Solicitar licença paternidade

É a licença concedida ao servidor em virtude de nascimento de filho(s), pelo período de cinco dias consecutivos, contados da data do nascimento.

Como solicitar: Aplicativo SouGov > Outras Opções > Buscar por: Licença Gestante / Paternidade / Adotante. Após gerar o documento no sistema, o servidor deverá anexar: Certidão de nascimento do(s) recém-nascido(s).

  • É de inteira responsabilidade do servidor a veracidade dos documentos apresentados;
  • Orienta-se que o requerimento seja enviado antes da homologação do ponto eletrônico do mês em que ocorreu a licença para evitar registros incorretos/incompletos no ponto do servidor.

Requisitos básicos: Nascimento de filho(s).
Documentação: Certidão de nascimento do(s) recém-nascido(s). 

Informações gerais: 

  1. A lei não dispõe sobre prazo para solicitação da Licença Paternidade. Porém, é necessário observar o prazo definido para a solicitação da prorrogação da licença;
  2. O servidor poderá solicitar a prorrogação da licença paternidade. Atentar para o prazo de solicitação da prorrogação da licença;
  3. É dever do servidor informar a sua chefia sobre a licença a ser usufruída;
  4. O período de concessão da licença começa a contar no dia do nascimento do(s) filho(s);
  5. A licença paternidade é considerada como de efetivo exercício;
  6. A licença paternidade interrompe o pagamento do auxílio-transporte;
  7. Não há previsão legal para a concessão de Licença Paternidade em caso de natimorto.

Para os contratados nos termos da lei nº 8.745/1993 (contratado temporário):

  1. Contratados nos termos da Lei nº 8.745/1993 possuem o direito à Licença Paternidade, que deve ser solicitada conforme este Manual.
  2. Os contratados nos termos da Lei nº 8.745/1993 não possuem o direito à Prorrogação da Licença Paternidade, por se tratar de um benefício instituído aos servidores regidos pela Lei nº 8.112/1990.

Regulamentações e orientações técnicas:

  1. Lei 8.112/90;
  2. Nota Técnica nº 133/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP (Licença Paternidade aos contratados nos termos da Lei nº 8.745/1993);
  3. Medida Provisória nº 2165-36/2001 (Auxílio Transporte);
  4. Nota Técnica nº 2978/2016-MP (Licença paternidade – Natimorto);
  5. Nota Informativa nº 502/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP (Marco inicial da fruição e contagem de licenças).

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