INSTITUCIONAL Data de Publicação: 16 dez 2020 18:01 Data de Atualização: 17 dez 2020 14:55
Foi publicada no Boletim de Serviço do IFSC desta quarta-feira (16 de dezembro) a Portaria nº 4013, que torna sem efeito a portaria anterior que nomeava a composição do Conselho Superior (Consup) para o biênio 2020-2022.
A medida é consequência do impasse surgido no colegiado com o mandado de segurança nº 5023472-26.2020.4.04.7200/SC, da 3ª Vara Federal em Florianópolis, que declarou nula a Resolução 24/2020 (de 28 de agosto) – que homologou o resultado do processo eleitoral para o Consup – e determinou a edição de nova resolução que leve em conta “o resultado inicialmente apresentado pela Comissão Eleitoral”.
Com a decisão judicial, o reitor pro tempore André Dala Possa publicou em 4 de dezembro, ad referendum, a Resolução 42/2020, dando nova homologação ao resultado do processo eleitoral. Porém, na reunião da última segunda-feira (14 de dezembro), o Consup não aprovou a resolução. Pelo regimento do colegiado, as resoluções publicadas ad referendum sempre devem ser aprovadas pelo Consup posteriormente.
Os conselheiros discordaram quanto ao resultado que deveria ser homologado na Resolução 42 em função da dificuldade de compreensão quanto ao que significa “o resultado inicialmente apresentado pela Comissão Eleitoral” expresso no mandado de segurança. O texto da Resolução 42 repetia o resultado da Resolução 28/2020 (também ad referendum, editada após parecer da Procuradoria Geral Federal sobre a resolução 24/2020), esta depois revogada pela Resolução 36/2020. Além disso, houve questionamento sobre que “resultado inicial” considerar: o primeiro publicado pela Comissão Eleitoral, em 27 de agosto, ou o retificado e publicado em 28 de agosto, fora do prazo previsto em edital.
Processo eleitoral
Na prática, as diferentes compreensões do resultado do processo eleitoral alteram a composição dos membros suplentes para os três segmentos de representação (docente, discente e técnicos administrativos). Já para a composição dos titulares, um dos cinco membros do segmento docente pode ser alterado. Nos segmentos discentes e técnicos administrativos, o resultado dos membros titulares permanece o mesmo, independentemente da compreensão sobre o resultado a considerar. Isso porque há interpretações diferentes sobre como definir as suplências.
Dado o impasse atingido na reunião do Consup, o reitor pro tempore André Dala Possa suspendeu a reunião, alegando insegurança jurídica. Em e-mail enviado aos servidores (veja transcrição), na tarde de terça-feira, Dala Possa informou que a Procuradoria Geral Federal (PGF) encaminharia petição ao juiz federal solicitando manifestação complementar quanto ao teor do mandado de segurança.
Nesta quinta-feira (17 de dezembro), um grupo de conselheiros da composição mais recente do Consup fez circular, também via lista de e-mails dos servidores, uma nota em repúdio à suspensão da 67ª reunião ordinária. No total, 21 representantes docentes, discentes e técnico-administrativos assinam o documento. (Texto atualizado em 17/12/2020 às 14h56)