É seguro comparecer às urnas no dia das eleições?

IFSC VERIFICA Data de Publicação: 10 nov 2020 14:05 Data de Atualização: 20 mai 2024 15:56

De dois em dois anos a dinâmica se repete: reunir documentos, dirigir-se ao local de votação e participar desse momento importante do regime democrático que é o voto direto. Para muita gente, o dia das eleições é também uma ocasião para encontrar a vizinhança, levar as crianças para acompanhar o processo eleitoral, bater aquele papo enquanto aguarda na fila da seção.

Este ano, com a pandemia de Covid-19, o cenário vai mudar um pouco.

Em função dos riscos de transmissão do novo coronavírus, a Justiça Eleitoral determinou uma série de medidas que serão tomadas nas Eleições Municipais de 2020. O objetivo é garantir a proteção da saúde tanto dos eleitores quanto dos mesários – que são as pessoas voluntárias ou convocadas que trabalham nos locais de votação, em contato direto com o público –, além de servidores públicos, fiscais e equipes de apoio que colaboram com a Justiça Eleitoral. 

Para elaborar este post, nós consultamos os materiais informativos divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Tribunal Regional Eleitoral em Santa Catarina (TRE-SC) a respeito das medidas de segurança que valem para o pleito de 15 de novembro (e de 29 do mesmo mês, nas cidades em que houver segundo turno). Durante a leitura, você vai entender:

- Que medidas de segurança estão sendo adotadas durante os dias de eleição para evitar a propagação do novo coronavírus;
- O que muda no processo de votação em relação a pleitos anteriores à pandemia;
- Como devem proceder os eleitores que apresentem fatores de risco.

Como foram definidos os protocolos de segurança para as eleições 2020?

Em julho, a Emenda Constitucional nº 107 redesenhou todo o calendário eleitoral para as Eleições 2020, adequando-o à situação de pandemia, e autorizou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – instância jurídica máxima da Justiça Eleitoral no Brasil – a ajustar as normas necessárias para garantir a máxima segurança a todos que participam do processo eleitoral.

Foi constituída, então, a Consultoria Sanitária para a Segurança do Processo Eleitoral de 2020, formada por especialistas da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e dos hospitais Israelita Albert Einstein e Sírio-Libanês. A consultoria analisou os possíveis riscos à saúde pública no processo de votação e desenvolveu uma proposta de procedimentos e protocolos sanitários a serem adotados, todos detalhados no Plano de Segurança Sanitária, lançado pelo TSE no início de setembro.

O que vai mudar para os eleitores?

As salas onde está organizada a estrutura para votação são chamadas de seções eleitorais. Em cada seção, circulam cerca de 500 pessoas, e em contexto de pandemia isso pode representar risco de proliferação da doença.

Nas seções eleitorais serão, então, adotadas medidas rigorosas de prevenção ao contágio que não são diferentes daquelas já amplamente divulgadas pelas autoridades de saúde desde o início da pandemia, como uso de máscara por todas as pessoas, distanciamento físico e higienização constante das mãos com álcool gel.

Para evitar filas e aglomeração, excepcionalmente a votação será das 7h às 17h – houve o acréscimo de 1h no início da manhã. As três primeiras horas (das 7h às 10h) serão o horário preferencial para maiores de 60 anos, em função do fator de risco. Eleitores que não estejam nessa faixa etária mas queiram votar no período inicial deverão aguardar em fila, garantindo a prioridade dos idosos.

O distanciamento físico nas filas será orientado por marcadores posicionados no chão, garantindo que as pessoas que estiverem aguardando para entrar na seção eleitoral fiquem a no mínimo 1 metro uma da outra.

O eleitor deverá usar máscara facial durante toda sua permanência no local de votação. Antes de entrar na seção eleitoral, deve higienizar as mãos com álcool gel, que estará disponível para uso dos eleitores. Ao dirigir-se ao mesário para se identificar, o eleitor deve manter distância física e apenas mostrar o documento (e-Título ou documento de identidade com foto), sem entregá-lo ao mesário. Caso ache necessário, o mesário poderá solicitar que o eleitor remova rapidamente a máscara, para conferência da identidade. 

