Solicitar licença para tratamento da própria saúde - temporários

Os ocupantes de cargos comissionados sem vínculo com o serviço público, os empregados públicos, os anistiados celetistas e os contratados por tempo determinado vinculam-se ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) deverão ser submetidos a avaliação pericial, independente do número de dias de afastamento.

Como solicitar:

Apenas os primeiros 15 dias de licença poderão ser concedidos pela perícia oficial em saúde no SIASS:

1. O contratado temporário cadastra o atestado médico ou odontológico via SouGov no prazo de 5 dias corridos da data da emissão (orientações sobre como cadastrar o atestado).

O atestado deverá conter:

  • CID (Código Internacional da Doença)
  • Nome completo do contratado temporário;
  • Tempo de afastamento e data;
  • Nome do profissional emitente, assinatura e CRM/CRO

2. O contratado temporário acompanha o andamento do seu pedido por e-mail institucional.

3. O SIASS faz o agendamento da perícia e convoca o contratado temporário.

4. O contratado temporário comparece à perícia portando o ATESTADO(s) ORIGINAL(is) em meio físico e, se tiver, exames, receitas e laudos médicos ou de profissionais da saúde.

5. Após a perícia, o contratado temporário consulta o laudo pericial disponível no SouGov (orientações sobre como acessar o laudo).

6. O contratado temporário mantém a chefia imediata informada sobre o período do afastamento.

7. O contratado temporário informa à CGP/DGPF do seu Campus o resultado da perícia, mediante envio do laudo pericial.

Se no laudo constar data para reavaliação:

  1. O SIASS faz o agendamento da perícia e convoca o contratado temporário.
  2. O contratado temporário retorna à perícia com os documentos solicitados.

A partir do 16º dia as licenças poderão ser concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):

  1. O contratado temporário realiza a perícia do INSS por meio da Central de Teleatendimento 135 ou pelo Aplicativo móvel: Meu INSS
  2. O contratado temporário informa à CGP/DGPF do seu câmpus o resultado da perícia, mediante envio do resultado da perícia/INSS assim que disponível.

Observação:


1. Ao contratado temporário é assegurado o direito de não autorizar a especificação do diagnóstico (CID) em seu atestado, hipótese em que deverá submeter-se à perícia oficial.
2. Poderá ser homologado com dispensa de perícia* o atestado:
com diagnóstico ou CID, e
que não ultrapasse 14 dias de afastamento, considerando também o acumulado no período dos últimos 12 meses. O cômputo dos 12 meses terá início no primeiro dia da primeira licença concedida ao servidor.
*A dispensa de perícia aplica-se apenas aos servidores ocupantes de cargo efetivo estatutário regidos pelo Regime Jurídico Único (RJU).
3. A não apresentação do atestado no prazo, salvo por motivo justificado, caracteriza falta ao serviço (art. 44, I, da Lei nº 8.112/1990). Em casos excepcionais, com justificativa fundamentada, os atestados que estiverem fora do prazo legal deverão ser enviados ao e-mail saude.siass@ifsc.edu.br para cadastro.
4. A partir do início do afastamento, a perícia deve ser realizada o quanto antes.
5. Será assegurado o sigilo da avaliação, conforme preceituam os Códigos de Ética da Medicina e da Odontologia.
6. É vedada a gravação de áudio e vídeo durante a perícia.
7. O contratado temporário que se sentir apto para retornar ao trabalho antes do término da licença deverá se submeter à avaliação pericial ou reavaliação – quando já tiver sido periciado.
8. Quando necessário, a perícia será realizada na residência do contratado temporário ou no estabelecimento hospitalar onde este se encontrar internado, de acordo com a avaliação médica prévia da solicitação.
9. Declarações emitidas por psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e outros profissionais de saúde ou, ainda, atestados médicos ou odontológicos parciais (horas ou períodos) devem ser apresentados à chefia imediata (devendo ser ocultado o CID) para justificativa e verificação de abono do período ausentado. Conforme Instrução Normativa nº 2/2018:
“Art. 13. Ficam dispensadas de compensação, para fins de cumprimento da jornada diária, as ausências para comparecimento do servidor público, de seu dependente ou familiar às consultas médicas, odontológicas e realização de exames em estabelecimento de saúde.”
10. De acordo com o Manual de Perícia Oficial, o contratado temporário em trânsito que necessitar de avaliação pericial deverá solicitar à área de gestão de pessoas de seu órgão de lotação ou de exercício, que indicará à Unidade SIASS mais adequada para a realização da perícia, a qual formalizará o pedido de atendimento.


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