Solicitar reconsideração e recurso de perícia médica

Caso o servidor não concorde com a decisão pericial, terá o direito de interpor, uma única vez, pedido de reconsideração dirigido à autoridade pericial que proferiu a primeira decisão. Em caso de indeferimento, o servidor periciado terá direito a um único pedido de recurso (peritos diferentes dos que avaliaram a reconsideração).

Tipos de reconsideração e recurso:

  • Licença para tratamento da própria saúde - efetivos
  • Licença para tratamento da própria saúde - temporários
  • Licença para tratamento de saúde de pessoa da família
  • Licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional - efetivos
  • Licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional - temporários
  • Horário especial servidor ou familiar/dependente com deficiência
  • Remoção por motivo de saúde - servidor ou familiar/dependente
  • Avaliação de capacidade laborativa por recomendação superior
  • Avaliação para isenção de Imposto de Renda

Como solicitar: 

Pedido de reconsideração:

  1. O servidor preenche o Formulário de Pedido de Reconsideração.
  2. O formulário é enviado ao SIASS pelo e-mail saude.siass@ifsc.edu.br.
  3. O SIASS faz o agendamento da perícia e convoca o servidor.
  4. O servidor comparece à perícia portando o ATESTADO(s) ORIGINAL(is) em meio físico e, se tiver, exames, receitas e laudos médicos ou de profissionais da saúde.
  5. Após a perícia, o servidor consulta o laudo pericial disponível no SouGov (orientações sobre como acessar o laudo).

Pedido de recurso:

  1. O servidor preenche o Formulário de Pedido de Recurso.
  2. O formulário é enviado ao SIASS pelo e-mail saude.siass@ifsc.edu.br.
  3. O SIASS faz o agendamento da perícia e convoca o servidor.
  4. O servidor comparece à perícia portando o ATESTADO(s) ORIGINAL(is) em meio físico e, se tiver, exames, receitas e laudos médicos ou de profissionais da saúde.
  5. Após a perícia, o servidor consulta o laudo pericial disponível no SouGov (sobre como acessar o laudo).

Observação: 
1. O prazo para fazer cada solicitação é de 30 dias a contar da publicação ou da ciência da decisão pelo interessado.

Serviços correlatos:

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