IFSC VERIFICA Data de Publicação: 28 set 2021 14:32 Data de Atualização: 20 mai 2024 17:19
Desde o início da pandemia de Covid-19, em março de 2020, a Medicina e os serviços de saúde passaram por muitas mudanças. No post de hoje vamos falar sobre a telemedicina, uma modalidade de atendimento médico que vinha sendo estruturada no mundo todo e ganhou impulso durante a pandemia, com a necessidade de isolamento social e o desenvolvimento de novas tecnologias de comunicação.
Quando falamos em telemedicina, estamos nos referindo a uma série de serviços, que vão do diagnóstico ao receituário médico. O ponto que gera mais polêmica, no entanto, é a teleconsulta, a possibilidade de o médico atender o paciente a distância.
O tema envolve aspectos políticos, financeiros e de classe profissional. Empresas operadoras de planos de saúde e healthtechs (tecnologia em saúde) veem na possibilidade da teleconsulta um nicho lucrativo de mercado, oferecendo um serviço ágil, prático, econômico e mais acessível. Em paralelo, entidades médicas buscam coibir abusos por meio da regulamentação, visando a qualidade do atendimento e a segurança de dados do ato médico, protegendo assim pacientes e profissionais.
Em abril de 2020, o Governo Federal promulgou a Lei 13.989/20, autorizando a telemedicina em caráter emergencial durante a pandemia. Paralelo a isso, há projetos de lei no Congresso Nacional sobre a prática, além do trabalho do Conselho Federal de Medicina (CFM), responsável por redigir uma regulamentação para o setor.
No post de hoje, abordamos questões técnicas e políticas com um representante do setor privado de empresas de telemedicina, com o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Catarinense de Medicina (ACM) para responder às seguintes dúvidas:
- - O que é telemedicina?
- - Como a telemedicina vem contribuindo para o enfrentamento da pandemia?
- - Quais as vantagens e desvantagens do uso da telemedicina?
- - Quais os cuidados com o sigilo dos dados do paciente?
- - Quais as dicas para o paciente no atendimento de telemedicina?
- - Como está o processo de regulamentação?
- - A primeira consulta deve ou não ser presencial?
- - O médico de um estado pode atender o paciente de outra região via telemedicina?
- - Qual a diferença do atendimento por telemedicina via Sistema Único de Saúde (SUS) e na rede privada de saúde?
- - Como é o atendimento em Santa Catarina?
- - Como é a situação em outros países?
O que é telemedicina?
A Lei 13.989/20 define como telemedicina “o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde”. A Saúde Digital Brasil (SDB) – Associação Brasileira de Empresas de Telemedicina e Saúde Digital utiliza a definição da Associação Médica Mundial (AMM) para explicar o que é telemedicina: “é a prática da Medicina a distância, em que os procedimentos, o diagnóstico, as decisões terapêuticas e as recomendações subsequentes de tratamento se baseiam nos dados dos pacientes, documentos e outras informações transmitidas por sistemas de telecomunicação”.
Para o vice-presidente do CFM e coordenador da Comissão Especial que trata da regulamentação do tema, o médico Donizetti Dimer Giamberardino Filho, a telemedicina não é uma nova Medicina, mas uma forma de exercê-la utilizando-se ferramentas de comunicação. “É mais uma tecnologia entre muitas que nós temos disponíveis. A telemedicina tem muitas modalidades, ela pode ser ao mesmo tempo síncrona e on-line ou assíncrona off-line”. Ele explica também que o médico tem a opção de realizar o atendimento híbrido, ou seja, usar a teleconsulta em apenas uma parte do atendimento, como ver exames, realizar orientações e acompanhamentos.
Como a telemedicina vem contribuindo para o enfrentamento da pandemia?
Segundo dados de uma pesquisa realizada pela SDB com seus associados, que representam 90% do mercado privado de telemedicina, o uso da tecnologia salvou mais de 75 mil vidas entre 2020 e 2021. Mais de 7,5 milhões de atendimentos foram realizados, por mais de 52,2 mil médicos, via telemedicina no Brasil. Desses atendimentos, 87% foram as chamadas “primeiras consultas”, evitando 6,5 milhões de idas desnecessárias ao pronto-socorro e permitindo identificar por meio de exames a necessidade de um atendimento em uma unidade hospitalar. Cerca de 1% dos atendimentos foram de casos de risco de morte para Covid-19, que puderam ser encaminhados ao serviço médico de emergência.
O presidente da entidade, Eduardo Cordioli, acrescenta que o índice de resolutividade dos atendimentos foi de 91%, “ou seja: os pacientes tiveram seu problema resolvido por meio da telemedicina e não precisaram recorrer ao pronto-socorro em segunda instância”. No início da pandemia, segundo a SDB, a maioria dos pacientes que buscavam a telemedicina era por suspeita de Covid-19. Com o tempo, o atendimento foi se estendendo para outras doenças.
