IN traz orientações para utilizar recursos da alimentação escolar

INSTITUCIONAL Data de Publicação: 15 jan 2026 08:40 Data de Atualização: 15 jan 2026 09:08

Está em vigor a Instrução Normativa nº 45, de 18 de dezembro de 2025, que estabelece orientações e procedimentos relativos à utilização e à execução dos recursos destinados à alimentação escolar no Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC).

Um dos destaques é o disposto no art. 7º, que define os  marcos mínimos de execução financeira e prevê a possibilidade de remanejamento de recursos entre câmpus:

  • até o mês de julho, execução mínima de 40% dos recursos recebidos do FNDE/PNAE;
  • até o mês de setembro, execução mínima de 80% dos recursos recebidos do FNDE/PNAE.

O não cumprimento desses percentuais impede o recebimento da complementação orçamentária da ação 2994 – Assistência ao Educando. Por outro lado, o atendimento aos marcos estabelecidos possibilita o acesso à complementação, conforme a disponibilidade institucional. 

A normativa também prevê que os recursos não executados por câmpus que não atinjam os percentuais mínimos poderão ser remanejados para aqueles que cumprirem os critérios e as metas de execução, mediante análise da Coordenadoria de Alimentação Escolar da DAE e disponibilidade institucional.

Estes dispositivos constituem instrumentos centrais para o aprimoramento do planejamento, da distribuição dos recursos e da sustentabilidade das ações de alimentação escolar no IFSC.

A elaboração da IN foi deliberada em reunião Ordinária do Colégio de Dirigentes (CODIR) que apontou a necessidade de uniformizar procedimentos, fortalecer o acompanhamento da execução orçamentária e conferir maior segurança institucional à gestão dos recursos da alimentação escolar.

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