Como trabalhar no IFSC?

BLOG DO IFSC Data de Publicação: 12 mai 2021 10:32 Data de Atualização: 16 mai 2024 13:16

Entre as diversas perguntas que recebemos todos os dias, a primeira é como estudar no IFSC. Em seguida, vem o questionamento: Como trabalhar no IFSC? Não só recebemos essa pergunta, como muitas vezes recebemos currículos de interessados em trabalhar aqui como se pudéssemos contratar diretamente - o que não é o caso. 

No post de hoje, vamos explicar o capítulo 8 do nosso Plano de Desenvolvimento Institucional, o PDI, que trata da organização e gestão de pessoal. Além de trazer dados mais atualizados do nosso quadro de docentes e técnicos administrativos (já que os dados que estão no PDI são de 2019), vamos explicar todas as maneiras de trabalhar no IFSC.

Permanente X temporário

Para começar, é importante saber que existem duas formas de relação de trabalho no IFSC: quem é permanente - ou seja, todos os aprovados em concursos públicos - e quem é temporário - que entram por meio de algum processo de seleção e tem um prazo de atuação profissional específico dentro do instituto.

Vamos falar primeiro das formas de ingressar no quadro de servidores do IFSC de forma permanente que podem ser por concurso público ou por processo de redistribuição.

1) Permanente - Concurso Público

Talvez você já tenha ouvido falar de alguém que trabalha em órgão público e entrou sem concurso. Antigamente, situações assim ocorriam. Mas a partir da Constituição Federal de 1988, conforme consta no artigo 37, ficou decidido que "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo". 

-> Leia a lei nº8112/1990 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais

Portanto, desde então, para trabalhar no IFSC (que na época ainda era Escola Técnica), é preciso prestar concurso público. E aí temos duas carreiras: docente (professor) e técnico administrativo (demais cargos). Quando falamos dos servidores do IFSC, incluímos tanto quem é docente quanto quem é TAE, que é a abreviação de técnico administrativo em educação.

E vamos a outra pergunta campeã nos nossos recebidos das mídias sociais...

Quando vai abrir concurso para o IFSC?

Muita calma nessa hora que nem tudo é tão simples. Infelizmente, a gente não pode abrir concurso sempre que quer ou sempre que precisa. 

O IFSC tem um quadro de referência para TAE e Docente, que prevê o quantitativo de vagas (ou códigos de vagas, como se costuma chamar) que podemos ter na instituição. Esses códigos de vagas são liberados pelo Ministério da Educação (MEC) para utilização pelas instituições, ou seja, a partir da quantidade de servidores no IFSC e da disponibilidade de novas vagas liberadas pelo MEC é que poderemos abrir concurso. Depois de recebidas as vagas, elas serão  alocadas por câmpus e Reitoria conforme planejamento já existente no PDI do IFSC, feito a partir do plano de oferta de cursos e vagas (que já falamos neste outro post) e dependendo da disponibilidade de vagas. 

Portanto, as instituições federais de ensino vinculadas ao MEC têm autonomia para realizarem seus próprios concursos públicos, mas não para criar novas vagas. Essa autonomia se dá dentro dos seus limites de servidores previstos no Banco de Professor Equivalente (para o caso de vagas de docentes) e no Quadro de Referência de Servidores Técnico-Administrativos (para o caso dos TAEs). 

Caso seja necessário ampliar o quadro e o banco, e havendo disponibilidade orçamentário-financeira, é necessária a edição de uma portaria interministerial do Ministério da Economia e do MEC, na qual será incluído o novo quantitativo de cargos efetivos de professores e de Técnicos Administrativos em Educação (divididos dentro das classes "E", "D" e "C", ou seja, nível superior, nível médio e nível fundamental). A partir dessa ampliação, que pode ser considerada a “liberação das vagas”, as instituições de ensino podem realizar concursos públicos a qualquer momento para prover essas novas vagas. O controle e a redistribuição de códigos de vagas são feitos pelo MEC para cada instituição de ensino.

O último concurso do IFSC foi feito em 2019. Inclusive, as vagas que estão surgindo desde então estão sendo ocupadas pela lista de espera desse concurso, que tem validade por quatro anos. As vagas que não forem ocupadas pelo concurso ou por redistribuição serão preenchidas em um novo concurso, ainda sem data definida.

Carreiras: docente e TAE

Temos dois tipos de carreira no IFSC: os docentes e os técnicos administrativos. Abaixo apresentamos para você como nossos servidores estão distribuídos pelos câmpus e Reitoria:

Os docentes são os professores contratados para dar aula e fazer projetos de Ensino, Pesquisa e Extensão. A carreira docente em nível federal é regulamentada pela lei nº 12.772/2012, e se enquadra nos cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. 

