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Solicitar licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional - efetivos
Como solicitar:
1. O servidor cadastra o atestado médico ou odontológico via SouGov no prazo de 5 dias corridos da data da emissão (orientações sobre como cadastrar o atestado).
- O atestado deverá conter:
- CID (Código Internacional da Doença);
- Nome completo do servidor;
- Tempo de afastamento e data;
- Nome do profissional emitente, assinatura e CRM/CRO.
2. O servidor encaminha para o e-mail saude.siass@ifsc.edu.br:
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) devidamente preenchida e assinada pelo próprio servidor e testemunhas;
- Documentação complementar: caso exista, qualquer documento que comprove a ocorrência do fato, a exemplo de boletim de ocorrência, fotografia, relato de profissional socorrista ou congênere, testemunhas, dentre outros meios que registrem o fato ocorrido.
3. O servidor acompanha o andamento do seu pedido por e-mail institucional.
4. O SIASS faz o agendamento da perícia e convoca o servidor.
5. O servidor comparece à perícia portando o ATESTADO(s) ORIGINAL(is) em meio físico e, se tiver, exames, receitas, laudos médicos ou de profissionais da saúde e demais documentação comprobatória.
6. Após a perícia, o servidor consulta o laudo pericial disponível no SouGov (clique aqui para orientações sobre como acessar o laudo).
7. O servidor mantém a chefia imediata informada sobre o período do afastamento.
8. O servidor Informa à CGP/DGPF do seu câmpus o resultado da perícia, mediante envio do laudo pericial.
Se no laudo constar data para reavaliação:
1. O SIASS faz o agendamento da perícia e convoca o servidor.
2. O servidor retorna à perícia com os documentos solicitados.
Observação:
1. Ao servidor é assegurado o direito de não autorizar a especificação do diagnóstico (CID) em seu atestado, hipótese em que deverá submeter-se à perícia oficial.
2. Poderá ser homologado com dispensa de perícia* o atestado:
- com diagnóstico ou CID, e
- que não ultrapasse 14 dias de afastamento, considerando também o acumulado no período dos últimos 12 meses. O cômputo dos 12 meses terá início no primeiro dia da primeira licença concedida ao servidor.
*A dispensa de perícia aplica-se apenas aos servidores ocupantes de cargo efetivo estatutário regidos pelo Regime Jurídico Único (RJU).
3. A não apresentação do atestado no prazo, salvo por motivo justificado, caracteriza falta ao serviço (art. 44, I, da Lei nº 8.112/1990). Em casos excepcionais, com justificativa fundamentada, os atestados que estiverem fora do prazo legal deverão ser enviados ao e-mail saude.siass@ifsc.edu.br para cadastro.
4. A partir do início do afastamento, a perícia deve ser realizada o quanto antes.
5. Será assegurado o sigilo da avaliação, conforme preceituam os Códigos de Ética da Medicina e da Odontologia.
6. É vedada a gravação de áudio e vídeo durante a perícia.
7. O servidor que se sentir apto para retornar ao trabalho antes do término da licença deverá se submeter à avaliação pericial ou reavaliação – quando já tiver sido periciado.
8. Quando necessário, a perícia será realizada na residência do servidor ou no estabelecimento hospitalar onde este se encontrar internado, de acordo com a avaliação médica prévia da solicitação.
9. De acordo com o Manual de Perícia Oficial, o servidor em trânsito que necessitar de avaliação pericial deverá solicitar à área de gestão de pessoas de seu órgão de lotação ou de exercício, que indicará à Unidade SIASS mais adequada para a realização da perícia, a qual formalizará o pedido de atendimento.
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