BLOG DO IFSC Data de Publicação: 30 out 2019 15:58 Data de Atualização: 24 jan 2023 12:36
Que o IFSC está em período eleitoral, vocês já devem ter percebido, não é? Mas e como funcionam essas eleições? Quem pode votar? Quais os cargos disputados? Quem está concorrendo?
Calma! Vem com a gente que, no caminho, a gente explica 😉
Vamos começar falando do tamanho que tem a eleição do IFSC: são cerca de 2,5 mil servidores e 21,8 mil alunos que podem votar, ou seja, mais de 24 mil eleitores. Este número é maior que a população da maioria das cidades de Santa Catarina (maior que Garopaba, São Carlos, São Lourenço do Oeste e Urupema, por exemplo).
De onde vêm as regras do jogo?
Antes de começarmos, você precisa saber que as regras desta eleição não são feitas exatamente (ou exclusivamente) pelo IFSC. Elas são regulamentadas pela Lei que criou os Institutos Federais, a Lei 11.892/2018, e pelo Decreto 6.986/2009.
Nos Artigos 12 e 13 da Lei está descrito quem pode ser candidato e, no Decreto, está explicado como funciona o processo de consulta para Reitor e Diretores-gerais dos câmpus.
Aqui cabe nossa primeira explicação: nosso processo de consulta é diferente das eleições nas universidades.
No caso das universidades, a legislação prevê que o Reitor será escolhido pelo Presidente da República a partir de uma lista com três nomes elaborada pelo Conselho Universitário (equivalente ao nosso Conselho Superior), podendo haver consulta à comunidade para elaboração dessa lista.
No caso dos institutos federais, a legislação prevê que haverá um processo de consulta à comunidade acadêmica (docentes, técnicos administrativos e alunos), com o mesmo peso para o voto dos três segmentos. O nome vencedor nesse processo de consulta será enviado para o Presidente da República fazer a nomeação.
Além das regras definidas por Lei, a instituição também constrói seu próprio regulamento para o processo de consulta. São eleitas uma comissão central e comissões locais em cada câmpus e na Reitoria responsáveis por fazer essas normas e organizar o processo de consulta. O regulamento das eleições deste ano pode ser visualizado na íntegra aqui.
Quais são os cargos na disputa?
O processo de consulta à comunidade é feito para os cargos de Reitor e Diretor-geral dos câmpus do IFSC.
No caso dos candidatos à Reitoria, por determinação do Conselho Superior, devem ser apresentados à comunidade também quem serão os indicados aos cargos de Pró-reitor e Diretor Executivo de cada candidato. Porém, eles não são uma chapa, ou seja, caso depois de eleito o Reitor queira modificar quem ocupa esses cargos, isso é possível.
No caso dos candidatos à Diretor-Geral, também por determinação do Conselho Superior, devem ser apresentados os indicados aos cargos de Chefia de Departamento de Administração, de Departamento/Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, e de Departamento de Assuntos Estudantis (quando houver no câmpus) – que também não compõem chapa, ou seja, podem ser modificados no futuro caso o Diretor queira. No caso específico do Câmpus Florianópolis, em função de seu número de alunos, há formação de chapa com Diretor e Vice-Diretor.
O Câmpus Avançado São Lourenço do Oeste não vota para o cargo de Diretor-geral, apenas para o cargo de Reitor. Isso porque ele é um câmpus avançado, ou seja, vinculado a outro câmpus e com diretor indicado.
Quem pode votar?
Participam da votação os servidores técnico-administrativos, os docentes e os alunos de cursos técnicos, de graduação e de pós-graduação, inclusive os de cursos a distância.
Não participam da votação os alunos de cursos FIC (formação inicial e continuada ou qualificação profissional), professores substitutos e temporários, funcionários terceirizados e ocupantes de cargos sem vínculo permanente com o IFSC.
A votação é paritária: os votos de todos os participantes têm o mesmo peso na conta final. Assim, cada segmento participante da eleição representa 1/3 na conta total. Ou seja, mesmo que o número de alunos aptos a votar seja muito maior que o número de servidores, o peso total dos votos será o mesmo para todos os segmentos.
Como funciona o cálculo dos votos?
O resultado da eleição não é dado pela soma simples dos votos como em uma eleição "normal". Como há três segmentos diferentes participando da votação (docentes, técnicos administrativos e alunos), com números diferentes de possíveis votantes em cada um deles, há uma fórmula para que o voto de todos os segmentos tenham o mesmo peso no resultado final.