Para o vice-presidente da Associação Catarinense de Medicina (ACM), médico André Sobierajski dos Santos, os atendimentos a distância estão sendo fundamentais durante a pandemia, especialmente para pessoas que não podem sair de casa e para quem foi contaminado pelo vírus e precisa de orientações. “Eu como neurologista, por exemplo, vejo muitos pacientes de idade mais avançada, e vários não tinham coragem de sair de casa, mas precisavam entrar em contato com o médico, receber as receitas dos remédios. Nesse aspecto, a teleconsulta, a telemedicina foi fundamental, mas eram pacientes que eu já conhecia, já tinham sido examinados”. O médico destaca ainda a necessidade de usar a teleconsulta com cautela, para que seja realizada de forma segura para o paciente.
O vice-presidente do CFM tem opinião semelhante. Para ele, a liberação do uso da telemedicina durante a pandemia “foi algo feito porque era o que podia ser feito, com uma doença desconhecida, que não existe um tratamento específico para ela, só das complicações, e que o distanciamento social se revelou uma poderosa arma, juntamente com o uso de máscara e higienização das mãos. Então, com o distanciamento social, o acesso da população à saúde através da telemedicina se impôs, houve essa sensibilização”.
Quais as vantagens e desvantagens do uso da telemedicina?
A telemedicina e suas modalidades, especialmente a teleconsulta, é algo que veio para ficar. Evitar deslocamentos desnecessários, economizar recursos e levar atendimento a locais que não teriam acesso ao serviço médico ou a determinadas especialidades médicas são algumas vantagens apontadas por nossos entrevistados. Melhorias na comunicação via internet, computação em nuvem, inteligência artificial e a implantação do 5G são algumas das ferramentas que permitem a expansão do serviço.
Porém, a telemedicina tem suas limitações: em muitos casos, ela não substitui a consulta convencional, na qual o médico precisa examinar o paciente. Giamberardino Filho, do CFM, preocupa-se com a telemedicina sendo utilizada como “substituta” a investimentos em infraestrutura de saúde e contratação de médicos. Ele também chama a atenção para as diferenças regionais, geográficas e culturais: os pacientes têm diversos graus de entendimento e facilidade no uso da tecnologia, o que também pode impactar na qualidade do atendimento.
Quais os cuidados com o sigilo dos dados do paciente?
Recentemente, entraram em vigor no Brasil o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). São normas que impactam a telemedicina, no sentido de garantir a privacidade e segurança de dados do paciente.
Segundo a SDB, ao utilizar qualquer serviço relacionado à telemedicina, o profissional precisa pedir autorização para o paciente antes que ele impute algum dado, explicando que esta informação será usada para manejo de sua saúde e mantendo anônimos os dados sempre que forem usados para análises gerenciais.
Giamberardino Filho lembra que o Código de Ética Médica é bem claro quanto ao sigilo profissional, sendo que a LGPD veio aumentar as exigências. O profissional que optar pela telemedicina deve utilizar plataformas e programas de prontuários eletrônicos que garantam esse sigilo, bem como o arquivamento correto das informações.
Quais as dicas para o paciente no atendimento de telemedicina?
O paciente atendido pelo serviço de telemedicina, seja por planos de saúde ou particular, deve estar ciente que se trata de um ato médico, portanto sujeito a cobrança como qualquer outro procedimento. Assim, o paciente deve estar ciente se o convênio cobre esse tipo de atendimento. A ACM disponibiliza, em seu site, algumas dicas para profissionais de Medicina para realização da teleconsulta.
Tanto para atendimentos privados quanto pelo SUS, as orientações mais importantes são avisar o paciente sobre as limitações desse tipo de atendimento, solicitar o consentimento do paciente, arquivar corretamente a gravação da teleconsulta, encaminhar paciente para atendimento de urgência, se necessário, e proceder a entrega da receita médica ou exames, seja por meio eletrônico ou por entrega física, em envelope devidamente lacrado.
-> Para saber mais, acesse o site da ACM.
Como está o processo de regulamentação da telemedicina?
Apesar de haver uma legislação federal autorizando a utilização da telemedicina no Brasil, em caráter emergencial, ainda se discute a regulamentação da atividade e uma legislação definitiva.
O CFM já tinha uma resolução sobre a telemedicina e que foi revogada no início de 2019, “o que se revelou um grande erro, pois ela estaria pronta para a pandemia”, segundo Giamberardino Filho. Em 2020, o Conselho criou uma Comissão responsável por redigir uma nova resolução. Para isso, estão sendo realizadas consultas públicas com entidades médicas e reunidas contribuições, que serão levadas à assembleia da entidade. O vice-presidente Giamberardino Filho lembra, porém, que “mesmo que a gente aprove a resolução agora, ela só vai valer quando essa lei se extinguir, ao término da emergência sanitária. Assim, mesmo que publicarmos nossa resolução, ela não entraria em vigor, seria como um manual de boas práticas”.
