Entenda a situação do Conselho Superior do IFSC

BLOG DO IFSC Data de Publicação: 18 dez 2020 16:41 Data de Atualização: 16 mai 2024 12:24

A anulação da portaria que nomeava a composição do Conselho Superior do IFSC vem gerando dúvidas na comunidade acadêmica sobre os acontecimentos que levaram a este ato.

Neste post, resgatamos a cronologia dos acontecimentos, com base nos documentos oficiais emitidos, para que todos compreendam melhor qual a situação do Conselho Superior do IFSC neste momento.

-> Veja neste outro post o que é e quais as funções do Conselho Superior do IFSC.

Nos baseamos em dois tipos de documentos, conforme disposto no Regimento Geral do IFSC e no Regimento interno do Conselho Superior do IFSC:

- Portarias, que são emitidas pelo reitor para atos administrativos;

- Resoluções, que são emitidas pelo reitor, enquanto presidente do Conselho Superior, para as decisões tomadas pelo colegiado. As resoluções também podem ser do tipo ad referendum para casos excepcionais, ou seja, emitidas pelo reitor sem uma decisão colegiada prévia em virtude de uma necessidade urgente. Porém, as resoluções ad referendum também precisam ser aprovadas pelo pleno para seguirem tendo validade.

25 de maio de 2020 - 28ª Reunião Extraordinária do Conselho Superior

Em reunião extraordinária autoconvocada por membros do Conselho Superior, esteve em pauta o item “Eleições para membros do Consup”, com a breve explicação de que “o mandato dos conselheiros representantes dos segmentos docentes, TAEs e discentes encerra-se em agosto vindouro. Diante das anomalias no funcionamento institucional é necessário deliberar sobre a realização de processo eleitoral para tais representações, incluindo calendário adequado à realização do processo, constituição de comissão eleitoral para futura elaboração de regulamento do pleito e demais providências.”

As "anomalias" mencionadas na autoconvocação, no caso, referiam-se à nomeação de uma gestão pro tempore, em 4 de maio de 2020.

Em virtude da extensão da reunião, não foi possível apreciar o ponto de pauta, que ficou para nova reunião, agendada para 10 de junho.

Veja a gravação da reunião aqui.

10 de junho de 2020 - 64ª Reunião Ordinária do Conselho Superior

Esteve em pauta para essa reunião o item “Composição do Conselho Superior – biênio 2020-2022: prorrogação do mandato dos atuais Conselheiros do Consup pela impossibilidade de deflagração do processo eleitoral durante a pandemia”. A proposta de prorrogação do mandato da composição de então se justificava com o iminente término do mandato dos conselheiros, previsto para o dia 28 de agosto de 2020.

Em função da extensão da pauta e das demais discussões, mais uma vez o assunto ficou para nova reunião, esta agendada para o dia 22 de junho de 2020.

Veja a gravação da reunião aqui (parte 1) e aqui (parte 2).

22 de junho de 2020 - 29ª Reunião Extraordinária do Conselho Superior

Nessa reunião foi aprovada a realização das eleições para escolha dos membros do Conselho Superior e da Comissão Própria de Avaliação (CPA), além da forma de composição da Comissão Eleitoral, feita mediante inscrição de membros voluntários e sorteio entre os inscritos. Também ficou acordada nova reunião para o dia 27 de julho, para discussão do processo eleitoral.

Em decorrência da reunião, foi emitida a Resolução 15/2020 com o detalhamento das regras para formação da comissão eleitoral e cronograma de trabalho.

Veja a gravação da reunião aqui.

30 de junho de 2020

Foi emitida a portaria 2196/2020 designando servidores e discentes como membros da Comissão Eleitoral responsável pela condução do processo de escolha de membros do Consup, Comissão Própria de Avaliação (CPA), Comissão Interna de Supervisão (CIS) e Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD). Posteriormente, a composição da comissão foi alterada pelas portarias 2288, de 7 de julho, e 2735, de 19 de agosto.

27 de julho de 2020 - 31ª Reunião Extraordinária do Conselho Superior

Nesta reunião foram aprovadas as regras e deflagrado o processo eleitoral com destaque para a necessidade de alteração do item 2.2 do edital, entre outras pequenas alterações, antes de sua publicação, para alinhar a titularidade e suplência conforme previsto nas normativas institucionais, que estabelecem que os membros representantes dos segmentos docente, técnico administrativo e discente podem ter no máximo 1 representante de cada câmpus do IFSC, sendo os respectivos suplentes dos mesmos câmpus.

Veja a gravação da reunião aqui.