Já os técnicos administrativos são os servidores contratados para todas as demais funções necessárias para a instituição funcionar, desde técnico de laboratório até nutricionistas, pedagogos e assistentes sociais. A lei que dispõe sobre essa carreira é a de nº 11.091/2005.

Corpo docente

Conforme dados do Siape (sistema de gestão de pessoal do Governo Federal) de dezembro de 2020, o IFSC conta com 1.425 professores efetivos das mais diversas formações que podem ter uma carga horária semanal de 20h ou de 40h com dedicação exclusiva (DE). No momento, apenas nove docentes não possuem DE.

Veja abaixo o grau de titulação dos nossos docentes para ver como nossos professores são qualificados:


Corpo técnico-administrativo

Falando dos nossos servidores TAEs, pelos dados de dezembro, temos 1.156 técnicos administrativos. Vejam abaixo que nossos técnicos também são bem qualificados:

Antigamente, a carreira de TAE possuía os níveis A, B,C D e E. Atualmente, os níveis A e B estão extintos, mas ainda temos alguns servidores antigos. Cada nível representa um nível de formação. 

TAE - nível E, por exemplo, são os técnicos com nível superior - como é o caso de administradores, jornalistas, bibliotecários, entre outros. Técnico - nível D são os servidores de nível médio, que possuem ensino médio completo ou uma formação em curso técnico, e podem ser nas mais diversas áreas como os assistentes em administração (que compõem grande parte dos nossos servidores técnico-administrativos), os técnicos em refrigeração e em radiologia, por exemplo. Já para o TAE - nível C a exigência, para a maioria dos cargos, é de ensino fundamental completo e experiência profissional, temos como exemplo os cargos de auxiliar de biblioteca ou assistente de laboratório.  

-> Confira os cargos de cada nível nos anexos da lei nº 11091/2005

Com exceção de alguns médicos, que têm contratação de 20 horas por semana, os demais técnicos são contratados para 40 horas. Há reduções de jornada com remuneração proporcional para 20 ou 30 horas ou reduções conforme previsão legal na lei 8.112/1990 ou regulamentação de atividades específicas.

2) Permanente - Redistribuição 

A outra forma de se tornar um servidor efetivo do IFSC, além do concurso público, é por meio de um processo chamado de redistribuição. Conforme a lei 8.112/1990, “redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder”.  

O que isso quer dizer? Significa que para tentar uma vaga de trabalho no IFSC por redistribuição é preciso ser servidor público federal de outro órgão regido pela mesma carreira dos servidores do IFSC (lei 11.091 para TAEs e 12.772 para docentes). 

Para esse processo, é preciso observar as seguintes condições: interesse da administração; equivalência de vencimentos; manutenção da essência das atribuições do cargo; vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.    

O IFSC conta com um Banco de Intenções em que os interessados podem se cadastrar. O processo de redistribuição de servidores para o quadro do IFSC pode ser realizado por meio de chamada pública ou pelo interesse da administração, ou seja, havendo vagas, o banco é consultado. 

-> Se você já é servidor público federal e quer vir trabalhar no IFSC, faça seu cadastro no nosso Banco de Intenções

No capítulo 8 do PDI, você pode entender melhor como funcionam os procedimentos para substituição de professores e para recomposição do quadro de TAEs. Também apresentamos um quadro de referência para preenchimento de vagas e critérios para realocação ou distribuição de novas vagas.

Portanto, para ser servidor público permanente lotado no IFSC existem essas duas formas que explicamos acima. Agora vamos falar de formas de trabalho temporárias.

3) Temporário - Professor substituto ou profissionais de apoio

Conforme a legislação, o IFSC pode contratar por tempo determinado somente docentes e profissionais de apoio a alunos com deficiência como tradutores e intérpretes de Libras. No capítulo 8 do PDI, você encontra a informação de que, no caso de contratação de professores substitutos, essa modalidade de contratação é utilizada em caráter excepcional e temporário para suprir a falta de docentes do quadro de pessoal efetivo do IFSC.

Não se pode contratar professor substituto sempre que a instituição quer (por exemplo, pela demora em conseguir fazer um concurso público e ter um profissional de forma mais rápida). A contratação de professor substituto só pode ser empregada os seguintes casos: 

- vacância (ou seja, quando um servidor se aposenta ou abandona o cargo por outro motivo)
- licença por motivo de afastamento do cônjuge
- licença para o serviço militar
- licença para o desempenho de mandato classista
- afastamento para estudo ou missão no exterior
- afastamento para servir em organismo internacional
- afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país
- licença à servidora gestante
- licença para tratar de interesses particulares
- afastamento para servir a outro órgão ou entidade
- afastamento para exercício em mandato eletivo
- licença para tratamento de saúde
- nomeação para ocupar cargo de direção, de Reitor, Vice-Reitor, Pró-Reitor e Diretor de câmpus.