Ao mesmo tempo, há projetos de lei em andamento no Congresso Nacional que visam substituir a legislação em vigor. Alguns projetos ampliam o escopo de atuação da telemedicina para a telessaúde, o que englobaria outras atividades profissionais ligadas à área, não só a Medicina (Fisioterapia, Farmácia, Odontologia, entre outros). “Ao falar em telessaúde estamos falando em todas as profissões, aí fica mais complexo. O CFM foi sempre mais restritivo que outros conselhos. Não estou dizendo que os outros não fiscalizam, mas somos muito mais de vedação do que eles. Aí, seria uma lei única para todos, e isso é motivo de preocupação”, destaca o médico.
Veja o vídeo do primeiro vice-presidente do CFM, Donizetti Dimer Giamberardino Filho, sobre a telemedicina e sua regulamentação:
O vice-presidente da ACM, André Sobierajski dos Santos, enfatiza que a posição da ACM é “estar aberta a essas novas tecnologias, mas nunca esquecendo que o ato médico é completo quando ele tem a história do paciente, a anamnese e o exame físico”. Dos Santos afirma que as entidades médicas estão participando pouco da nova resolução e defende que o debate deveria ser mais amplo. Ele destaca que a primeira preocupação em qualquer legislação ou regulamentação deve ser a segurança do paciente.
Veja a explicação detalhada no vídeo:
A primeira consulta deve ou não ser presencial?
Um dos pontos polêmicos da regulamentação da telemedicina no Brasil diz respeito à primeira consulta, se esta deve ser obrigatoriamente presencial ou deve ficar a critério do médico e do paciente. O setor empresarial defende que a primeira consulta possa ser realizada a distância, enquanto as entidades médicas têm resistência a essa proposta.
Para a ACM, a primeira consulta deveria ser presencial, assim como a maioria dos atendimentos. “Vou dar um exemplo de um paciente que me procura por dor de cabeça. Se eu não o examino, posso correr o risco de perder o diagnóstico por tumor cerebral. Então, por segurança do paciente, espero que tenha essa obrigatoriedade da primeira consulta, ou consulta presencial de tempos em tempos. Mas não sei te dizer como isso vai ser regulamentado”, explica dos Santos.
No âmbito do CFM, Giamberardino Filho informa que a Comissão que trata a telemedicina definiu previamente, e ainda necessita de avaliação em assembleia, que, salvo exceções de regiões consideradas remotas, se realize a primeira consulta de forma presencial e as demais em complementação em até 180 dias. Eventualmente, pode haver um atendimento híbrido, com uma entrevista inicial e pedido de exames e após uma consulta presencial para análise desses exames.
Já a SDB, que representa as empresas do setor, acredita que a escolha deve ficar ao encargo do médico e do paciente, podendo a primeira consulta e as demais serem realizadas a distância. “Limitar a utilização da telemedicina, seja determinando quando ou não uma consulta pode acontecer a distância, ou então impedindo que médicos atendam por meio das plataformas tecnológicas pacientes de outros estados diferentes dos seus, não só deixa a saúde ainda mais vulnerável e anula as tentativas de levar cuidados a regiões até então pouco assistidas, como contradiz um dos princípios que norteiam a bioética médica”, ressalta o presidente da SDB, Eduardo Cordioli. “O que precariza a Medicina não é a telemedicina. O que precariza a atuação do médico não é a ferramenta utilizada. O que vulnerabiliza o médico é a existência de um mercado informal, uma regulamentação que não garanta a segurança e a dignidade no exercício da Medicina”, completa.
O médico de um estado pode atender o paciente de outra região via telemedicina?
Outro ponto polêmico em discussão é o atendimento regionalizado da Medicina. A legislação que regulamentou a prática do atendimento a distância durante a pandemia libera o médico para atender pacientes fora do estado onde tem o registro profissional. Atualmente, o CFM permite que um médico atue fora de seu estado de origem por no máximo 90 dias. O Comitê do CFM que prepara a nova regulamentação pretende propor que a primeira consulta seja no local de origem do médico, as demais podendo ser a distância.
Giamberardino Filho vê resistência por parte das empresas prestadoras de serviço em telemedicina, porém, argumenta que as diferenças regionais devem ser respeitadas e que ainda não há um preparo dos profissionais para atuar com essa nova realidade. “Temos hoje cerca de 340 escolas médicas no Brasil e somente 12 têm conteúdo de informática e telemedicina. Não há um preparo para isso”, ressalta. Dos Santos, da ACM, acredita que possa haver um registro nacional, como o que já acontece com a receita médica, que antigamente valia por estado e hoje já tem validade ampliada. “Acho que vamos levar algum tempo para resolver esse impasse. Não vejo uma solução a curto prazo”, afirma.
