GOVERNO FEDERAL Data de Publicação: 10 set 2021 16:35 Data de Atualização: 10 set 2021 17:44
Foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União a portaria MEC nº 713/2021, que estabelece diretrizes para a organização das instituições que compõem a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (composta pelos Institutos Federais, Centros Federais de Educação Tecnológica - Cefets, e Colégio Pedro II). A portaria define parâmetros e normas para a expansão dessas instituições e dispõe sobre a criação e implementação do modelo de dimensionamento de cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas e comissionadas. As novas regras passam a valer a partir de 1º de outubro.
Na prática, a portaria nº 713/2021 atualiza e unifica as diretrizes das portarias MEC nº 1.291/2013 e nº 246/2016. Segundo o Ministério da Educação, a iniciativa teve por objetivo otimizar os quantitativos de cargos de comissão, propor alterações e correções na tipologia das unidades da Rede, delegando competências para que a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec/MEC) elabore os critérios para essa alteração, e estabelecendo diretrizes para a organização dos Institutos Federais, Cefets e Colégio Pedro II.
De acordo com o pró-reitor de Desenvolvimento Institucional do IFSC, Jesué Graciliano da Silva, os principais impactos para o IFSC estão relacionados ao Câmpus Avançado São Lourenço do Oeste e ao Centro de Referência e Formação em Educação a Distância (Cerfead). No entanto, uma análise mais aprofundada da Portaria será realizada na próxima reunião do Colégio de Dirigentes do IFSC, marcada para segunda-feira (13). Também já está marcada uma reunião com a Coordenadora-Geral de Desenvolvimento de Pessoas da Rede Federal, Silvilene Souza da Silva, para terça-feira (14).
Câmpus Avançado São Lourenço do Oeste
No caso dos câmpus avançados, a portaria prevê duas situações: aqueles que possuem estrutura de 40 docentes e 26 servidores técnico-administrativos (denominados IF Campus Avançado - 40/26) serão transformados em câmpus (IF Campus - 40/26). O IFSC não possui unidades nesta formatação. Já aqueles que possuem estrutura de 20 docentes e 13 servidores técnico-administrativos (denominados IF Campus Avançado - 20/13), que é o caso do Câmpus Avançado São Lourenço do Oeste, terão sua autorização de funcionamento reavaliada, a partir de critérios estabelecidos pela Setec.
Os critérios para essa avaliação ainda não foram definidos e devem ser discutidos pela Setec com as instituições da Rede Federal. De acordo com Jesué, o Câmpus Avançado São Lourenço do Oeste possui planejamento para ampliação de oferta de vagas e depende apenas da liberação de novos códigos de vagas para docentes e técnicos administrativos para alcançar o patamar de IF Campus - 40/26. Para isso, precisaria de 26 novos docentes e 17 novos técnicos administrativos (o Câmpus tem hoje 14 docentes e 9 técnicos administrativos).
Centro de Referência e Formação em Educação a Distância (Cerfead)
Em relação ao Cerfead, a Portaria estabelece que Centros de Referência devem estar vinculados administrativamente a um câmpus e devem ser destinados à oferta de cursos de educação profissional e tecnológica, nas modalidades presencial e/ou a distância, podendo extraordinariamente serem criados e vinculados administrativamente à Reitoria, exclusivamente para o desenvolvimento de planos, programas e projetos relacionados à educação profissional e tecnológica, sem qualquer oferta de cursos. Além disso, o orçamento de um Centro de Referência passa a estar dentro do orçamento do câmpus de vínculo.
Atualmente, o Cerfead está vinculado, de forma administrativa e orçamentária, à Reitoria, por meio da Pró-reitoria de Ensino. Em 2019, o Cerfead teve 4.269 matrículas segundo informações da Plataforma Nilo Peçanha.
Desde julho de 2021, um Grupo de Trabalho, presidido pelo Chefe do Departamento de Educação a Distância do Cerfead, Igor Mendonça, vem se reunindo para discutir as possíveis mudanças, que já estavam sendo esperadas. Os resultados do trabalho deste GT serão apresentados para os servidores do Cerfead e para o pró-reitor de Ensino nas próximas semanas.
Outras alterações
A portaria também traz algumas orientações específicas em relação às funções de Coordenação de Curso (FCCs). Segundo o pró-reitor de Desenvolvimento Institucional, os impactos dessa alteração ainda não foram avaliados pela gestão até o momento porque exigem um estudo técnico mais detalhado em todos os câmpus.
Ao final do documento também há um anexo com o quantitativo de cargos de direção e funções gratificadas destinados à cada instituição da Rede, conforme seu dimensionamento. Esse quantitativo não é obrigatório - para cada câmpus e Reitoria -, podendo a distribuição ser alterada pelo Conselho Superior a partir de mudanças no organograma institucional, desde que respeitado o quantitativo geral da instituição estabelecido pela Portaria.