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Cotas

Entenda o Sistema de Cotas no IFSC

O IFSC cumpre a legislação federal que prevê a oferta de um percentual de suas vagas em cursos técnicos e de graduação para candidatos que estudaram em escolas públicas brasileiras.

Dentre estes, há cotas para:

- candidatos de baixa renda;
- autodeclarados pretos, pardos e indígenas;
- quilombolas; e
- pessoas com deficiência.

Nos cursos de mestrado, também há reserva de vagas para candidatos pretos, pardos e indígenas, quilombolas e com deficiência. Para os demais cursos, não há reserva de vagas.

Veja mais informações sobre nosso sistema de cotas ou clique nos links para ir direto para a informação que você precisa:
 

Quem pode se inscrever pelo Sistema de Cotas?

Nos cursos técnicos e de graduação, só pode se inscrever pelo Sistema de Cotas quem estudou em escola pública brasileira:  

- Para cursos técnicos integrados e concomitantes, é preciso ter feito todos os anos do Ensino Fundamental em escola pública brasileira ou equivalente;

- Para cursos de graduação e técnicos subsequentes, é preciso ter feito todos os anos do Ensino Médio em escola pública brasileira ou equivalente.

Nos cursos de mestrado, as vagas são reservadas para candidatos pretos, pardos, indígenas, quilombolas e com deficiência.
 

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Cotas nos cursos técnicos e de graduação

O IFSC reserva 50% das suas vagas em cursos técnicos e de graduação para o Sistema de Cotas. Os outros 50% são destinados à ampla concorrência.

Em cada processo seletivo, todos os candidatos concorrem às vagas da ampla concorrência. O candidato que não alcançar nota para ingresso pela ampla concorrência passa a concorrer às vagas reservadas ao Sistema de Cotas.

Quais os percentuais de vagas para cada tipo de cota?

Os percentuais de vagas para cada tipo de cota são definidos a partir dos dados populacionais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). As cotas de cada grupo consideram a proporção de cada população (pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência) no estado de Santa Catarina.

A proporção deve ser mantida tanto nas vagas destinadas aos egressos do ensino público de famílias com renda igual ou inferior a um salário mínimo por pessoa quanto nas vagas dos estudantes de outras faixas de renda. 

Assim, dentro dos 50% de vagas de cada curso, destinadas aos estudantes de escolas públicas brasileiras, os percentuais para as cotas são os seguintes:

I – Pretos, Pardos e Indígenas: 23,57% das vagas reservadas para estudantes autodeclarados pretos, pardos e indígenas.
II – Quilombolas: 0,06% das vagas reservadas para estudantes autodeclarados quilombolas.
III – PcD: 7,69% das vagas reservadas para estudantes que sejam pessoas com deficiência.
IV – Demais estudantes de escola pública: 68,68% das vagas reservadas para estudantes que tenham cursado e concluído integralmente o ensino fundamental ou médio (dependendo do curso) em escolas públicas brasileiras.

Veja na ilustração abaixo como funciona o sistema de cotas para cursos técnicos e de graduação:
 


 

Cotas para pessoas com baixa renda

Dentro do Sistema de Cotas no IFSC, metade das vagas é reservada para os candidatos com renda familiar igual ou menor a um salário mínimo por pessoa. A outra metade independe da renda.

Cotas para pretos, pardos e indígenas (cota PPI) 

No caso de pretos e pardos, o que conta não é a sua ancestralidade (se você tem avós ou pais pretos, por exemplo), e sim suas características físicas. Para isso, o candidato que for selecionado para a vaga participa de uma Banca de Heteroidentificação, que fará uma avaliação com base em critérios fenotípicos (conjunto de características visíveis que cada pessoa apresenta em sua constituição física. Exemplos: cor da pele, textura do cabelo e formato de rosto, lábios e nariz). Não são considerados quaisquer registros (civis ou militares) ou outros documentos com o intuito de comprovar o pertencimento a tal grupo.

Os candidatos autodeclarados indígenas passam por Comissão de Validação da Autodeclaração de Indígena, que faz apenas uma análise documental. Se for selecionado, o candidato deve apresentar à comissão o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena ou a Declaração de Pertencimento Étnico de Comunidade Indígena, juntamente do documento de identificação.

Banca de heteroidentificação para candidatos pretos, pardos ou indígenas

Candidatos que se inscrevam para as cotas destinadas a pessoas pretas ou pardas devem, no momento da matrícula, entregar a autodeclaração de preto ou pardo e participar da banca de heteroidentificação, conforme estabelecido pela Resolução CEPE 86/2022.

