme o tutorial
 
Observação: O cadastro de dependentes é pré-requisito para a concessão dos benefícios abaixo, relacionados à condição da dependência, nos seguintes termos:

Auxílio pré-escolar

  1. Quem pode ser considerado dependente: filhos, enteados, tutelados e curatelados até seis anos de idade; filhos, enteados, tutelados e curatelados que possuam idade mental de até seis anos de idade, mediante avaliação e comprovação por junta médica oficial.
  2. No IFSC o benefício é concedido na modalidade assistência indireta, como auxílio em dinheiro;
  3. É pago sempre de forma integral no mês em que for solicitado, podendo ser retroativo à data de ingresso do servidor ou nascimento, respeitada a prescrição de cinco anos;
  4. É concedido a apenas um dos cônjuges quando ambos são servidores federais;
  5. É concedido àquele que possuir a guarda legal nos casos de pais separados;
  6. A concessão é apenas em relação ao vínculo mais antigo nos casos de acumulação de cargos ou empregos na esfera federal;
  7. O cancelamento ocorrerá no mês seguinte ao que o dependente completar seis anos, na ocorrência de óbito ou quando o servidor estiver afastado ou aposentado;
  8. É garantido também a dependentes de professores com contrato temporário, não podendo ser incorporado aos vencimentos ou gerar efeitos sobre benefícios;
  9. A participação dos servidores varia de 5% a 25% do valor-teto do benefício.

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