Mapa do Site

Perguntas Frequentes PAEVS

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas sobre o PAEVS

1. O que é o PAEVS?

O Programa de Atendimento ao Estudante em Vulnerabilidade Social  (PAEVS) do IFSC disponibiliza auxílios financeiros visando contribuir para a permanência e o êxito do(a) estudante. Fazem parte do programa o Auxílio Permanência, o Auxílio Compulsório (CadÚnico, PROEJA e públicos estratégicos), o Auxílio Ingressante Cotista com Renda Inferior a 1 Salário Mínimo (ACRI) e o Auxílio Emergencial.

 

2. Quem pode solicitar e como solicitar os auxílios do PAEVS?

Depende do tipo de auxílio:

a) Auxílio Permanência - estudante com matrícula ativa em curso presencial (cursos FIC, PROEJA, técnicos e graduação,) e com IVS válido. Estudantes de pós-graduação podem ser atendidos, conforme disponibilidade orçamentária.

Mais informações em: Perguntas frequentes sobre o IVS.

b) Auxílio Compulsório - estudante matriculado(a) em curso presencial e inscrito(a) no CadÚnico, com renda per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo; ou matriculado(a) em curso  PROEJA; ou matriculado(a)  em curso que faça parte de ações voltadas a públicos estratégicos.

c) Auxílio Ingressante Cotista (ACRI) - estudante matriculado(a) em curso presencial que ingressou no IFSC por meio da cota de escola pública, com renda per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo.

d) Auxílio Emergencial - estudante matriculado(a) em curso presencial, em situação financeira adversa e não previsível, que comprometa a sua permanência no curso.

 

3. Como solicitar os auxílios do PAEVS?

Para se inscrever, entregue o requerimento de inscrição e os documentos obrigatórios ao setor responsável pela assistência estudantil do seu câmpus. Consulte o modelo de requerimento e demais documentos nos editais do PAEVS.

 

4. Quais os valores dos auxílios do PAEVS?

Os valores variam de acordo com o tipo de auxílio, a faixa do IVS e os dias letivos semanais do curso. Consulte a tabela de valores no  Edital Complementar do PAEVS.

 

5. A partir de que data os auxílios são pagos?

O Auxílio Permanência é pago a partir do mês de homologação do resultado no qual o(a) estudante teve o auxílio autorizado. O Auxílio Ingressante Cotista (ACRI) e o Auxílio Compulsório são pagos a partir do mês de inscrição, respeitando-se os prazos de execução financeira do IFSC. Já o Auxílio Emergencial é pago em parcelas específicas, conforme a análise social da situação apresentada, após o deferimento da solicitação.

 

6. E se eu não receber o valor do auxílio financeiro em minha conta bancária?

Você deve entrar em contato com o setor responsável pela assistência estudantil do seu câmpus. Os contatos dos setores estão disponíveis no Portal da Assistência Estudantil do IFSC.

 

7. É possível acumular os auxílios financeiros do PAEVS com outras bolsas acadêmicas?

Sim. Os auxílios do PAEVS podem ser acumulados com outras modalidades de auxílios e bolsas, desde que respeitadas as regulamentações específicas. No entanto, os auxílios Permanência, Compulsório e ACRI não podem ser acumulados entre si. A exceção é o Auxílio  Emergencial, que pode ser acumulado com os demais auxílios do PAEVS.

 

8. Onde e quando é divulgado o resultado do Auxílio Permanência do PAEVS?

Você deve acompanhar as datas exatas de cada chamada no cronograma do Edital PAEVS Complementar. Os resultados preliminares e homologados das chamadas são publicados na página da Assistência Estudantil. É  fundamental acompanhar o cronograma para não perder os prazos de solicitação de recurso ao resultado preliminar e de entrega do Termo de Compromisso com as informações bancárias.