28 de julho de 2020

A comissão eleitoral publicou o edital para o processo eleitoral, com previsão de realização da votação entre os dias 18 e 20 de agosto, publicação do resultado após análise de recursos em 27 de agosto e homologação do resultado pelo Conselho Superior em 28 de agosto.

Também foi publicada a resolução 20/2020, que deflagrou o processo e aprovou o regulamento de eleição para representantes do Consup.

7 de agosto de 2020

O edital foi retificado para prorrogação do prazo de inscrições.

18 a 20 de agosto de 2020

Realização das eleições.

24 de agosto de 2020

A comissão eleitoral publicou o resultado parcial das eleições, antes da fase de recursos.

27 de agosto de 2020

Conforme previsto em edital, a comissão eleitoral publicou o resultado final das eleições após análise dos recursos e disponibilizou o resultado para os membros do Conselho Superior.

28 de agosto de 2020 - 32ª Reunião Extraordinária do Conselho Superior

A comissão eleitoral se reuniu para reanálise dos dados inicialmente publicados e decidiu retificar o resultado quanto ao pedido de impugnação de candidatura docente - por descumprimento de um dos itens do edital, relativo ao envio de e-mails à lista do respectivo segmento. Foi substituído, então, o resultado disponibilizado para análise do colegiado.

Como disposto na ata da reunião de homologação do resultado do processo eleitoral, após ampla discussão, com 11 votos favoráveis, 7 abstenções e 2 contrários, o colegiado decidiu avaliar, para a homologação, o resultado publicado pela comissão eleitoral em 27 de agosto, publicado no prazo previsto em edital.

A reunião seguiu com muitas divergências: comissão eleitoral e presidência do colegiado defenderam que os suplentes fossem vinculados aos titulares no que se refere ao câmpus de origem; alguns conselheiros argumentaram em favor de seguir a ordem de votação, respeitando apenas que não se tenha dois titulares do mesmo câmpus, mas que os suplentes sejam aqueles que receberam mais votos. Seguindo a reunião, cogitou-se a possibilidade de não homologar o resultado, diante das divergências apresentadas. Por fim, com 11 votos favoráveis e 5 abstenções, foi aprovada a seguinte proposta: para cada segmento (discente, docente e técnico-administrativo) serão eleitos como membros suplentes os 05 (cinco) outros colocados - seguindo a ordem de votação.

Ao final foi solicitado ao presidente do Consup que fizesse um esclarecimento, com uma síntese em relação ao que foi deliberado, sendo seu esclarecimento: “Aprovamos uma diretriz para definição de titulares e suplentes: são titulares os 05 (cinco) mais votados, excetuando-se sempre repetição de mesmo câmpus entre os titulares. São suplentes os subsequentes na relação de mais pra menos votados, novamente, no caso dos suplentes nós aprovamos que não há impedimento de haver suplentes de câmpus repetidos, então se respeitará o número de votos nos suplentes. A secretaria resguardará o parágrafo 4º do artigo 2º do regimento do Consup que acompanha o estatuto, onde lemos que não é permitida a presença de dois representantes titulares em exercício de titularidade oriundos do mesmo câmpus, então a secretaria fará esse controle”. O presidente declarou ainda que esta não era a interpretação da leitura do regimento e do estatuto, mas sim uma deliberação feita na reunião.

Na ata da reunião também é possível visualizar, nos anexos, os resultados apresentados pela comissão eleitoral em 27 e 28 de agosto, e o resultado final homologado pelo colegiado.

Após a reunião, foi emitida a resolução 24/2020, com a homologação do resultado do processo eleitoral.

Veja a gravação da reunião aqui.

31 de agosto de 2020

Foi emitida a portaria 2844/2020, nomeando os membros do Conselho Superior para o biênio 2020-2022.

17 de setembro de 2020

A partir das discussões realizadas na reunião de 28 de agosto, a comissão eleitoral e o reitor pro tempore encaminharam questionamentos à Advocacia-Geral da União (AGU), por meio do procurador federal no IFSC, quanto à composição das suplências e à impugnação da candidatura de uma das candidatas do segmento docente. O procurador respondeu aos questionamentos por meio de um parecer e uma nota que podem ser conferidos na íntegra abaixo.

-> Parecer nº 189/2020/PF/SC/PGF/AGU, de 10 de setembro de 2020

-> Nota nº 0217/2020/GAB/PF/IFSC/PGF/AGU, de 17 de setembro de 2020

18 de setembro de 2020

Após o recebimento dos documentos emitidos pelo procurador, a comissão eleitoral e o reitor pro tempore, enquanto presidente do Consup, reuniram-se em 18 de setembro para deliberar ajustes no resultado do processo eleitoral.

