Solicitar licença por motivo de afastamento do cônjuge

ATENÇÃO! Este serviço é exclusivo para servidores do IFSC. Se você é de outro órgão e deseja obter informações sobre Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge, acesse a página de Movimentação de Servidores no Portal do IFSC.


Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

A licença para acompanhamento de cônjuge poderá ser por prazo indeterminado e sem remuneração ou no deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo. 


Como solicitar: 

Fluxo de tramitação do processo no SIPAC:

  1. Servidor protocola requerimento na CGP do Câmpus (protocola como processo, confere a documentação) 
  2. Direção Geral (ciência) 
  3. DSP (despacho) 
  4. Gabinete (emissão de portaria para o caso de licença sem remuneração ou envio de ofício ao MEC para o caso de exercício provisório)
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