BLOG DO IFSC Data de Publicação: 03 mai 2023 11:50 Data de Atualização: 17 mai 2023 09:33
Você já ouviu falar sobre propriedade industrial? Sabia que, dependendo do projeto ou do trabalho desenvolvido, você pode solicitar uma patente e ter os direitos sobre sua criação? Sim, você pode ser um inventor e não faz ideia. 💡
(Aliás, pode ser um cientista também como explicamos neste post ☺️ )
A propriedade industrial é o ramo da propriedade intelectual que resguarda as criações intelectuais relacionadas às atividades industriais. No post desta semana, vamos abordar esse assunto e orientar como registrar uma inovação. Quem nos ajudou com as informações foi a chefe do Departamento de Inovação e do Núcleo de Inovação Tecnológica do IFSC, o NIT, Cynthia Beatriz Scheffer Dutra. Falaremos mais do NIT adiante.
Também consultamos a página do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - conhecido como INPI -, que atua como órgão responsável pelo reconhecimento de propriedade industrial no Brasil, garantindo a segurança jurídica aos titulares de seus direitos.
O que é uma patente?
Uma patente é um direito exclusivo concedido pelo governo a um inventor ou ao titular de uma invenção para impedir que outros a usem, fabriquem ou vendam sem sua permissão por um período determinado. De forma mais simples, é uma forma de proteger uma ideia ou invenção de ser copiada ou utilizada por terceiros sem autorização.
-> Entenda mais sobre patente no site do INPI
Existem basicamente dois tipos de patentes:
- Patente de Invenção: É concedida para invenções novas, envolvendo atividades inventivas, ou seja, aquelas que resultam em soluções para problemas técnicos. Comumente são produtos ou processos que envolvem alguma inovação tecnológica.
- Patente de Modelo de Utilidade: É concedida para inovações que trazem melhorias funcionais em objetos de uso prático, tais como ferramentas, utensílios domésticos, máquinas, entre outros.
O termo propriedade intelectual não se restringe a patentes e engloba outras modalidades como Desenho Industrial, Indicação Geográfica, Topologia de Circuito Integrado, Marca e Registro de Programa de Computador.
Os projetos desenvolvidos no IFSC podem render também registros de propriedade industrial como:
- Desenho Industrial: inovações relacionadas ao design ou aparência de um objeto, tais como embalagens, roupas, mobiliário, entre outros. A proteção está relacionada à estética do objeto.
- Registro de Programa de Computador: garante a proteção dos direitos autorais sobre o programa, ou seja, impede que outras pessoas copiem ou usem o programa sem autorização do proprietário. De forma simples, reconhece oficialmente quem é o proprietário do software e assegura que ele é o único autorizado a utilizá-lo ou permitir sua utilização por terceiros.
Por que é importante registrar uma patente
Existem várias razões para se pedir a proteção de uma invenção. Vejam só o que a professora Cynthia nos destacou:
Primeiramente, a patente concede ao seu titular o direito exclusivo de exploração deste conhecimento. Isto significa que outros (pessoas ou empresas) não podem fabricar, usar, vender ou importar a invenção sem ter autorização do titular. Assim, o titular da patente pode comercializar a invenção ou criação com exclusividade, gerando receita e retorno financeiro. Caso não queira comercializar, o titular pode ainda licenciar sua tecnologia para outras empresas ou instituições, gerando receita com royalties.
Além disso, a patente (e qualquer outra forma de registro de propriedade intelectual é uma forma de reconhecimento dos saberes dos pesquisadores envolvidos, importante para o avanço da ciência e para o desenvolvimento tecnológico e científico da sociedade. Através da propriedade intelectual, é possível documentar e proteger criações, incentivando a pesquisa e o desenvolvimento de novas tecnologias e produtos, com base nos documentos registrados.
Quais as etapas para se obter uma patente?
Para pedir uma patente, é necessário seguir alguns passos.
