Comissão de Processo Administrativo para Apuração de Responsabilidade - CPAAR
Comissão de Processo Administrativo para Apuração de Responsabilidade - CPAAR
A Comissão de Processo Administrativo para Apuração de Responsabilidade (CPAAR) é responsável por assessorar os câmpus e a reitoria, oferecendo diretrizes fundamentais para a condução de processos de responsabilização de entes privados. Sua atuação se dá após a exaustão de todas as tentativas de resolução amigável de descumprimentos contratuais ou editalícios, e pode culminar na aplicação de sanções administrativas, sempre com o objetivo primordial de resguardar o interesse público.
Portaria vigente da comissão: Portaria do(a) Reitor(a) N° 2008 de 22 de julho de 2024
Contato: cpaar@ifsc.edu.br
Documentos de abertura e processo de penalização
A Comissão de Processo Administrativo para Apuração de Responsabilidade (CPAAR) está passando por uma reestruturação com o objetivo de padronizar e tornar mais eficientes os fluxos de trabalho. Como parte desse processo, foi desenvolvido um modelo para a comunicação com empresas contratadas, que inclui a necessidade de uma notificação preliminar por parte dos fiscais antes da abertura de processos de penalização.
É fundamental que todas as possibilidades de regularização por parte da empresa contratada sejam exploradas. A participação ativa da fiscalização nos câmpus é crucial nesta fase. Se a empresa descumprir o edital/contrato, o fiscal deve notificá-la por e-mail e solicitar a correção imediata. Esse procedimento servirá como subsídio para o processo de penalização. Reiteramos que as notificações por e-mail necessitam de confirmação de recebimento ou resposta.
Não basta encaminhar a notificação sem obter resposta da empresa. Os fiscais devem buscar e-mails válidos da empresa em sistemas como o SIPAC, na proposta encaminhada no processo licitatório e no site da empresa. Caso não seja possível identificar e-mails válidos ou a empresa não confirme o recebimento ou dê resposta, as notificações devem ser encaminhadas por correio, com Aviso de Recebimento (AR). Um modelo de notificação já está disponível para auxiliar nessa comunicação com as contratadas
Em casos de reincidências, agravamentos ou ausência de medidas resolutivas das infrações por parte do fornecedor, deve-se realizar uma notificação prévia à abertura do processo de penalização, informando o fornecedor sobre o descumprimento dos requisitos do contrato/edital. Para essa etapa, disponibilizamos um modelo de notificação prévia, que deve ser encaminhado à contratada. Essa notificação também deve, inicialmente, ser enviada por e-mail com confirmação de resposta e, se necessário, por correio com AR.
A ciência da contratada em todas as notificações, principalmente na notificação prévia ao processo, é essencial para subsidiar o andamento do processo de penalização.
Até o momento, esse fluxo de trabalho está bem definido e a comissão está em fase de finalização dos detalhes das próximas etapas.
Após o envio da notificação prévia, os fiscais devem encaminhar o relatório das infrações, acompanhado de todas as provas documentais (como respostas do fornecedor e registros fotográficos) ao Departamento de Administração do câmpus ou ao chefe de departamento responsável. Um modelo de relatório do fiscal será disponibilizado em breve.
Em seguida, os Chefes dos Departamentos de Administração dos câmpus ou da Reitoria deverão encaminhar toda essa documentação organizada à CPAAR por meio de um memorando. A definição completa dessa etapa e os modelos necessários serão disponibilizados nos próximos dias.
Observações adicionais:
Quando mencionamos "fiscal" no texto, estamos nos referindo a fiscais de contratos, requisitantes em processos sem contrato (como fornecimento de materiais e outros), ao setor de almoxarifado e patrimônio (quando aplicável) ou ao departamento de administração, representado por um servidor conforme a organização interna de cada câmpus.
Este fluxo foi elaborado de acordo com a lei 14.133, mas sabemos que a maioria dos contratos vigentes segue a lei 8.666. Assim, o fluxo descrito é aplicável a ambas as legislações.
Finalmente, após a conclusão e revisão do fluxo pelos departamentos responsáveis, ele será disponibilizado para toda a comunidade no formato institucional, utilizando a plataforma Bizagi.