Feita a identificação, o eleitor deve assinar o caderno de votação – de preferência, com uma caneta que tenha levado de casa, para evitar compartilhamento do objeto – e guardar seu documento, higienizando novamente as mãos com álcool.

Caso necessite do comprovante de votação impresso, o eleitor deve solicitá-lo ao mesário. Neste ano, em função da pandemia, não será colhida a digital como forma de identificação, para evitar que muitas pessoas tenham que fazer contato manual com o equipamento.

Quando autorizado a votar, o eleitor deve dirigir-se à urna e digitar seus votos (para vereador e para prefeito, neste pleito – não esqueça de levar os números dos seus candidatos anotados num papel). Por questão de segurança do processo eleitoral, as urnas eletrônicas não serão higienizadas. Após sair da cabine de votação, a higienização das mãos será feita novamente e o eleitor poderá se retirar da seção.

Costumo levar meus filhos para acompanhar meu voto nas eleições. Algum problema?

Levar as crianças no dia da votação pode ser educativo e até divertido, mas, neste ano, a Justiça Eleitoral recomenda que elas fiquem em casa. O objetivo é que haja o mínimo de pessoas em circulação, em função da pandemia, e acompanhar os pais ou responsáveis no local de votação pode deixar as crianças suscetíveis ao contágio pelo vírus.

-> Entenda como a Covid-19 pode afetar crianças e adolescentes. 

Não estarei em meu domicílio eleitoral no dia das eleições. Devo ir até uma seção eleitoral pessoalmente para fazer a justificativa?

A ausência precisa ser justificada, mas este ano não haverá, em Santa Catarina, seções eleitorais destinadas à recepção das justificativas. No dia das eleições, esse procedimento deverá ser feito via aplicativo e-Título (ele pode ser baixado nas lojas de aplicativos dos sistemas Android ou IOS). Até 60 dias após o dia da votação, a ausência também poderá ser justificada pelo site da Justiça Eleitoral.

O que muda para os mesários e demais colaboradores?

Os mesários terão que usar máscaras faciais, trocando-as a cada quatro horas, e contarão com a proteção extra de face shields. Também deverão higienizar regularmente as mãos com álcool gel. Os materiais de proteção foram doados à Justiça Eleitoral por empresas privadas.

Consulte o material do TSE com dicas específicas para os mesários.

Além de orientar sobre os procedimentos que devem ser tomados durante o processo de votação, o treinamento dos mesários incluiu no conteúdo as medidas de prevenção. A Justiça Eleitoral usou recursos on-line para ministrar os treinamentos, evitando assim a necessidade de deslocamento dos convocados e voluntários para receber as informações.

Nos locais de votação não será permitido alimentar-se, beber água ou café ou realizar qualquer ação que exija a remoção da máscara facial pelos mesários. Haverá espaços destinados à alimentação, definidos pela organização de cada local. Sempre que retornar ao posto de trabalho, o mesário deverá higienizar as mãos, mesa e cadeira com álcool.

Quando o eleitor não levar sua própria caneta para assinatura do caderno de votação, ele poderá pegar uma emprestada com os mesários, que devem higienizá-la com álcool após o uso.

Eu ou alguém da minha casa teve sintomas de Covid-19. O que devemos fazer?

Isso vale para eleitores, mesários e demais colaboradores do processo eleitoral: se você está com febre ou outros sintomas da Covid-19 (sintomas gripais, dores de garganta ou de cabeça, ausência de olfato ou paladar, dificuldade respiratória), ou ainda se foi diagnosticado com a doença 14 dias anteriores à eleição, fique em casa, justificando sua ausência pelos canais on-line disponíveis. 

Números das Eleições 2020 em Santa Catarina (dados do TRE-SC)

5.205.931 eleitores em 295 municípios
99 zonas eleitorais
3.621 locais de votação
13.641 seções eleitorais (4 mesários em média para cada seção)
65.191 trabalhadores (magistrados, promotores, procuradores, servidores do TRE, estagiários, terceirizados, delegados/auxiliares de prédio e mesários)

Itens de segurança sanitária disponibilizados pela Justiça Eleitoral para Santa Catarina (dados atualizados pelo TRE-SC em 6/10/2020)

241.349 máscaras descartáveis
141.781 frascos de álcool gel (200, 400 e 500ml)
61.425 conjuntos de marcadores de chão
64.937 face shields

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