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Colegiado do câmpus

Colegiado do Câmpus

Órgão deliberativo e de assessoramento na tomada de decisões

O Regimento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência Tecnologia de Santa Catarina (Resolução Nº 54/2010) determina que:

Art. 61. O Colegiado do Campus é órgão normativo e deliberativo por delegação do Conselho Superior, no âmbito do campus, de forma a assessorar o Diretor-Geral com a finalidade de colaborar para o aperfeiçoamento do processo educativo e de zelar pela correta execução das políticas do IF-SC.

Parágrafo único. Nas ausências e impedimentos do Diretor Geral, a presidência do Colegiado do Campus será exercida pelo seu substituto legal.

Art. 62. Os membros do Colegiado do Campus serão:
       I. representantes dos servidores docentes;
       II. representantes dos servidores técnico-administrativos em educação;
       III. representantes dos discentes;
       IV. representantes da sociedade civil;
       V. o Chefe do Departamento de Administração ou Diretor de Administração quando houver;
       VI. o Chefe do Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão ou Diretor de Ensino, Pesquisa e Extensão quando houver.

§ 1º. Deve ser assegurada a representatividade paritária dos segmentos que compõem a comunidade acadêmica.

 

 A Portaria da Direção-Geral do Câmpus Lages N° 55, de 31 de março de 2023 apresenta a composição atual do Colegiado do Câmpus.

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