Por exemplo, se a instituição tem 10 mil alunos, 1 mil docentes e 1 mil servidores técnico-administrativos, se apenas somássemos o número de votos de cada candidato, o voto dos alunos teria muito mais peso que os dos demais segmentos.
Por isso, o resultado da eleição é dado por um Índice de Votação e não pela soma dos votos. Esse Índice de Votação é calculado considerando que cada segmento tem o peso de 1/3 (ou aproximadamente 33,3%).
Ficou perdido? A gente explica! A fórmula calcula o índice de votos do candidato em cada segmento dividindo o número de pessoas que votaram naquele candidato pelo número total de possíveis votantes. Por exemplo, se o candidato A recebeu 6.000 votos em um total de 10.000 alunos, seu índice de votação nos alunos foi de 0,6. Somam-se então os índices de votação dos três segmentos e o resultado dessa soma é multiplicado por 100/3 (os tais 33,3%).
Vamos supor que há dois candidatos à Reitoria, o candidato A e o candidato B, e que há 10.000 alunos, 1.000 docentes e 1.000 técnicos administrativos votantes. Se o candidato A fizer 5.000 votos nos alunos, 400 nos docentes e 400 nos técnicos; e o candidato B fizer 4.000 votos nos alunos, 500 nos docentes e 500 nos técnicos, teremos o seguinte resultado:
Candidato A: 100/3 * (5.000/10.000 + 400/1.000 + 400/1.000) = 43,3
Candidato B: 100/3 * (4.000/10.000 + 500/1.000 + 500/1.000) = 46,6
Ou seja, mesmo que somados os votos o candidato A tenha mais votos que o candidato B, no resultado final, o índice de votação do candidato B é maior e ele vencerá a eleição.
E o segundo turno?
Para que não haja segundo turno, um dos candidatos deverá ter Índice de Votação maior que a soma dos índices de votação dos demais candidatos. Se ninguém alcançar esse número, os dois candidatos com maior índice participarão de nova votação.
Complexo, né? A gente sabe! Mas para que todos tenham a mesma possibilidade de participação na escolha, é preciso que o processo funcione muito bem.
O voto é obrigatório?
Não. Porém, é um momento muito importante da instituição para você se abster. É importante que analisemos as propostas e escolhamos o candidato que achamos mais adequado para cada um dos cargos.
A eleição é o momento de cada um de nós participarmos do futuro da instituição que queremos!
Quem são os candidatos?
Você pode conhecer todos os candidatos e seus planos de gestão na página das Eleições, clicando aqui.
Você também pode assistir o primeiro debate dos candidatos à Reitoria do IFSC aqui.
Quando é a votação?
Este ano, pela primeira vez a eleição poderá ser realizada em dois turnos. Ou seja, se nenhum dos candidatos conseguir obter um índice de votação maior que a soma dos índices dos demais candidatos, haverá um segundo processo de votação com os dois candidatos com maior índice no primeiro turno.
No caso das eleições para Diretor-geral, a regra também se aplica. Porém, como só há mais de dois candidatos concorrendo no Câmpus Itajaí, este é o único câmpus que poderá ter segundo turno.
As eleições para o primeiro turno serão realizadas no dia 13 de novembro e o segundo turno no dia 5 de dezembro. Em ambos os casos, a votação será das 9h às 21h, em todos os câmpus, Reitoria e polos EaD do IFSC.
Não gostei de nenhuma proposta, devo ficar desesperado?
Calma! Ainda que cada candidato precise apresentar um plano de gestão e ter em mente qual seu projeto para a instituição, o funcionamento da instituição e as decisões não são tomadas só com base nisso. Pelo contrário! A instituição possui um planejamento construído coletivamente por toda a instituição e que, independente de quem for o vencedor, deverá ser seguido. É o Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI.
Inclusive, ele está em fase final de construção para o período 2020-2024 e você pode participar dando suas sugestões a partir da semana que vem (falaremos um pouco mais disso no próximo post do Blog).
Programe-se
A eleição em primeiro turno será realizada no dia 13 de novembro, das 9h às 21h, em todos os câmpus, Reitoria e polos EaD do IFSC. E no dia 6 de novembro, às 19h, haverá o segundo debate dos candidatos à Reitoria do IFSC no Câmpus Florianópolis-Continente, com transmissão ao vivo pelo YouTube.
A votação será realizada em urna eletrônica, então não deixe de consultar no site das eleições o número dos candidatos antes da votação.
Confira se seu nome está na lista de eleitores e leve um documento oficial com foto (RG, CNH, Carteira de trabalho, Passaporte, Carteira de órgão profissional) no dia votação.