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Informar afastamento por motivo de casamento (licença gala)
Servidores possuem direito à licença gala, por oito dias consecutivos, a partir da data do casamento com efeito civil ou da celebração de união estável.
Como solicitar: Aplicativo SouGov > Realizar solicitações > informar afastamentos.
Requisitos básicos: Casamento civil ou união estável.
Documentação:
- Formulário eletrônico de ausência por motivo de casamento (por meio do SouGov).
- Certidão de Casamento; ou Comprovante de união estável por escritura pública.
Informações gerais:
- A licença inicia no dia do efeito civil;
- O afastamento é considerado como de efetivo exercício;
- Deve ser cadastrada ocorrência no SIGRH, para fins de homologação no ponto;
- O casamento celebrado no exterior somente terá efeito jurídico no Brasil depois de registrado em Repartição Consular Brasileira e, posteriormente, transcrito em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Município do seu domicílio no Brasil ou no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal (Portal Consular – Itamaraty - Ministério das Relações Exteriores), portanto, o(a) servidor(a) somente terá direito ao afastamento se a certidão de casamento no exterior obedecer ao rito legal;
- O gozo do benefício previsto no art. 97, III, a, da Lei n° 8.112/90 deve ser possibilitado aos servidores que provarem por escritura pública a constituição da união estável, considerando que tanto o casamento como a união estável são formas de constituição de entidade familiar (Item 18 da Nota Técnica 16379/2017-MP);
- Considerando que a justificativa da "ausência por motivo de casamento" é conceder um tempo para que o servidor se organize em razão da constituição da unidade familiar, entende-se que o servidor não deverá usufruir do benefício legal duplamente na eventual hipótese de que formaliza união estável e, posteriormente, celebre casamento com a mesma pessoa, por se tratar de única e mesma unidade familiar (Item 14 da Nota Técnica 16379/2017-MP).
Regulamentações e orientações técnicas:
- Artigos 97 e 102 da Lei 8.112/90
- Nota Técnica nº 16.379/2017 do Ministério do Planejamento
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