VIDA DE SERVIDOR Data de Publicação: 14 mai 2026 17:24 Data de Atualização: 15 mai 2026 10:38
O prazo para realizar a validação cadastral obrigatória 2026 termina em 31 de maio. Esta não é apenas uma tarefa administrativa, mas uma obrigação prevista na Lei nº 8.112/1990 e na Portaria MGI nº 1.035/24, atualizada pela Portaria MGI nº 1.476/2026.
Como fazer a atualização
A validação cadastral deve ser feita exclusivamente pelo portal ou aplicativo SOUGOV.BR. O procedimento é simples, rápido e deve ser realizado anualmente, entre 1º de abril e 31 de maio.
Confira seus dados (revise nome, CPF, endereço e trajetória profissional), recadastre o auxílio-transporte (você deve renovar sua opção anualmente durante este processo).
Caso encontre erros funcionais que não pode alterar sozinho, use a função "solicitação de correção" no próprio aplicativo. Ao final, emita e salve seu comprovante de validação.
Confira o passo a passo:
- Acessar o SOUGOV.BR (site ou aplicativo);
- Abrir o menu lateral (ícone com três traços);
- Clicar em Cadastro;
- Selecionar Situação Cadastral;
- Conferir e validar as informações.
Por que fazer?
A validação cadastral anual é importante para manter os registros corretos nos sistemas de gestão de pessoas e evitar problemas no processamento de direitos e benefícios. A partir deste ano, o período para validação passou a ser fixo: de 1º de abril a 31 de maio.
Quem deve fazer?
A validação cadastral é obrigatória para todas os agentes públicos civis do Poder Executivo federal registrados nos sistemas de gestão de pessoal. Isso inclui os servidores e público vinculados e atendidos pela Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos (Decipex/SGP/MGI), ou seja:
- Aposentados e pensionistas;
- Anistiados políticos;
- Servidores e empregados públicos dos Ex-territórios;
- Militares e seus pensionistas.
A regra vale mesmo para quem está cedido, licenciado ou em missão fora do país. Se você mudou de órgão durante o ciclo e já validou os dados no órgão de origem, não precisa repetir o processo.
O que acontece se você não fizer a validação cadastral obrigatória?
Não atualizar seus dados configura conduta vedada pela Lei nº 8.112/1990, e gera apuração pela unidade de gestão de pessoas responsável. Mantenha seus registros corretos para evitar problemas. Acesse o SOUGOV.BR agora e garanta que seus dados estão corretos e atualizados.