 

9. Não concordo com o resultado preliminar da autorização do Auxílio Permanência do PAEVS. Posso recorrer?

Sim. Você pode apresentar recurso ao resultado preliminar junto à Diretoria de Assuntos Estudantis (DAE)/PROEN . Basta enviar, de forma online, o pedido de recurso, no prazo estabelecido para sua chamada no cronograma do edital. Se a dúvida persistir, não deixe de procurar o setor responsável pela assistência estudantil do seu câmpus.

 

10. Meu nome saiu na lista de concessão homologada para receber o Auxílio Permanência do PAEVS. O que devo fazer?

Você deve entregar ao setor responsável pela assistência estudantil do seu câmpus a cópia do comprovante de conta bancária,  da qual seja o primeiro titular ou a chave PIX, e o Termo de Compromisso. Fique atento ao prazo estabelecido no cronograma da sua chamada e aos modelos de documentos disponíveis no Edital PAEVS Complementar.

 

11. Meu nome NÃO saiu na lista de homologados para receber o Auxílio Permanência do PAEVS. O que devo fazer?

Acompanhe os resultados das próximas chamadas, conforme o cronograma do Edital PAEVS Complementar. Sua inscrição continua ativa e você concorrerá em todas as chamadas do edital, conforme disponibilidade orçamentária.

 

12. Se eu perder o prazo para solicitar inscrição para concorrer ao Auxílio Permanência do PAEVS, ainda posso solicitar?

Sim. É possível realizar a inscrição para participar da chamada seguinte, seguindo o cronograma especificado no edital.

 

13. Quais as condições para continuar recebendo o Auxílio Permanência do PAEVS?

Você precisa manter o IVS válido, a matrícula regular, a  frequência mínima de 75% e o comprometimento com os estudos (a ser avaliado pela equipe pedagógica). Cumpridos os requisitos, a renovação do auxílio ocorre de forma automática a cada rematrícula (semestral ou anual).

 

14. O que é renovação? Como faço para solicitar a renovação do meu auxílio?

A renovação do Auxílio Permanência e do Auxílio Compulsório é um procedimento que ocorre a cada rematrícula do(a) estudante (semestral ou anual). Ela é processada automaticamente pelo sistema após a rematrícula, desde que sejam cumpridas as condições para a continuidade do pagamento, conforme estabelecido no Edital do PAEVS.

 

15. Em quais situações o meu Auxílio Permanência do PAEVS pode ser suspenso?

O seu auxílio pode ser suspenso nos casos de descomprometimento com os estudos, IVS vencido ou não entrega de documentos obrigatórios, conforme exigências do edital vigente.

 

16. Em quais situações o meu Auxílio Permanência do PAEVS pode ser cancelado?

Seu Auxílio Permanência será cancelado se você estiver com a matrícula irregular ou inativa (conclusão do curso, trancamento ou cancelamento de matrícula, transferência etc.); com o IVS inválido; com frequência inferior a 75% no período letivo; ou se passar a receber outro auxílio que não seja cumulativo.

 

17. Em quais situações o meu Auxílio Compulsório do PAEVS pode ser suspenso?

O seu auxílio pode ser suspenso no caso de descomprometimento com os estudos, CadÚnico inválido (para o/a estudante que recebe Auxílio Compulsório via CadÚnico) ou a não entrega de documentos obrigatórios, conforme as exigências do edital vigente.

 

18. Em quais situações o meu Auxílio Compulsório do PAEVS pode ser cancelado?

Seu Auxílio Compulsório será cancelado se você estiver com a matrícula irregular ou inativa (conclusão do curso, trancamento ou cancelamento de matrícula, transferência etc.); com o CadÚnico  inválido (para o/a estudante que recebe Auxílio Compulsório via CadÚnico); com frequência inferior a 75% no período letivo; ou se passar a receber outro auxílio que não seja cumulativo.

 

20. Como faço para contatar o setor responsável pela assistência estudantil do meu câmpus?

Acesse o link https://www.ifsc.edu.br/contatos_assistencia_estudantil e localize os canais de atendimento do setor responsável pela assistência estudantil do seu Câmpus. Se preferir, você também pode se dirigir presencialmente ao setor responsável na sua unidade.

Voltar ao Topo

Voltar ao Topo