INSTITUCIONAL Data de Publicação: 27 mai 2021 15:28 Data de Atualização: 27 mai 2021 17:02
Hoje vamos falar mais um pouco sobre o papel dos setores do IFSC na promoção do Plano de Integridade da instituição e quais riscos à moralidade pública atuam para mitigar.
A Diretoria Executiva é a responsável pela gestão das nomeações, por isso passou a assumir atribuições relativas à avaliação quanto ao nepotismo, de modo a não possibilitar nomeações em desacordo com questões técnicas. Cabe à Diretoria Executiva evitar nomeações apenas pautadas no parentesco, avaliar denúncias de nepotismo, além de prestar informações sobre como prevenir ou impedir tais nomeações.
O diretor executivo do IFSC, professor Juarez Pontes, explica que o nepotismo é a prática na qual o agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer familiares. “O nepotismo viola os princípios da impessoalidade e moralidade e, portanto, é vedado pela Constituição Federal”, destaca.
O nepotismo o âmbito do Poder Executivo Federal é tratado pelo Decreto 7.203/2010. Segundo o decreto, são vedadas as nomeações, designações e contratações de familiar de Ministro de Estado, familiar da máxima autoridade administrativa correspondente ou, ainda, familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento para nomeação em cargo em comissão ou função de confiança; contratações para atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público e contratações para estágio. A exceção é quando a contratação é realizada por processo seletivo, como concursos públicos.
Também é vedada a nomeação de parentes pelo agente público para exercer função em comissão ou de confiança sob sua subordinação direta.
Segundo o diretor executivo, o nepotismo não está restrito a contratações e designações, mas também pode ocorrer nas licitações, prestação de serviço terceirizado e o nepotismo cruzado.
Nas licitações, é vedada a contratação direta, sem licitação, de empresa cujo administrador ou sócio seja familiar de servidor público com cargo em comissão ou função de confiança com relação direta com o serviço ou produto contratado.
Na contratação de empresa prestadora de serviço terceirizado, o familiar de agente público não pode prestar serviços no órgão ou entidade em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança.
Outra hipótese é o nepotismo cruzado, em que autoridades de um órgão são impedidas de nomear ou designar familiares de autoridades de outro órgão, compensando-se reciprocamente.
O Plano de Integridade do IFSC prevê que a Diretoria Executiva elabore fluxo de trabalho e mapeamento dos processos de nomeações e concessões. Uma das ações do IFSC contra o nepotismo é a obrigatoriedade de todos os novos designados para ocupar funções de confiança (CD'S, FG's e FCC's) preencherem a Declaração de Ciência sobre Situações de Nepotismo.
Que graus de parentesco se caracterizam nepotismo?
Segundo a Controladoria Geral da União (CGU), os graus de parentesco que caracterizam nepotismo podem ser “familiar em linha reta” ou “familiar em linha colateral”. Veja cada caso:
Familiar em linha reta por consanguinidade – 1º grau (pai, mãe, filho, filha), 2º grau (avó, avô, neto, neta) e 3º grau (bisavô, bisavó, bisneto, bisneta do agende público);
Familiar em linha reta por afinidade – 1º grau (sogro, sobra, genro, nora, madrasta, padrasto, enteado ou enteada), 2º grau (avô, avó, neto, neta do cônjuge ou companheiro do agente público) e 3º grau (bisavô, bisavó, bisneto, bisneta do cônjuge ou companheiro do agente público.
Familiar em linha colateral por consanguinidade – 2º grau (irmão, irmã do agente público e 3º grau (tio, tia, sobrinho ou sobrinha).
Familiar em linha colateral por afinidade – 2º grau (cunhado, cunhada) ou 3º grau (tio, tia, sobrinho, sobrinha do cônjuge ou companheiro do agente público.
Para saber mais, inclusive sobre as exceções às vedações ao nepotismo, acesse o Decreto 7.203/2010.