Serviços
Remover a pedido, a critério da administração e por permuta
Ao servidor do IFSC poderá ser concedida a remoção a pedido, a critério da administração, com contrapartida ou não de outro servidor, quando o interesse for o seu deslocamento, no âmbito do mesmo quadro, com prévia análise e anuência da administração, sendo indispensável a manifestação favorável dos diretores-gerais dos câmpus envolvidos e por fim, do reitor, que encaminhará a emissão de portaria.
Como solicitar
Fluxo de tramitação do processo no Sipac:
- Servidor protocola requerimento na CGP do Câmpus ou Protocolo da Reitoria, para o caso de servidores lotados na Reitoria
- O processo deve ser protocolado mediante a conferência dos documentos exigidos no requerimento
- DSP analisa e emite parecer
- Direção-geral do câmpus de origem e destino emite manifestação
- DSP analisa e emite parecer com minuta da portaria ]Gabinete analisa e emite portaria devolve processo ao câmpus para arquivamento
Planos, manuais e modelos
Modelo de requerimento de remoção, a pedido, a critério da administração e remoção por permuta
Regulamentações e orientações técnicas
- Lei 8.112/90, Art. 36, inciso II
- Instrução Normativa nº 24/2025 - Dispõe sobre o regulamento para a movimentação de servidores(as) no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC)
Capacitações e materiais de apoio
Fluxo completo do processo de remoção, a pedido, a critério da administração e remoção por permuta
Orientações para quem atua em Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) ou no Departamento de Seleção de Pessoas
- Observar o fluxo completo do processo.
DECLARAÇÃO PARA PROCESSOS DE MOVIMENTAÇÃO E VACÂNCIA DE SERVIDORES DO IFSC
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