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Solicitar licença por motivo de afastamento do cônjuge
ATENÇÃO! Este serviço é exclusivo para servidores do IFSC. Se você é de outro órgão e deseja obter informações sobre Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge, acesse a página de Movimentação de Servidores no Portal do IFSC.
Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
A licença para acompanhamento de cônjuge poderá ser por prazo indeterminado e sem remuneração ou no deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.
Como solicitar:
Fluxo de tramitação do processo no SIPAC:
- Servidor protocola requerimento na CGP do Câmpus (protocola como processo, confere a documentação)
- Direção Geral (ciência)
- DSP (despacho)
- Gabinete (emissão de portaria para o caso de licença sem remuneração ou envio de ofício ao MEC para o caso de exercício provisório)