O procedimento de heteroidentificação é a identificação, por uma comissão destinada pelo IFSC, da condição autodeclarada pelo candidato. Clique aqui para saber mais.

Veja o resultado final das bancas

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Cotas para quilombolas (cota Q)

Com a atualização da legislação federal em 2023, o IFSC passou a ofertar também cotas para estudantes quilombolas. As comunidades quilombolas são grupos étnicos – predominantemente constituídos pela população negra rural ou urbana –, que se autodefinem a partir das relações específicas com a terra, o parentesco, o território, a ancestralidade, as tradições e práticas culturais próprias.

Os candidatos aprovados nesta cota devem, comprovadamente, pertencer a uma comunidade quilombola, apresentando: 

1) uma autodeclaração de quilombola preenchida e assinada; 
2) uma declaração informando que é quilombola pertencente à comunidade e assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade.

Cotas para pessoas com deficiência (cota PCD)

Segundo a legislação federal, entende-se por pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas seguintes condições: deficiência física, deficiência auditiva, deficiência visual, deficiência mental, pessoa com mobilidade reduzida e pessoa com transtorno do espectro autista.

Ao ser selecionado, o candidato deve apresentar um laudo médico comprovando sua condição para a Comissão Central de Verificação da Condição de Deficiência.

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Cotas na pós-graduação stricto sensu

O IFSC estabelece cotas em seus cursos de Mestrado Profissional para candidatos pretos, pardos ou indígenas e para pessoas com deficiência. O percentual varia de acordo com os dados do último censo do IBGE para o Estado de Santa Catarina. Atualmente, são aplicados os seguintes percentuais:

- 23,57% das vagas para candidatos que se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas (PPI)
- 7,69% das vagas para pessoas com deficiência (PCD)
- 68,74% das vagas para candidatos da ampla concorrência

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Como se inscrever pelo sistema de cotas

Para participar do sistema de cotas nos processos seletivos, o candidato deve fazer a opção no momento da inscrição e, posteriormente, comprovar sua condição por meio do envio dos documentos indicados no edital de seleção quando efetuar sua matrícula.

É possível selecionar mais de uma categoria de cota na inscrição, ou seja, o candidato pode selecionar todas as categorias que correspondam à sua realidade (renda, raça e deficiência). 

A alteração dos dados preenchidos poderá ser efetuada pelo próprio candidato, somente durante o período de inscrição. Após esse período, não será permitida nenhuma alteração.

IMPORTANTE: Os candidatos aprovados pelo sistema de reserva de vagas/cotas só terão sua matrícula confirmada após a finalização das etapas de análise e bancas referentes à reserva de vaga/cota para a qual foram aprovados, podendo ter a matrícula cancelada caso não comprove que possui a condição necessária para utilização da cota e será reclassificado no final da lista de espera da Ampla Concorrência.

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Resultados das Cotas

Se você se inscreveu em um curso pelo Sistema de Cotas do IFSC, acompanhe aqui o resultado da análise.

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Legislação e normas sobre cotas

  • Lei nº 14.723/2023 - Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para dispor sobre o programa especial para o acesso às instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio de estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio ou fundamental em escola pública.
  • Instrução Normativa Nº 13/2023/IFSC altera a Instrução Normativa 08/2019 que revogou a  Instrução Normativa nº 16/2018 que dispõe sobre normas e procedimentos para apuração de renda familiar bruta per capita dos discentes do Instituto Federal Ciência e Tecnologia de Santa Catarina.
  • Resolução CEPE 86/2022 – Documento que regulamenta os procedimentos complementares à autodeclaração dos candidatos pretos, pardos ou indígenas nos cursos do IFSC. A Comissão de Heteroidentificação é a responsável pela confirmação da declaração prestada pelos candidatos a cotas raciais e atua de acordo com os procedimentos previstos nesta Instrução Normativa.
  • Instrução Normativa Nº 17/2018 - Dispõe sobre o estabelecimento de reserva de vagas para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência nos processos de seleção de ingressantes em cursos de pósgraduação stricto sensu do IFSC.
  • Decreto Nº 9.034/2017 - Altera o Decreto nº 7.824/2012, que regulamenta a Lei nº 12.711/2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.
  • Lei Nº 13.049/2016 - Altera a Lei no 12.711/2012 para dispor sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnico de nível médio e superior das instituições federais de ensino.
  • Portaria Normativa Nº 13/2016/MEC - Dispõe sobre a indução de Ações Afirmativas na Pós-Graduação, e dá outras providências.

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