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Uso de máscaras no IFSC passa a ser recomendado

INSTITUCIONAL Data de Publicação: 02 mai 2022 10:15 Data de Atualização: 02 mai 2022 10:25

O Conselho Superior do IFSC (Consup) tornou o uso de máscaras na instituição apenas uma recomendação. A medida passou a valer desde sexta-feira (29), quando foi publicada a resolução nº 18/2022 com a aprovação das recomendações do relatório de abril do Comitê Técnico-Científico do IFSC (CTC), e cada câmpus precisa ainda atualizar seu plano de contingência, alterando as regras localmente. A decisão do CTC foi tomada com base nos dados de vacinação de Santa Catarina e na queda no número de casos ativos de Covid-19 no estado.

A não obrigatoriedade não significa a dispensa no uso de máscara. Em seu relatório, o CTC segue recomendando o uso do equipamento de segurança por toda a comunidade do IFSC (alunos, servidores, trabalhadores terceirizados e prestadores de serviço) e por todas as demais pessoas que venham a circular nos espaços institucionais. A recomendação é válida enquanto o número de casos registrados de Covid-19 nos últimos 14 dias estiver abaixo de 150 a cada 100 mil habitantes na região de saúde de cada câmpus. Caberá aos colegiados dos câmpus a prerrogativa de definir medidas mais restritivas na revisão do seu plano de contingência, de acordo com a realidade local.

-> Leia a Política de Segurança Sanitária do IFSC atualizada

Comprovação da vacinação é obrigatória

A comprovação de vacinação contra a Covid-19 permanece obrigatória para alunos e servidores do IFSC, salvo em casos de contraindicação médica. Os estudantes nessa situação podem continuar com atividades não presenciais, ou, caso desejem voltar ao presencial, devem assinar termo de ciência de riscos.

A Portaria 1.178, publicada na semana passada, atualizou as regras de comprovação da vacinação dos estudantes do IFSC. A apresentação periódica de testes negativos para a Covid-19 por aqueles que não se vacinaram (sem ter contraindicação médica) deixa de ser obrigatória. Esses estudantes não terão o acesso aos câmpus impedido, mas serão submetidos às normas do Regulamento Didático-Pedagógico e dos regulamentos locais.

Para mais informações sobre a situação da pandemia no IFSC, acesse a página da Covid-19.

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