Perguntas Frequentes PAEVS
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas sobre o PAEVS
1. O que é o PAEVS?
O Programa de Atendimento ao Estudante em Vulnerabilidade Social (PAEVS) do IFSC disponibiliza auxílios financeiros visando contribuir para a permanência e o êxito do(a) estudante. Fazem parte do programa o Auxílio Permanência, o Auxílio Compulsório (CadÚnico, PROEJA e públicos estratégicos), o Auxílio Ingressante Cotista com Renda Inferior a 1 Salário Mínimo (ACRI) e o Auxílio Emergencial.
2. Quem pode solicitar e como solicitar os auxílios do PAEVS?
Depende do tipo de auxílio:
a) Auxílio Permanência - estudante com matrícula ativa em curso presencial (cursos FIC, PROEJA, técnicos e graduação,) e com IVS válido. Estudantes de pós-graduação podem ser atendidos, conforme disponibilidade orçamentária.
Mais informações em: Perguntas frequentes sobre o IVS.
b) Auxílio Compulsório - estudante matriculado(a) em curso presencial e inscrito(a) no CadÚnico, com renda per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo; ou matriculado(a) em curso PROEJA; ou matriculado(a) em curso que faça parte de ações voltadas a públicos estratégicos.
c) Auxílio Ingressante Cotista (ACRI) - estudante matriculado(a) em curso presencial que ingressou no IFSC por meio da cota de escola pública, com renda per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo.
d) Auxílio Emergencial - estudante matriculado(a) em curso presencial, em situação financeira adversa e não previsível, que comprometa a sua permanência no curso.
3. Como solicitar os auxílios do PAEVS?
Para se inscrever, entregue o requerimento de inscrição e os documentos obrigatórios ao setor responsável pela assistência estudantil do seu câmpus. Consulte o modelo de requerimento e demais documentos nos editais do PAEVS.
4. Quais os valores dos auxílios do PAEVS?
Os valores variam de acordo com o tipo de auxílio, a faixa do IVS e os dias letivos semanais do curso. Consulte a tabela de valores no Edital Complementar do PAEVS.
5. A partir de que data os auxílios são pagos?
O Auxílio Permanência é pago a partir do mês de homologação do resultado no qual o(a) estudante teve o auxílio autorizado. O Auxílio Ingressante Cotista (ACRI) e o Auxílio Compulsório são pagos a partir do mês de inscrição, respeitando-se os prazos de execução financeira do IFSC. Já o Auxílio Emergencial é pago em parcelas específicas, conforme a análise social da situação apresentada, após o deferimento da solicitação.
6. E se eu não receber o valor do auxílio financeiro em minha conta bancária?
Você deve entrar em contato com o setor responsável pela assistência estudantil do seu câmpus. Os contatos dos setores estão disponíveis no Portal da Assistência Estudantil do IFSC.
7. É possível acumular os auxílios financeiros do PAEVS com outras bolsas acadêmicas?
Sim. Os auxílios do PAEVS podem ser acumulados com outras modalidades de auxílios e bolsas, desde que respeitadas as regulamentações específicas. No entanto, os auxílios Permanência, Compulsório e ACRI não podem ser acumulados entre si. A exceção é o Auxílio Emergencial, que pode ser acumulado com os demais auxílios do PAEVS.
8. Onde e quando é divulgado o resultado do Auxílio Permanência do PAEVS?
Você deve acompanhar as datas exatas de cada chamada no cronograma do Edital PAEVS Complementar. Os resultados preliminares e homologados das chamadas são publicados na página da Assistência Estudantil. É fundamental acompanhar o cronograma para não perder os prazos de solicitação de recurso ao resultado preliminar e de entrega do Termo de Compromisso com as informações bancárias.
