IFSC regulamenta concessão e manutenção do auxílio-transporte para servidores  

GESTÃO DE PESSOAS Data de Publicação: 03 nov 2026 08:41 Data de Atualização: 03 nov 2026 08:49

O IFSC publicou a Instrução Normativa nº 39/2026, que regulamenta os procedimentos para requerimento, concessão, revisão, manutenção, atualização, recadastramento, suspensão, cancelamento e controle do auxílio-transporte aos servidores da instituição. A norma estabelece critérios para solicitação do benefício, comprovação dos deslocamentos e atualização das informações cadastrais. 

Uma das determinações é que, em 2026, os servidores que recebem o auxílio e têm residência habitual em município diferente daquele onde trabalham deverão realizar o recadastramento até 31 de dezembro, pelo sistema SouGov.br. A partir dos próximos anos, o procedimento será anual e obrigatório para todos os beneficiários, com prazo até 31 de outubro. 

Confira a íntegra da Instrução Normativa nº 39/2026

A instrução também estabelece o limite de 200 quilômetros por trajeto entre a residência habitual e o local de exercício para concessão do benefício. O auxílio poderá ser concedido independentemente do meio de transporte efetivamente utilizado, mas o cálculo terá como referência a tarifa do transporte coletivo regular de menor valor disponível para o percurso. 

Outra exigência é a comprovação mensal dos deslocamentos realizados nos dias de trabalho presencial. A forma de comprovação varia conforme a condição funcional e o regime de trabalho: pode ser feita pelo registro de frequência no sistema de ponto eletrônico, por registro de comparecimento presencial homologado pela chefia imediata ou por relatório mensal, no caso de docentes e servidores dispensados do ponto eletrônico. 

Os servidores também devem comunicar à unidade de gestão de pessoas qualquer alteração de endereço, percurso, meio de transporte, valor de tarifa ou jornada presencial que possa interferir no recebimento do auxílio. 

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