INSTITUCIONAL Data de Publicação: 07 abr 2020 16:21 Data de Atualização: 08 abr 2020 12:03
O Comitê Permanente de Gestão de Crises esteve reunido na manhã desta terça-feira (7) para avaliar e debater o andamento das medidas de enfrentamento do distanciamento social da Pandemia do novo Coronavírus. Entre os pontos de informe e de pauta, a manutenção do calendário acadêmico com atividades não presenciais (Portarias 1178 e 1211) e a destinação dos alimentos do estoque da alimentação estudantil.
No início da reunião, a Reitora Maria Clara, trouxe informes destacando a reunião do Conselho Superior (Consup) realizada ontem (6). Na sequência, a Pró-reitoria de Ensino apresentou a instrução normativa da bolsa auxílio internet para alunos que não possuem esse acesso em suas casas, com a finalidade de que possam acompanhar as ações demandadas por seus professores, nas diversas unidades curriculares, por meio de tecnologias da informação e comunicação (TIC). Esse auxílio emergencial, previsto no Programa de Atendimento aos Estudantes em Vulnerabilidade Social (Paevs) já havia sido discutido ontem (6) também pelo Consup e constitui a Instrução Normativa (IN) nº 05. O documento estabelece que o auxílio emergencial será mensal, no valor de R$ 70,00, e se estende enquanto houver a suspensão das aulas presenciais. Essa bolsa é exclusiva para estudantes com Índice de Vulnerabilidade Social (IVS).
Os alunos, neste caso específico de não acesso à internet, serão comunicados da medida via SMS ou por contato telefônico.
Na prática, como solicitar o auxílio?
Para conseguir o benefício, é necessário que os alunos façam a solicitação do auxílio por e-mail à equipe da Coordenadoria Pedagógica do câmpus, caso consiga fazer o envio através da colaboração de algum familiar, amigo ou colega, ou por telefone ao dirigente de ensino ou chefe do Departamento de Assuntos Estudantis.
A partir daí será gerada uma listagem por câmpus com nome completo, CPF e dados bancários para efetivação do pagamento do benefício.
Após o período de isolamento social e retomada das aulas presenciais o estudante beneficiado deverá encaminhar o comprovante de aquisição de dados para Internet (nota fiscal/cupom fiscal ou contrato de prestação de serviço de conexão, etc.) à coordenadoria pedagógica no prazo de 30 dias corridos. O Auxílio Internet poderá ser suspenso por iniciativa do IFSC caso o estudante não esteja comprometido com as atividades não presenciais.
Casos de estudantes carentes sem IVS estabelecido serão analisados na sequência.
Mais
No encontro desta terça-feira, a reitora Maria Clara Schneider também fez referência ao Decreto 376 do Ministério da Educação (MEC), divulgado nesta segunda-feira (6), que dispõe sobre as aulas nos cursos de educação profissional técnica de nível médio, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus - Covid-19. Segundo o documento, as instituições integrantes do sistema federal de ensino ficam autorizadas, em caráter excepcional, quanto aos cursos de educação profissional técnica de nível médio em andamento, a suspender as aulas presenciais ou substituí-las por atividades não presenciais, por até sessenta dias, prorrogáveis, a depender de orientação do Ministério da Saúde e dos órgãos de saúde estaduais, municipais e distrital. O Decreto determina ainda que as instituições de ensino que optarem pela suspensão das aulas presenciais deverão repô-las integralmente para cumprimento da carga horária total estabelecida no plano de curso aprovado pelo respectivo órgão competente. Elas poderão ainda alterar seu calendário, inclusive o de recessos e de férias.
A destinação dos gêneros alimentícios já adquiridos no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e estocados nos câmpus fazia parte da pauta, mas será discutida na manhã desta quarta-feira (8), na reunião do Colégio de Dirigentes (Codir).