9. Não concordo com o resultado preliminar da autorização do Auxílio Permanência do PAEVS. Posso recorrer?
Sim. Você pode apresentar recurso ao resultado preliminar junto à Diretoria de Assuntos Estudantis (DAE)/PROEN . Basta enviar, de forma online, o pedido de recurso, no prazo estabelecido para sua chamada no cronograma do edital. Se a dúvida persistir, não deixe de procurar o setor responsável pela assistência estudantil do seu câmpus.
10. Meu nome saiu na lista de concessão homologada para receber o Auxílio Permanência do PAEVS. O que devo fazer?
Você deve entregar ao setor responsável pela assistência estudantil do seu câmpus a cópia do comprovante de conta bancária, da qual seja o primeiro titular ou a chave PIX, e o Termo de Compromisso. Fique atento ao prazo estabelecido no cronograma da sua chamada e aos modelos de documentos disponíveis no Edital PAEVS Complementar.
11. Meu nome NÃO saiu na lista de homologados para receber o Auxílio Permanência do PAEVS. O que devo fazer?
Acompanhe os resultados das próximas chamadas, conforme o cronograma do Edital PAEVS Complementar. Sua inscrição continua ativa e você concorrerá em todas as chamadas do edital, conforme disponibilidade orçamentária.
12. Se eu perder o prazo para solicitar inscrição para concorrer ao Auxílio Permanência do PAEVS, ainda posso solicitar?
Sim. É possível realizar a inscrição para participar da chamada seguinte, seguindo o cronograma especificado no edital.
13. Quais as condições para continuar recebendo o Auxílio Permanência do PAEVS?
Você precisa manter o IVS válido, a matrícula regular, a frequência mínima de 75% e o comprometimento com os estudos (a ser avaliado pela equipe pedagógica). Cumpridos os requisitos, a renovação do auxílio ocorre de forma automática a cada rematrícula (semestral ou anual).
14. O que é renovação? Como faço para solicitar a renovação do meu auxílio?
A renovação do Auxílio Permanência e do Auxílio Compulsório é um procedimento que ocorre a cada rematrícula do(a) estudante (semestral ou anual). Ela é processada automaticamente pelo sistema após a rematrícula, desde que sejam cumpridas as condições para a continuidade do pagamento, conforme estabelecido no Edital do PAEVS.
15. Em quais situações o meu Auxílio Permanência do PAEVS pode ser suspenso?
O seu auxílio pode ser suspenso nos casos de descomprometimento com os estudos, IVS vencido ou não entrega de documentos obrigatórios, conforme exigências do edital vigente.
16. Em quais situações o meu Auxílio Permanência do PAEVS pode ser cancelado?
Seu Auxílio Permanência será cancelado se você estiver com a matrícula irregular ou inativa (conclusão do curso, trancamento ou cancelamento de matrícula, transferência etc.); com o IVS inválido; com frequência inferior a 75% no período letivo; ou se passar a receber outro auxílio que não seja cumulativo.
17. Em quais situações o meu Auxílio Compulsório do PAEVS pode ser suspenso?
O seu auxílio pode ser suspenso no caso de descomprometimento com os estudos, CadÚnico inválido (para o/a estudante que recebe Auxílio Compulsório via CadÚnico) ou a não entrega de documentos obrigatórios, conforme as exigências do edital vigente.
18. Em quais situações o meu Auxílio Compulsório do PAEVS pode ser cancelado?
Seu Auxílio Compulsório será cancelado se você estiver com a matrícula irregular ou inativa (conclusão do curso, trancamento ou cancelamento de matrícula, transferência etc.); com o CadÚnico inválido (para o/a estudante que recebe Auxílio Compulsório via CadÚnico); com frequência inferior a 75% no período letivo; ou se passar a receber outro auxílio que não seja cumulativo.
20. Como faço para contatar o setor responsável pela assistência estudantil do meu câmpus?
Acesse o link https://www.ifsc.edu.br/contatos_assistencia_estudantil e localize os canais de atendimento do setor responsável pela assistência estudantil do seu Câmpus. Se preferir, você também pode se dirigir presencialmente ao setor responsável na sua unidade.