Solicitar licença para tratamento de saúde de pessoa da família

A licença para acompanhamento de pessoa da família, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de 12 meses, nas seguintes condições:

  • Por até 60 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor;
  • Após os 60 dias, por até mais 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração, não ultrapassando o total de 150 dias, incluídas as respectivas prorrogações.

Como solicitar:

1. O servidor cadastra o atestado médico ou odontológico via SouGov no prazo de 5 dias corridos da data da emissão (orientações sobre como cadastrar o atestado).

O atestado deverá conter:

  • CID (Código Internacional da Doença) do paciente/familiar - OBS: CID Z76.3 (acompanhamento) não é aceito;
  • Nome completo do servidor;
  • Tempo de afastamento e data;
  • Nome do profissional emitente, assinatura e CRM/CRO.

2. O servidor acompanha o andamento do seu pedido por e-mail institucional.
3. O SIASS faz o agendamento da perícia e convoca o servidor/familiar.
4. O servidor e o familiar comparecem à perícia portando o ATESTADO(s) ORIGINAL(is) em meio físico e, se tiver, exames, receitas e laudos médicos ou de profissionais da saúde.
5. Após a perícia, o servidor consulta o laudo pericial disponível no SouGov (clique aqui para orientações sobre como acessar o laudo).
6. O servidor mantém a chefia imediata informada sobre o período do afastamento.
7. O servidor Informa à CGP/DGPF do seu câmpus o resultado da perícia, mediante envio do laudo pericial.

Se no laudo constar data para reavaliação:

  1. O SIASS faz o agendamento da perícia e convoca o servidor.
  2. O servidor e o familiar retornam à perícia com os documentos solicitados.

Observação:

1. Ao servidor/familiar é assegurado o direito de não autorizar a especificação do diagnóstico (CID) em seu atestado, hipótese em que deverá submeter-se à perícia oficial.
2. Poderá ser homologado com dispensa de perícia* o atestado:
com diagnóstico ou CID, e
que não ultrapasse 14 dias de afastamento, considerando também o acumulado no período dos últimos 12 meses. O cômputo dos 12 meses terá início no primeiro dia da primeira licença concedida ao servidor.
*A dispensa de perícia aplica-se apenas aos servidores ocupantes de cargo efetivo estatutário regidos pelo Regime Jurídico Único (RJU).
3. A não apresentação do atestado no prazo, salvo por motivo justificado, caracteriza falta ao serviço (art. 44, I, da Lei nº 8.112/1990). Em casos excepcionais, com justificativa fundamentada, os atestados que estiverem fora do prazo legal deverão ser enviados ao e-mail saude.siass@ifsc.edu.br para cadastro.
4. A partir do início do afastamento, a perícia deve ser realizada o quanto antes.
5. Será assegurado o sigilo da avaliação, conforme preceituam os Códigos de Ética da Medicina e da Odontologia.
6. É vedada a gravação de áudio e vídeo durante a perícia.
7. O servidor que se sentir apto para retornar ao trabalho antes do término da licença deverá se submeter à avaliação pericial ou reavaliação – quando já tiver sido periciado.
8. Quando necessário, a perícia será realizada na residência do familiar ou no estabelecimento hospitalar onde este se encontrar internado, de acordo com a avaliação médica prévia da solicitação.
9. Declarações emitidas por psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e outros profissionais de saúde ou, ainda, atestados médicos ou odontológicos parciais (horas ou períodos), devem ser apresentados à chefia imediata (devendo ser ocultado o CID) para justificativa e verificação de abono do período ausentado. Conforme Instrução Normativa nº 2/2018:
“Art. 13. Ficam dispensadas de compensação, para fins de cumprimento da jornada diária, as ausências para comparecimento do servidor público, de seu dependente ou familiar às consultas médicas, odontológicas e realização de exames em estabelecimento de saúde.”
10. De acordo com o Manual de Perícia Oficial, se o familiar necessitar de avaliação pericial em trânsito, o servidor deverá solicitar à área de gestão de pessoas de seu órgão de lotação ou de exercício, que indicará à Unidade SIASS mais adequada para a realização da perícia, a qual formalizará o pedido de atendimento.

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