Solicitar prorrogação da licença paternidade

Trata-se de prorrogação da Licença Paternidade, pelo período de 15 dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.

Como solicitar: Aplicativo SouGov > Outras Opções > Buscar por: Licença Gestante / Paternidade / Adotante

Requisitos básicos: Requerer o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento de filho(s).

Informações gerais:  

  1. É dever do servidor informar a sua chefia sobre a licença a ser usufruída;
  2. A prorrogação iniciará no dia subsequente ao término da Licença Paternidade;
  3. No período de prorrogação da licença, o servidor não poderá exercer qualquer atividade remunerada;
  4. Poderá ser concedida a prorrogação da Licença Paternidade nos casos em que o servidor, por motivo excepcional devidamente justificado, somente consiga efetuar o registro de nascimento da criança em prazo posterior aos dois dias úteis previstos no artigo 2º do Decreto nº 8.737/2016, mas tenha apresentado o requerimento no prazo e nele justificado a juntada posterior da documentação.

Para os contratados nos termos da lei nº 8.745/1993 (contratado temporário):

  1. Contratados nos termos da Lei nº 8.745/1993 não possuem o direito à Prorrogação da Licença Paternidade por se tratar de um benefício instituído aos servidores regidos pela Lei nº 8.112/1990.

Regulamentações e orientações técnicas:

  • Decreto nº 8.737/2016 (institui a prorrogação e estabelece seus prazos);
  • Nota Técnica nº 16295/2016-MP (Solicitação do direito posteriormente ao prazo);
  • Nota Técnica nº 959/2017-MP (Prorrogação da Licença Paternidade aos contratados nos termos da Lei nº 8.745/1993).
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