Olá, colegas! Nessa semana a nossa diretora de Gestão do Conhecimento, Sabrina Moro Villela Pacheco, vai comentar um pouco sobre o Acórdão 484/2021 do TCU, que determinou algumas providências em relação aos processos eletrônicos das Instituições Federais de Ensino Superior, as IFES. Essa é uma questão importante porque das 104 instituições de ensino avaliadas, apenas 39 instituições fazem seus processos inteiramente de forma eletrônica. Com vocês, o texto produzido pela Sabrina:
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O Acórdão 484 teve como principais objetivos:
- Induzir a implementação integral dos processos eletrônicos, ou seja, papel zero; - Implementar o módulo de pesquisa público, então qualquer cidadão poderá ter acessos aos processos que tramitam na instituição.
A auditoria também teve como objetivos: coletar boas práticas que tenham sido implementadas, avaliar resultados, capacitações e novas funcionalidades, bem como verificar os indicadores de impacto da adoção da ferramenta.
Vale lembrar que o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional foi tornado obrigatório com o advento do Decreto 8.539, de 8/10/2015. A implantação de um sistema de processo eletrônico pressupõe:
a) ganhos de eficiência; b) economia c) segurança d) transparência e acesso e) sustentabilidade ambiental.
Para atender a este acórdão foi criado o GT para atendimento ao Acórdão nº 484-TCU-Plenária, de 2021, instituído pela Portaria do(a) Reitor(a) N° 669 de 16 de março de 2022. Existe um plano de ação definido e o Raio X dos processos que estão em andamento na instituição está sendo realizado através de um mapeamento conduzido em parceria com a Coordenadoria de Gestão Documental.
É interessante ponderar que as ações para adequação da instituição a este acórdão podem ser visualizadas pelo processo 23292.001483/2022-48, possui relação intrínseca com estes planos da instituição e que por sua vez estão relacionados de forma direta ou indireta com a Prodin:
Dessa forma, é de suma importância contar com a participação dos servidores das demais áreas do IFSC para que as mudanças possam ser implementadas e a instituição consiga perceber os benefícios do cumprimento deste acórdão.
Para a sociedade catarinense, o Acórdão 484/2021 representa mais transparência nos processos pedagógicos e administrativos. E isso vai ao encontro do Art. 37 da Constituição Federal. Segundo o TCU, como regra, as IFEs devem classificar os documentos e processos administrativos como públicos. A classificação em outros graus de sigilo deve ser a exceção.
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Boa semana para todos!
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