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Assédio no IFSC: o que fazer?

BLOG DO IFSC Data de Publicação: 26 mai 2021 09:24 Data de Atualização: 04 out 2024 08:23

[ATUALIZAÇÃO] Em fevereiro de 2023, o Conselho Superior (Consup) do IFSC aprovou a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e às demais Violências no IFSC, que tornou sem validade a Portaria Normativa 1450/2021. Mantemos este post inicial publicado apenas para efeito de registro da memória institucional. Se você busca se informar sobre este tema, leia o novo post sobre este assunto, publicado em setembro de 2024.

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Este é um post que nem gostaríamos de ter que escrever. Num mundo ideal, não deveríamos ter situações de assédio, ainda mais em uma instituição de educação. Mas cientes de que existem, entendemos que precisávamos deixar claro como a instituição lida com esses casos até para podermos orientar melhor quem, infelizmente, vier a passar por um uma situação dessas e também por uma questão de transparência.

Em 2021, o Colégio de DIrigentes do IFSC, o Codir (formado por todos os diretores-gerais dos nossos câmpus, pró-reitores e reitor), aprovou a Portaria Normativa nº 1450/2021, que estabelece os procedimentos a serem adotados no atendimento a situações de assédio moral e assédio sexual sofridas por estudantes no âmbito do IFSC. A portaria foi revogada e atualmente o que vale é a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e às demais Violências no IFSC

O que é assédio?

A portaria de 2021 definiu os tipos de assédio como:

- Assédio moral: comportamento indesejado que consiste na exposição prolongada e repetitiva de uma pessoa ou grupo de pessoas a difamação, situações vexatórias, constrangedoras e humilhantes, capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica ou física.

- Assédio sexual: comportamento indesejado de caráter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador, incluindo, para efeitos da normativa, os casos de importunação sexual.

-> Leia também a cartilha sobre Assédio Moral, Sexual e Discriminação produzida pelo Ministério Público Federal

Como saber se estou sofrendo assédio?

O assédio moral pode ser praticado tanto por servidores efetivos, temporários e terceirizados, quanto por outros estudantes. Conforme a portaria do IFSC recém-publicada, constituem situações que podem configurar a prática de assédio moral ao estudante: 

- Desqualificar, reiteradamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a autoestima, a segurança ou a imagem de estudante ou grupo de estudantes;
- Desrespeitar limitação individual decorrente de doença física ou psíquica;
- Desprezar a pessoa em função de sua condição étnico-racial, gênero, nacionalidade, idade, religião, posição social, orientação política, sexual, filosófica, profissional, compleição física (biotipo) e pessoas com deficiência;
- Constranger, de modo frequente, atribuindo-lhe função incompatível com sua formação acadêmica ou técnica especializada, como no caso de bolsistas e estagiários;
- Isolar ou incentivar o isolamento, privando indivíduo ou grupo de pessoas de informações e treinamentos necessários ao desenvolvimento de suas atividades acadêmicas, ou do convívio com seus colegas;
- Manifestar-se jocosamente em detrimento da imagem de pessoa, submetendo-a à situação vexatória, ou fomentar boatos inidôneos e comentários maliciosos;
- Subestimar ou desvalorizar as aptidões e competências de estudante ou grupo de estudantes;
- Manifestar publicamente desdém ou desprezo pelo resultado do trabalho ou da produção acadêmica;
- Valer-se de cargo ou função comissionada para induzir ou persuadir qualquer estudante a praticar ato ilegal ou deixar de praticar ato determinado em lei;
- Quaisquer outras condutas que tenham por objetivo ou efeito degradar as condições de aprendizagem de estudante ou grupo de estudantes, atentar contra seus direitos ou sua dignidade e comprometer sua saúde física ou mental. 

Já no caso do assédio sexual, a portaria prevê as seguintes possíveis situações que possam configurar a prática de assédio sexual ao estudante:

- Fazer críticas ou brincadeiras sobre particularidades físicas e/ou sexuais;
- Seguir, espionar e/ou realizar abordagem com intuito sexual, seja física ou virtualmente;
- Insinuar ou agredir com gestos ou propostas sexuais;
- Realizar conversas impróprias de conotação sexual;
- Realizar contato físico não desejado;
- Solicitar favores sexuais;
- Realizar convites impertinentes e/ou pressionar para o estudante participar de encontros e saídas visando vantagem sexual;
- Fazer chantagem e/ou promessas de tratamento diferenciado mediante solicitação de favor sexual;
- Realizar exibicionismo de cunho sexual;
- Criar ambiente pornográfico no âmbito institucional;
- Constranger por meio de insinuações, explícitas ou veladas, de caráter sexual;
- Fazer ameaças, veladas ou explícitas, de represálias, perturbação, ofensa, caso não receba o favor sexual;
- Quaisquer outras condutas indesejáveis que tenham por objetivo ou efeito de constranger ou perturbar para a obtenção de vantagens ou favorecimentos sexuais. 

Combate ao assédio no IFSC: o que você precisa saber

Leia o novo post sobre o assunto que detalha a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e às demais Violências no IFSC.

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