INSTITUCIONAL Data de Publicação: 08 jul 2020 17:40 Data de Atualização: 08 jul 2020 17:48
O IFSC está em processo de implantação do seu Programa de Integridade. Nesta semana, foram publicadas as Portarias 2254 e 2259, que definem a composição e atribuições da Unidade de Gestão de Integridade do IFSC (UGI), passando a incorporar o Comitê de Integridade da instituição.
A UGI é composta pelos pró-reitores do IFSC e ocupantes dos cargos de Diretoria Executiva, Diretoria de Gestão de Pessoas, Diretoria de Gestão do Conhecimento, Diretoria de Comunicação, Assessoria de Correição e Transparência, Auditoria Interna, Comissão de Ética e um representante do Codir. Tem como atribuição a elaboração e implementação do Plano de Integridade, em consonância com as determinações da CGU e acordo firmado pelo Brasil com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
O pró-reitor de Desenvolvimento Institucional, Egon Sewald Junior, destaca que a instituição tem até o final de 2020 para implementar o Programa de Integridade. Agora, o Programa está em fase de elaboração do Plano de Integridade, que consiste em um mapeamento de riscos para a instituição e medidas para mitigá-los. Exemplos de riscos institucionais são atos de corrupção, nepotismo, conflito de interesses, fraudes, desvios éticos de conduta, entre outros.
A assessora de Correição e Transparência, Karin Beck, está à frente da elaboração da minuta do Plano de Integridade, que deverá ser apresentada ao Colégio de Dirigentes (Codir) e ao Conselho Superior (Consup).
Karin explica que a maior parte da minuta do Plano já foi elaborada pelo assessor de Correição e Transparência anterior, Oscar Silva Neto, e que será complementada pelo trabalho da UGI. Segundo ela, o IFSC já tem vários riscos mapeados que compõem seu Relatório de Gestão e que agora estão sendo analisados a partir da metodologia preconizada pela CGU para a integridade.
O que é o Programa de Integridade
A implantação do Programa de Integridade é uma exigência da Controladoria Geral da União (CGU), de acordo com a Portaria 750, de 20 de abril de 2016. A iniciativa visa promover medidas para prevenir, detectar e punir atos de corrupção e desvios de conduta que possam impedir que a organização preste serviços de forma eficiente, eficaz e de qualidade à sociedade.
Os instrumentos de um programa de integridade incluem diretrizes já adotadas por meio de atividades, programas e políticas de auditoria interna, correição, ouvidoria, transparência e prevenção à corrupção, organizadas e direcionadas para a promoção da integridade institucional. Um programa de integridade propõe fazer com que os responsáveis por essas atividades trabalhem juntos e de forma coordenada, minimizando os possíveis riscos de corrupção.