A regulamentação da telemedicina deve levar em conta as especificidades de cada especialidade médica. A Psiquiatria, por exemplo, teria mais flexibilidade para realizar atendimentos a distância, enquanto outras especialidades, que dependem de exames físicos, como a Ginecologia, teria regras diferentes. Nesse caso, o CFM defende regulamentações complementares, de acordo com a especialidade. A Teleradiologia e a Telepatologia, por exemplo, já são regulamentadas.
Qual a diferença do atendimento por telemedicina via Sistema Único de Saúde (SUS) e na rede privada de saúde?
As realidades das redes privadas e públicas de saúde quanto à implantação de novas tecnologias são bastante diferentes. Enquanto operadoras de saúde suplementar criam estruturas para atender clientes a distância, centralizando serviços e cortando custos, o SUS enfrenta as conhecidas dificuldades em atualização tecnológica e recursos financeiros.
Outra preocupação, segundo Giamberardino Filho, é a falta de atuação em rede no SUS, no qual o atendimento é focado nos municípios. Um sistema nacional, no entanto, necessita o olhar sobre as diferenças regionais: “É uma resolução que tem que atingir um país continental com suas diferenças, de Santa Catarina ao Amapá, tem que atingir do hospital universitário mais tradicional até a operadora mais agressiva comercialmente. Então, não é simples uma questão dessas. E tudo isso tem que ser feito baseado na segurança do paciente, na autonomia do médico e na manutenção da confiança entre médico e paciente. A tecnologia tem que vir para trazer benefícios, e não para substituir as pessoas”, completa.
Em maio de 2020, o Ministério da Saúde lançou o Consultório Virtual, em parceria com o Hospital Israelita Albert Einstein, via Proadi-SUS. A plataforma funciona como uma geradora de documentos: o profissional faz o atendimento a distância com o paciente nos canais de preferência, como telefone ou WhatsApp, e usa o Consultório Virtual para a emissão de receitas, prescrição de exames, entre outros. Para saber mais sobre a plataforma, acesse o site do Ministério da Saúde.
Como é o atendimento em Santa Catarina?
Em Santa Catarina, os serviços de Telemedicina prestados pelo SUS são distribuídos em quatro linhas de atuação, segundo informações da Secretaria de Estado da Saúde (SES):
- - Telessaúde: telediagnóstico e teleconsultorias
- - Telemedicina hospitalar: serviço de informatização de setores de exames de imagens de unidades hospitalares públicas
- - Fornecimento de tecnologia: fornecimento de pacote tecnológico chamado Telemedicina aos municípios pactuados
- - Informatização e suporte à regulação: informatização de serviços para integração de sistemas, agilidade e redução de custos
Em 2005, a partir de um projeto em parceria entre Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a SES, foi iniciada a Telemedicina em Santa Catarina. O projeto incluiu a oferta de serviço de Telediagnóstico em Eletrocardiograma (ECG) para os municípios catarinenses, a informatização de alguns setores hospitalares estaduais e a informatização de setores que realizavam exames de imagem, com objetivo de facilitar o acesso do cidadão a exames eletrofisiológicos e de imagem à distância.
Em 2016, foi aprovada a deliberação 231/CIB/2016 que aprova o Serviço de Telemedicina no Estado de Santa Catarina, por meio do Portal do Sistema de Telemedicina e Telessaúde (STT), como ferramenta tecnológica para acesso a laudos de exames eletrofisiológicos e de imagem a distância e o Modelo Catarinense de Telediagnóstico (MCT), e tendo como setor responsável da Secretaria de Estado da Saúde a Central de Estadual de Telemedicina (CET).
Outro serviço disponibilizado aos municípios é a tele-dermato, sendo que até hoje foram emitidos 160.156 laudos de dermatologia, além de mais de 2,2 milhões de laudos de ECG.
Como é a situação da telemedicina em outros países?
A Saúde Digital Brasil realizou um benchmarking com o objetivo de entender como outros países ao redor do mundo estão lidando com alguns pontos específicos relacionados a telemedicina. O presidente Eduardo Cordioli explica que em muitos países quem regulamenta o setor é o Ministério da Saúde, sendo que no Brasil essa responsabilidade é do CFM. Ele cita como exemplos a Colômbia, Portugal, França e Reino Unido, todos países em que a prática da telemedicina já é regulamentada, permitindo o atendimento a distância em qualquer fase do tratamento, mesmo na primeira consulta.
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A pandemia obriga a todos a estar em constante aprendizado. Saiba mais sobre a importância da informação no Blog do IFSC e no IFSC Verifica.
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