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Solicitar licença paternidade
É a licença concedida ao servidor em virtude de nascimento de filho(s), pelo período de cinco dias consecutivos, contados da data do nascimento.
Como solicitar: Aplicativo SouGov > Outras Opções > Buscar por: Licença Gestante / Paternidade / Adotante. Após gerar o documento no sistema, o servidor deverá anexar: Certidão de nascimento do(s) recém-nascido(s).
- É de inteira responsabilidade do servidor a veracidade dos documentos apresentados;
- Orienta-se que o requerimento seja enviado antes da homologação do ponto eletrônico do mês em que ocorreu a licença para evitar registros incorretos/incompletos no ponto do servidor.
Requisitos básicos: Nascimento de filho(s).
Documentação: Certidão de nascimento do(s) recém-nascido(s).
Informações gerais:
- A lei não dispõe sobre prazo para solicitação da Licença Paternidade. Porém, é necessário observar o prazo definido para a solicitação da prorrogação da licença;
- O servidor poderá solicitar a prorrogação da licença paternidade. Atentar para o prazo de solicitação da prorrogação da licença;
- É dever do servidor informar a sua chefia sobre a licença a ser usufruída;
- O período de concessão da licença começa a contar no dia do nascimento do(s) filho(s);
- A licença paternidade é considerada como de efetivo exercício;
- A licença paternidade interrompe o pagamento do auxílio-transporte;
- Não há previsão legal para a concessão de Licença Paternidade em caso de natimorto.
Para os contratados nos termos da lei nº 8.745/1993 (contratado temporário):
- Contratados nos termos da Lei nº 8.745/1993 possuem o direito à Licença Paternidade, que deve ser solicitada conforme este Manual.
- Os contratados nos termos da Lei nº 8.745/1993 não possuem o direito à Prorrogação da Licença Paternidade, por se tratar de um benefício instituído aos servidores regidos pela Lei nº 8.112/1990.
Regulamentações e orientações técnicas:
- Lei 8.112/90;
- Nota Técnica nº 133/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP (Licença Paternidade aos contratados nos termos da Lei nº 8.745/1993);
- Medida Provisória nº 2165-36/2001 (Auxílio Transporte);
- Nota Técnica nº 2978/2016-MP (Licença paternidade – Natimorto);
- Nota Informativa nº 502/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP (Marco inicial da fruição e contagem de licenças).
Serviços correlatos:
- Solicitar prorrogação da licença paternidade
- Solicitar auxílio natalidade
- Solicitar inclusão de dependentes
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