Primeiro, é importante realizar uma pesquisa de anterioridade para verificar se a invenção já foi patenteada ou está em domínio público, ou seja, se não há um registro de patente vigente e você pode fazer a solicitação. Isto pode ser feito pelo próprio inventor. Estudantes e servidores do IFSC podem solicitar ajuda ao NIT.
Caso não se encontre nenhuma objeção ao pedido previsto, é necessário redigir o pedido de patente, conforme as determinações do órgão responsável pela concessão de patentes do país em que se deseja obter a proteção - no Brasil, é o INPI. A redação deve ser clara e concisa, descrevendo a invenção de maneira completa e detalhada, em especial da inovação que pretende proteger.
Após a redação do pedido, passa-se a etapa de depósito do pedido no INPI.
🗓🌍 Importante: o pedido de patente vale apenas no país onde foi depositado e a proteção tem um tempo determinado. Aqui no Brasil, o prazo é de 20 anos.
Depois de depositado, o pedido entra em fase de exame, em que o órgão responsável avalia a novidade, a atividade inventiva e a aplicação industrial da invenção. Caso considere que a invenção atende aos requisitos de patenteabilidade, será concedida a patente.
Para manter a validade da patente, é necessário pagar taxas anuais de manutenção. Caso não seja paga, a patente cai no domínio público e pode ser usada por quem queira.
-> Acesse o tutorial do INPI para depósito de patente
Quem tem uma patente recebe algum pagamento por isso?
Sim. Quando uma pessoa ou empresa tem uma patente, ela tem o direito exclusivo de fabricar, vender ou licenciar a invenção por um determinado período. Isso significa que, caso outras pessoas ou empresas queiram usar a invenção, precisarão da permissão do titular da patente, geralmente pagando por uma licença para usá-la.
Ou seja, o titular da patente pode gerar receita por meio de licenciamento ou venda da patente para terceiros. Além disso, a patente é um ativo valioso que aumenta o valor comercial de uma empresa ou organização.
Como funcionam as patentes do IFSC?
Se um estudante ou um servidor criar uma inovação, essa patente é dele ou do IFSC? 🤔
Bom, o IFSC é o titular dos direitos de propriedade intelectual das criações geradas em suas instalações ou com a utilização dos seus recursos materiais, intelectuais e humanos. Isso quer dizer que, se a ideia/produto surgiu de uma atividade de sala de aula, projeto integrador ou de pesquisa, de um trabalho de conclusão de curso, a titularidade é do IFSC.
⚠ Atenção: A titularidade não se confunde com a autoria, que é garantida aos inventores. Os autores sempre fazem jus ao recebimento de royalties, direitos decorrentes de comercialização. No entanto, quem tem a prerrogativa de comercialização ou de transferência da tecnologia é o IFSC.
Esta questão está no Marco Legal da Inovação (Lei Nº 13.243/2016) e ficou bem esclarecida na minuta da Política de Inovação Institucional do IFSC, que recentemente passou por consulta pública e deverá ser discutida em breve no nosso Conselho Superior, o Consup.
Patentes do IFSC
Aqui no IFSC, temos o NIT - que mencionamos lá em cima -, o Núcleo de Inovação Tecnológica. A Lei de Inovação (nº10.973/2004) estabelece que, enquanto instituição científica e tecnológica, precisamos ter essa estrutura justamente para apoiar a gestão da nossa política de inovação.
-> Acesse a página do NIT do IFSC
Ao longo da existência do NIT, já foram depositados junto ao INPI 59 pedidos de proteção. Nem todos os processos de pedido têm sucesso e há o risco de ser negado ou mesmo ocorrer desistência por parte do titular.
Atualmente, temos 11 patentes concedidas, sendo 8 de titularidade exclusiva e 3 em cotitularidade com outras instituições. Das patentes concedidas, 7 são do tipo Patentes de Invenção e 4 são de Modelo de Utilidade.
Existem outros pedidos de proteção que ainda estão em tramitação, sendo 28 com titularidade exclusiva e 6 em cotitularidade. O IFSC tem 15 Registros de Programas de Computador e pedidos de Desenho Industrial são 6.