Foram emitidas uma nota oficial sobre as decisões e a resolução ad referendum 28/2020, que derrogou, ou seja, alterou parcialmente a resolução 24/2020 e homologou novo resultado para o processo eleitoral, diferente dos apresentados pela comissão em 27 e 28 de agosto, e do aprovado pelo colegiado em 28 de agosto.

Também foi emitida a portaria 3071/2020, que prorrogou os trabalhos da comissão eleitoral até 18 de dezembro de 2020, e a portaria 3072/2020, que derrogou a portaria 2844/2020, alterando a composição do Conselho Superior.

16 de outubro de 2020

Em 16 de outubro, foi publicada a resolução ad referendum 35/2020, que deflagrou novo processo eleitoral e aprovou o regulamento de eleição complementar para representantes suplentes.

19 de outubro de 2020 - 66ª Reunião Ordinária do Conselho Superior

Na reunião de 19 de outubro, esteve em pauta a posse dos novos conselheiros para o biênio 2020-2022 e a apreciação de resoluções ad referendum emitidas pela presidência.

Conforme disposto na ata da reunião, o presidente justificou que entendeu como necessária a publicação ad referendum da resolução 28/2020, pois recebeu comunicações de denúncias no Ministério Público contra a decisão tomada pelo Consup em 28 de agosto, que estaria alegadamente contrariando o que está posto no Estatuto e Regimento Geral do IFSC, assim como também no Regimento Interno do Consup.

Os conselheiros manifestaram-se, em maioria, fazendo defesas para a não aprovação da resolução ad referendum 28/2020, pois defenderam que um ad referendum não pode ser um instrumento de revisão de decisões do colegiado e, caso aprovassem a resolução, estariam descumprindo uma decisão do próprio conselho, tomada em reunião no dia 28 de agosto. Questionou-se ainda a não realização de uma reunião extraordinária para que a questão fosse debatida, sem que fosse emitida uma resolução ad referendum.

Na reunião, também foi informado pelo conselheiro Marco Vezzani, que ele foi o autor da representação junto ao ministério público, questionando o resultado da última eleição e também de eleições anteriores, por contrariar o Estatuto do IFSC e regimento interno do colegiado.

O procurador federal Roberto Von Jelita esclareceu alguns pontos aos conselheiros, visto que em seu parecer foram feitos alguns destaques que contrariavam a decisão que homologou as eleições em 28 de agosto, ressaltando que se baseou, para seu parecer, no disposto no estatuto e regimento do IFSC e também no edital da comissão eleitoral. Esclareceu ainda que o Consup é soberano e tem autonomia em suas decisões, embora, em caso de não aprovação da resolução ad referendum 28/2020, seria necessário um estudo mais profundo das possíveis consequências.

A partir de todos os apontamentos, por 14 votos contrários, 5 favoráveis e 6 abstenções, a resolução ad referendum 28/2020 não foi aprovada, revogando-se também outras decisões, resoluções e portarias que dela derivaram.

Após a reunião foi emitida a Resolução 36/2020, que revoga as resoluções ad referendum 28/2020 (que alterava o resultado do processo eleitoral) e 35/2020 (que deflagrava novo processo eleitoral para as suplências). Voltou então a vigorar o resultado do processo eleitoral homologado pela resolução 24/2020.

Veja a gravação da reunião aqui (parte 1) e aqui (parte 2).

20 de outubro de 2020

Em decorrência da reunião de 19 de outubro, por meio da portaria 3421/2020 foi tornada sem efeito a portaria 3072/2020, que alterava a composição do Conselho Superior, voltando a vigorar a composição nomeada pela portaria 2844/2020.

Também nesta data, por meio da portaria 3422/2020, foram encerrados os trabalhos da comissão eleitoral, que haviam sido prorrogados pela portaria 3071/2020.

23 de outubro de 2020

A composição do Conselho Superior foi alterada, por meio da portaria 3457/2020, a pedido de um dos membros que solicitou seu desligamento.

26 de outubro de 2020 - 33ª Reunião Extraordinária do Conselho Superior

Foi dada posse novamente aos membros do Conselho Superior e solicitada a emissão de resolução de convalidação dos atos da reunião de 19 de outubro. Tal solicitação foi feita considerando-se que a composição do colegiado presente na reunião de 19 de outubro se deu pela resolução ad referendum 28/2020, que não foi aprovada pelo colegiado. Com a convalidação dos atos, as decisões tomadas naquela data não foram anuladas.

Veja a gravação da reunião aqui.

19 de novembro de 2020

A composição do Conselho Superior foi alterada novamente, por meio da portaria 3681/2020, a pedido de um dos membros que solicitou seu desligamento.

