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Conheça as principais inovações do novo Regulamento Didático-Pedagógico

INSTITUCIONAL Data de Publicação: 18 dez 2014 22:00 Data de Atualização: 06 fev 2018 14:51


Entra em vigor em 2015 o novo Regulamento Didático-Pedagógico (RDP) do Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC), documento único de gestão do processo educacional que estabelece as normas referentes aos processos didáticos e pedagógicos de todos os câmpus. “Se compararmos o Regimento Geral do IFSC à Constituição Federal, o RDP seria a nossa Lei de Diretrizes e Bases da Educação”, ilustra o diretor de Desenvolvimento de Ensino do IFSC, Paulo Wollinger. O documento foi aprovado pelo Conselho Superior em novembro, como Resolução n° 41/2014.

O novo RDP vai substituir todas as regulamentações antigas que tratam da área, que com o processo de expansão tornaram-se desatualizadas. “O principal propósito do RDP é consolidar a identidade do IFSC como instituição única, espalhada em 23 endereços por todo o Estado”, afirma Wollinger. “Foram dois anos de trabalho até se chegar a esta versão final. Todos os câmpus enviaram suas considerações e um comitê técnico, formado por 27 servidores, ficou responsável pela compilação dessas sugestões, levando em consideração a legislação vigente”, explica. “Como mais uma ação de construção coletiva do IFSC, o RDP contribui para a consolidação de nossa democracia, tanto pela participação em sua construção, quanto por seu aperfeiçoamento através dos órgãos colegiados, e traduz os anseios da comunidade escolar”, salienta o diretor.

Veja a seguir as principais novidades do novo Regulamento Didático-Pedagógico:

Harmonização dos currículos e revisão dos PPCs – a perspectiva é que os cursos ofertados em diferentes câmpus tenham o mesmo perfil profissional e a mesma matriz curricular, sendo possível a existência de peculiaridades relativas ao arranjo produtivo local ou à linha de formação de curso. A Pró-Reitoria de Ensino (Proen) já elaborou um cronograma para reunir representantes de todos os cursos para organizar o processo de harmonização de currículos. Além disso, independente de terem oferta em mais de um câmpus, todos os Projetos Pedagógicos de Curso (PPCs) serão atualizados no prazo de dois anos, para que se adaptem aos requisitos do RDP.

Conversão de conceitos para notas – o sistema de avaliação deixa de ser por conceitos (E, P, S, I e FI ou A, B, C, D e FI) e passa a ser por notas de zero a 10, apenas em valores inteiros. Todos os ingressantes em 2015, mesmo em cursos não harmonizados, deverão ter sua avaliação expressa em notas de 1 a 10. Os conceitos dos alunos antigos serão convertidos para as notas 10 (E ou A), 8 (P ou B), 6 (S ou C), 3 (I ou D) e 0 (FI).

Regime de matrícula – os cursos técnicos integrados e concomitantes unificados (ou seja, cursos concomitantes que têm um único PPC adotado pelas duas instituições da oferta) passam a funcionar com regime de matrícula seriada (por série). Os demais cursos terão matrícula por componente curricular (disciplina). O módulo é um recurso didático para os projetos de curso por competência e não se constitui em regime de matrícula.

Plano de Estudo Diferenciado (PEDi) – a instituição do Plano de Estudo Diferenciado (PEDi) é uma ação que visa favorecer a permanência e o êxito de alunos com dificuldade de acompanhamento e desenvolvimento regular dos componentes curriculares em função dos horários de trabalho ou da necessidade de dedicação à família, entre outras situações. Após a análise de cada caso individualmente pela coordenação de curso e pela coordenadoria pedagógica, o prazo máximo para a conclusão de curso poderá ser estendido para além do que é previsto no PPC, de forma que o aluno consiga garantir seu melhor aproveitamento e integralização do curso.

Hora-aula de 60 minutos – a hora-aula adotada em todos os cursos e câmpus será de 60 minutos. Os cursos diurnos terão diariamente no mínimo quatro aulas de 1h cada, descontando-se cinco minutos de cada aula para a composição do intervalo de 20 minutos. Os cursos noturnos podem oferecer três horas de aula por dia, desde que seja cumprida a carga horária completa de cada semestre letivo.

Documentos complementares – o RDP será complementado por uma série de outros documentos, alguns já em vigor e outros em elaboração: diretrizes dos cursos do IFSC, por nível e modalidade; regulamento de criação, reformulação e extinção de cursos; regulamento de estágio e monitoria; regulamento de ingresso do IFSC; regulamento dos colegiados de curso de graduação e Núcleo Docente Estruturante; código de ética do estudante do IFSC; regulamento dos cursos de extensão e das atividades de extensão; regulamento das atividades EaD nos cursos presenciais; regulamento de projetos integradores, trabalho de conclusão de curso e atividades complementares; resolução Cepe 105/2011, sobre a regulamentação da pós-graduação lato sensu; resolução Cepe 19/2012, sobre a mobilidade estudantil; regulamento do Reconhecimento e Certificação de Saberes Profissionais; documento orientador da EJA; regulamentação sobre pós-graduação stricto sensu; regulamentação do Napne; regulamento dos programas educacionais; resolução Cepe sobre emissão de certificados; regulamento do cadastro de cursos e câmpus IFSC, além dos instrumentos normativos do Cepe e do Consup relativos ao ensino.

Para consultar o texto completo do RDP/Resolução 41/2014, clique aqui.

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