Tem curiosidade para saber do que se tratam essas patentes? Acesse a nossa Vitrine Tecnológica e descubra.
O IFSC também dispõe de diversas propriedades intelectuais com participação de alunos, a maior parte delas em desenho industrial e em registros de programa de computador.
Veja algumas notícias que já divulgamos de patentes no IFSC:
-> IFSC recebe primeira Carta de Patente por produto desenvolvido em Jaraguá do Sul
-> IFSC recebe sua segunda patente de propriedade industrial
-> IFSC recebe sua terceira patente de propriedade industrial
-> IFSC obtém patente de propriedade intelectual para invenção na área de processamento de materiais
-> Plataforma para estudantes cadeirantes é quinta patente concedida ao IFSC
-> Pesquisa desenvolvida no Câmpus Florianópolis recebe Carta Patente de Modelo de Utilidade
-> Resultados de pesquisas do IFSC geram patentes
-> Professor cria bengala eletrônica de baixo custo
Por que é importante para o IFSC ter patentes?
A patente é um ativo valioso para a instituição, pois pode ser licenciada ou vendida a outras instituições/empresas. Isso pode gerar uma receita significativa para a instituição e ajudar o IFSC a financiar pesquisas futuras e desenvolvimento de tecnologias.
Além disto, ao proteger suas invenções por meio de patentes, estimulamos nossos pesquisadores e cientistas a continuar inovando e desenvolvendo novas tecnologias. Isso pode resultar em novas descobertas e avanços científicos e aí a sociedade toda ganha.
Como posso solicitar um registro de patente junto com o IFSC?
O NIT possui um formulário disponível em que o inventor - alunos e/ou servidores do IFSC - pode oficialmente descrever e informar sua invenção. A notificação de invenção será processada e a equipe do NIT analisa a solicitação, realiza uma reunião com o(s) inventor(es) e decide se a invenção é passível de registro. Para isto, é preciso atender aos requisitos de patenteabilidade.
-> Acesse o Manual Básico de Patentes do INPI
Como a titularidade da patente é do IFSC, então as taxas e os investimentos para a proteção ficam por conta do instituto, aos cuidados do NIT. Veja o que a Cynthia nos explicou:
A prerrogativa de decidir sobre a patenteabilidade é institucional. Após a análise de patenteabilidade, o NIT pode dar prosseguimento à formalização do registro junto ao INPI ou informar ao proponente/comunicante o motivo do não prosseguimento do processo, caso decline.
Devo depositar uma patente ou publicar um artigo
A Cynthia nos contou que uma dúvida bastante comum entre nossos estudantes, especialmente em TCC ou dissertação de mestrado, é se deve depositar uma patente ou publicar um artigo sobre as suas descobertas. Vejam o que ela orienta sobre isso:
Esta decisão depende bastante do objetivo de cada pesquisador e deve ser tomada em comum acordo com o orientador da pesquisa. Mas se o objetivo é gerar receita com a invenção, o depósito da patente pode ser uma forma de atrair investimentos e colaborações de outras organizações interessadas em licenciar ou utilizar a invenção. Por outro lado, se o objetivo é compartilhar as descobertas com a comunidade científica, promover a reputação do pesquisador ou da instituição ou contribuir para o avanço do conhecimento em uma área específica, publicar um artigo científico pode ser a melhor opção.
Caso haja inovação no projeto, o NIT faz a sugestão de que a defesa (de TCC ou mestrado) ou divulgações dos resultados deste projeto sejam em caráter sigiloso, a fim de não prejudicar um possível depósito de patente. Em caso de divulgação prévia do projeto, o depósito de patente pode ser inviabilizado pela perda da novidade, por isso é importante conversar com o NIT antes de tomar a decisão.
Dúvidas
Ficou com dúvida sobre o assunto? No site do INPI, é possível encontrar muito conteúdo explicativo. Além disso, a equipe do nosso NIT está à disposição dos alunos e servidores do IFSC para esclarecimentos e orientações. Fale com eles pelo e-mail inovacao@ifsc.edu.br
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