2 de dezembro de 2020

O IFSC recebeu despacho referente ao mandado de segurança Nº 5023472-26.2020.4.04.7200/SC, que foi encaminhado aos membros do Conselho Superior e também a todos os servidores da instituição por meio de lista de e-mails.

O mandado refere-se à ação impetrada pelos servidores Marco Antônio Vezzani, docente, e Antônio César Costa, técnico administrativo, que solicitam que lhes seja assegurada participação no Conselho Superior, na condição de conselheiros suplentes, representando o Câmpus Florianópolis.

Tal solicitação tem por base o disposto no edital do processo eleitoral, que previa que seriam vencedores os candidatos representantes com maior número de votos, sendo os respectivos suplentes dos mesmos câmpus. Considerando-se que o Câmpus Florianópolis elegeu um representante docente e um técnico-administrativo, teria também o câmpus o direito a ter um suplente em cada segmento.

O juiz deferiu parcialmente a liminar para declarar a nulidade da Resolução 24/2020 e determinou ao reitor pro tempore, na condição de presidente do Conselho Superior, que fosse providenciada nova homologação do processo eleitoral, observando, com rigor, o resultado inicialmente apresentado pela comissão eleitoral.

-> Clique aqui para ler o despacho do mandado de segurança na íntegra.

4 de dezembro de 2020

A fim de atender o determinado pela justiça, o reitor pro tempore emitiu a resolução ad referendum 41/2020, anulando a resolução 24/2020, e a resolução ad referendum 42/2020, homologando novo resultado para o processo eleitoral.

7 de dezembro de 2020

Em 7 de dezembro foi emitida a portaria 3856/2020, que tornou sem efeito as portarias 2844, 3457 e 3681, que nomeavam os representantes do Conselho Superior.

Também foi emitida a portaria 3868/2020, nomeando novos representantes conforme resultado do processo eleitoral homologado pela resolução ad referendum 42/2020.

14 de dezembro de 2020 - 67ª Reunião Ordinária do Conselho Superior

Na reunião de 14 de dezembro foi dada posse aos novos membros do Conselho Superior, nomeados pela portaria 3868/2020, e analisou-se a resolução ad referendum 42/2020, emitida para atender ao disposto no mandado de segurança Nº 5023472-26.2020.4.04.7200/SC.

Após extenso debate, os conselheiros não aprovaram a resolução 42/2020, em votação com 12 votos contrários, 6 favoráveis e 4 abstenções. No entendimento dos conselheiros que votaram contrários à aprovação, a resolução não atendia ao mandado de segurança, por repetir o resultado publicado em 18 de setembro, na resolução ad referendum 28/2020, posteriormente revogada pela resolução 36/2020, e não “observar, com rigor, o resultado inicialmente apresentado pela comissão eleitoral”, conforme solicitado. Os conselheiros também divergiram sobre se o resultado inicialmente apresentado seria o de 27 de agosto, ou o retificado e publicado em 28 de agosto.

Dado o impasse, o reitor pro tempore suspendeu a reunião, alegando insegurança jurídica, e informou que encaminharia embargo declaratório (recurso jurídico que serve para solicitar esclarecimentos sobre decisões judiciais) para definir os próximos encaminhamentos.

Veja a gravação da reunião aqui.

15 de dezembro de 2020

O reitor pro tempore, André Dala Possa, enviou e-mail aos servidores do IFSC informando que a Procuradoria Geral Federal (PGF) encaminharia petição ao juiz federal solicitando manifestação complementar quanto ao teor do mandado de segurança.

16 de dezembro de 2020

Foi emitida a portaria 4013/2020, que torna sem efeito a portaria 3856/2020, que nomeava os representantes do Conselho Superior do IFSC.

17 de dezembro de 2020

Um grupo de conselheiros da composição mais recente do Consup encaminhou para a lista de e-mails dos servidores do IFSC uma nota em repúdio à suspensão por prazo indeterminado da 67ª reunião ordinária e reiterando a exigência do cumprimento da decisão judicial.

Este post seguirá sendo atualizado à medida que ocorram novos fatos.

Acesse os documentos na íntegra

Todas as portarias e resoluções são públicas e estão disponíveis no Sistema Integrado de Gestão (SIG) do IFSC: Clique aqui para acessar as portarias e aqui para acessar as resoluções.

Também são públicas as pautas e atas do Conselho Superior do IFSC e as transmissões das reuniões podem ser encontradas em nosso canal no YouTube. Os documentos das reuniões também podem ser acessados na pasta pública do Conselho Superior.

O edital e outros documentos publicados pela comissão eleitoral estão disponíveis no site do IFSC em https://www.ifsc.edu.br/eleicoes-colegiados.

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