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Série “Orçamento”: entenda como se forma o orçamento federal

Data de Publicação: 11 ago 2016 21:00 Data de Atualização: 06 fev 2018 15:15


Os cortes no orçamento feitos pelo governo federal tiveram, como esperado, efeito prático na prestação de serviços públicos, alguns deles sentidos no IFSC, como na suspensão do edital de eventos para alunos e na redução dos valores pagos pelo Programa de Atendimento aos Estudantes em Vulnerabilidade Social (Paevs).

 

Diante desse quadro, diversas dúvidas surgiram com relação ao tema “orçamento”. Para ajudar a comunidade do IFSC a entender melhor o tema, iniciamos uma série de matérias com essa temática, que serão publicadas às sextas-feiras. No primeiro texto, falaremos sobre o orçamento federal.

 

Para entender como é elaborado o orçamento do governo federal, é preciso conhecer três siglas: PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual). Os três são instrumentos previstos na Constituição Federal que são ligados entre si e formam um sistema integrado de planejamento e orçamento que deve ser adotado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

 

O PPA estabelece o planejamento para um período de quatro anos. Ele tem vigência do segundo ano de um mandato presidencial até o primeiro ano do mandato seguinte. Por meio deles, o governo estabelece programas para atingir os objetivos estratégicos para o País dentro do período de vigência do plano.

 

Enquanto o Plano Plurianual funciona como um planejamento de longo prazo, a LOA trabalha com o curto prazo, materializando as ações e programas a serem executados anualmente e os recursos financeiros que serão destinados a eles. Ela pode ser entendida como o “orçamento” propriamente dito, ao estimar as receitas que o governo espera arrecadar durante o ano e as despesas a serem realizadas no mesmo período.

 

O projeto de Lei Orçamentária Anual é feito até 31 de agosto de cada ano pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) e precisa ser aprovado pelo Congresso até o encerramento do ano legislativo. Os deputados e senadores podem alterar a proposta, obedecendo a determinadas regras, aumentando ou reduzindo projetos e valores por meio de emendas parlamentares.

 

A LOA deve seguir as diretrizes estabelecidas por uma lei anterior, a LDO, cuja aprovação também é feita pelo Congresso. A Lei de Diretrizes Orçamentárias destaca do PPA os investimentos e gastos prioritários que devem compor a LOA. A LDO em vigor é a lei 13.242, de 30 de dezembro de 2015.

 

Divisão dos recursos

 

Boa parte dos recursos administrados pelo governo têm origem em impostos pagos pela população e pelas empresas ou por empréstimos junto ao mercado financeiro interno e externo. Esse dinheiro vai para uma espécie de “conta bancária” do Governo Federal, a chamada conta única, para posteriormente ser distribuído entre os programas conforme a LOA.

 

Receita da União prevista pela LOA a cada ano nos últimos cinco anos. (Fonte: Leis orçamentárias anuais)

A LOA em vigor neste ano é a Lei 13.255, de 14 de janeiro de 2016. Ela estimou em R$ 3,05 trilhões a receita da União para o ano, dos quais aproximadamente 97% vão para despesas com órgãos, fundos e entidades da administração direta e indireta (na qual o IFSC está incluído, por ser uma autarquia) dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Os cerca de 3% restantes (R$ 97 bilhões) devem ser investidos nas empresas em que o Estado atua direta ou indiretamente, ou seja, nas quais possua a maior parte do capital social com direito a voto (ex.: Correios, Infraero, Petrobras, entre outras).

 

Esses valores ainda podem ser alterados ao longo do ano, por meio de decretos, portarias e medidas provisórias que abram créditos suplementares ou que transfiram dotação orçamentária de um órgão para outro. As alterações, no entanto, devem seguir normas estabelecidas em leis (como a própria LOA).

 

Junto com o texto da lei, o portal da Presidência da República disponibiliza para consulta e download os volumes da LOA - documentos que detalham a distribuição do orçamento da União. São seis volumes, dos quais para a comunidade do IFSC os mais relevantes são o I (detalhamento da receita), II (distribuição por programas de governo) e V (detalhamento dos créditos orçamentários Ministério da Educação e dos órgãos vinculados a ele, incluindo o IFSC).

 

Orçamento da Educação

 

Principais destinos da receita da União em 2016, de acordo com a Lei Orçamentária Anual.

 

A LOA de 2016 estabeleceu que a despesa do Ministério da Educação (MEC) e das autarquias vinculadas a ele (incluindo IFSC) para este ano era de R$ 99,8 bilhões, a terceira maior dentre os ministérios, mas R$ 3,6 bilhões inferior ao que estabeleceu a LOA de 2015. Esses recursos foram destinados aos programas previstos no Plano Plurianual “Educação de qualidade para todos” (R$ 46,8 bilhões), “Gestão e manutenção do Ministério da Educação” (R$ 38,5 bilhões), “Previdência de inativos e pensionistas da União” (R$ 11,6 bilhões), “Reserva de contingência” (R$ 2,6 bilhões), “Operações especiais: cumprimento de sentenças judiciais” (R$ 33,6 milhões), “Operações especiais: gestão da participação em organismos e entidades nacionais e internacionais” (R$ 8,5 milhões), “Operações especiais: serviço da dívida interna (juros e amortizações)” (R$ 5,4 milhões) e “Operações especiais: outros encargos especiais” (R$ 4,5 milhões).

 

Enquanto os programas “Gestão e manutenção do Ministério da Educação” e “Previdência de inativos e pensionistas da União” dizem respeito basicamente a gastos com a administração de pessoal do MEC e das autarquias (por exemplo, salários, auxílios, capacitação e contribuição previdênciária de servidores) e de verba específica para veiculação de publicidade de utilidade pública, o programa “Educação de qualidade para todos” é o que mais lida com as atividades-fim do ministério e autarquias vinculadas. Nele estão incluídos recursos para expansão e reestruturação de instituições de ensino e hospitais universitários, assistência estudantil, concessão de bolsas a alunos, apoio ao transporte e alimentação escolares, aquisição de livros e fomento a ensino, pesquisa e extensão, entre outras.

 

Uma análise sobre as despesas do MEC autorizadas para 2016, incluindo comparação com anos anteriores e detalhamento pelas diferentes redes de ensino (básica, profissional e superior) está disponível no site da Câmara dos Deputados, feita pela Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da casa legislativa.

 

Rede Federal e IFSC

 

O orçamento da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológia e o orçamento do IFSC – como eles são elaborados e como os recursos são distribuídos por câmpus e Reitoria – serão tema de matéria na próxima sexta.

 

Para saber mais sobre o orçamento federal, visite o Portal do Orçamento Federal.

 

Por Coordenadoria de Jornalismo IFSC


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