Além disso, o número de professores substitutos não pode ultrapassar 20% do número de professores efetivos do quadro. O tempo em que o professor substituto pode atuar na instituição depende do término do afastamento do professor efetivo, mas seu contrato não pode ultrapassar dois anos.

O IFSC conta com alguns processos fixos para a contratação desses profissionais, vinculados aos editais de afastamento para pós-graduação, e os demais são abertos conforme demanda. Para contratação de professor substituto, atualmente o processo seletivo envolve as etapas de avaliação curricular e prova de desempenho didático. Já para contratação dos profissionais de apoio a alunos com deficiência e tradutores intérpretes de Libras, o processo seletivo envolve as etapas de avaliação curricular e entrevista.

Atualmente, o IFSC possui 165 professores substitutos e 19 profissionais temporários de apoio a alunos com deficiência. 

-> Acompanhe os processos de contratações temporárias do IFSC

4) Temporário - Colaboração técnica

Outra possibilidade é recebermos um servidor federal de outra instituição para prestar colaboração técnica no IFSC, sendo que este trabalho não pode durar mais do que quatro anos. Na nossa página de movimentação de servidores, temos um formulário a ser preenchido por servidores interessados e o plano de trabalho/projeto a ser elaborado.

Importante: o órgão onde esse servidor é lotado precisa concordar com a vinda dele para o IFSC, já que não há reposição desse profissional. Atualmente, o IFSC possui 19 servidores em colaboração técnica.

-> Acesse o formulário de colaboração técnica se já for servidor de outro órgão e tiver interesse em prestar um trabalho por tempo determinado por aqui

Essas seriam as formas mais tradicionais das pessoas trabalharem no IFSC, mas temos outras possibilidades.

- Exercício provisório para acompanhamento de cônjuge, possível diante do deslocamento do cônjuge no interesse da Administração

- Anistiados: são empregados que foram dispensados com violação de dispositivo legal durante o Governo do presidente Fernando Collor de Mello e anistiados graças à Lei 8.878/2004. A portaria n° 289/2012/MPOG determinou o retorno desses empregados ao serviço público e, como muitas vezes o órgão de origem não os absorve, eles se recolocam em outros órgãos públicos federais. Aqui no IFSC, por exemplo, temos 17 profissionais que se enquadram como anistiados. 

-> Saiba mais na lei 8.878/1994 que dispõe sobre a concessão de anistia

- Cargos comissionados: conforme a lei nº 8.168/1991, podem ser nomeados para cargo de direção ou designados para função gratificada servidores públicos federais da administração direta, autárquica ou fundacional não pertencentes ao quadro permanente da instituição de ensino, respeitado o limite de 10% do total dos cargos e funções da instituição, admitindo-se, quanto aos cargos de direção, a nomeação de servidores já aposentados. No momento, o IFSC possui apenas um servidor aposentado nomeado para cargo comissionado. Os demais são servidores da ativa do IFSC.

Anota aí

E aí? Ficou mais claro como é possível trabalhar no IFSC? Esperamos que sim.

Sabemos que tem muita gente querendo ser nosso colega de trabalho e não é por menos: somos o melhor Instituto Federal do País! 💚

Modéstia à parte, temos muito orgulho de dizer que trabalhamos aqui, cientes da nossa responsabilidade de prestar um bom serviço a todos os cidadãos.

Então se quiser trabalhar aqui, não adianta mandar currículo nem ligar. O jeito é ficar ligado(a) quando tiver concurso público (mas não temos previsão) e acompanhar as vagas de contratações temporárias

Se você já é servidor público federal, pode se inscrever no nosso Banco de Intenções para participar de processos de redistribuição ou tentar uma colaboração técnica.

Mais sobre o PDI

Veja os posts que já fizemos aqui no Blog sobre o PDI:

> O que é um PDI e como ele é feito?
-> Como funciona a estrutura organizacional do IFSC?
-> O que é um projeto pedagógico institucional?
-> Como funciona a EaD no IFSC?
-> Entenda o orçamento do IFSC
-> Aonde o IFSC quer chegar?
-> Da qualificação profissional à pós-graduação: entenda o que são os itinerários formativos no IFSC

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