IFSC regulamenta aproveitamento de estudos, extensão e reconhecimento de saberes na graduação 

ENSINO Data de Publicação: 17 jul 2026 09:08 Data de Atualização: 17 jul 2026 09:29

O Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) aprovou as diretrizes e procedimentos para o aproveitamento de estudos, o aproveitamento de extensão, o reconhecimento de saberes e o extraordinário aproveitamento de estudos nos cursos de graduação. As regras foram aprovadas pelo Colegiado de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) por meio da Resolução nº 50, de 9 de julho de 2026, e entram em vigor em 3 de agosto.  

A nova regulamentação reúne as disposições necessárias para validar conhecimentos e experiências acadêmicas ou profissionais dos estudantes, estabelecendo critérios, prazos e fluxos administrativos para cada modalidade. O intuito é tornar os processos mais claros, padronizados e alinhados à legislação educacional vigente.  

De acordo com a chefe do Departamento de Graduação do IFSC, Keli Fabiane, a resolução surgiu a partir de uma demanda da própria comunidade acadêmica. Segundo ela, embora o Regulamento Didático-Pedagógico (RDP) já tratasse do tema, as orientações existentes eram mais genéricas.  

"Isso deixava em aberto muitas situações práticas com as quais os coordenadores de curso de graduação se deparam no cotidiano. Sem orientações mais detalhadas, havia espaço para interpretações diferentes entre câmpus, gerando insegurança tanto para os coordenadores quanto para os estudantes", disse.  

Ela explica que, para enfrentar essa situação, foi criado um grupo de trabalho responsável por elaborar as diretrizes, em conjunto com os câmpus e os coordenadores dos cursos de graduação. "A norma foi construída com quem vai aplicá-la", afirma, lembrando que o texto foi discutido nos câmpus e no Encontro Presencial de Coordenadores de Curso, realizado em maio.  

Confira a íntegra da Resolução nº 50

Entre os principais objetivos da resolução estão estabelecer critérios para o aproveitamento de estudos com base na equivalência curricular, definir parâmetros para análise de equivalência entre unidades curriculares e projetos de extensão, regulamentar o reconhecimento de saberes adquiridos na educação profissional e tecnológica, inclusive no trabalho, e disciplinar o extraordinário aproveitamento de estudos por meio da avaliação de desempenho acadêmico excepcional.  

Para Keli, um dos principais benefícios da nova regulamentação é oferecer mais previsibilidade aos estudantes. "Ele passa a saber o que pode solicitar, quais documentos apresentar, em quanto tempo receberá uma resposta e como contestar uma decisão", afirma. 

A servidora ressalta, no entanto, que o maior avanço está no reconhecimento das diferentes formas de aprendizagem ao longo da trajetória acadêmica e profissional. "A experiência profissional, a participação em projetos de extensão, o domínio construído na prática, tudo isso passa a ter um caminho formal de reconhecimento. No contexto do IFSC, onde muitos estudantes chegam com trajetórias profissionais anteriores ao curso, isso pode fazer diferença concreta, inclusive na conclusão mais ágil da graduação", avalia. 

Aproveitamento de estudos 

A resolução aborda a possibilidade de aproveitamento de componentes curriculares cursados com aprovação em outros cursos de graduação ou de nível superior, desde que haja equivalência curricular. Para isso, será considerada uma compatibilidade mínima de 75% entre conteúdos, objetivos formativos e carga horária.  

As solicitações deverão respeitar os prazos previstos no calendário acadêmico de cada câmpus. Nos casos de disciplinas cursadas no próprio IFSC, a análise será feita pelo docente da área ou pela coordenação do curso. Já para estudos realizados em outras instituições de ensino superior, haverá análise técnica da equivalência curricular, podendo ser solicitada documentação complementar. Apenas serão aceitos documentos de instituições devidamente credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC).  

A coordenação do curso poderá realizar, no semestre de ingresso do estudante, uma análise com parecer consolidado que contemple todas as unidades curriculares passíveis de validação na matriz do curso.  

A resolução também estabelece que, quando o aproveitamento for deferido, a nota obtida na instituição de origem será mantida no sistema acadêmico do IFSC. Quando duas ou mais disciplinas forem utilizadas para validar um único componente curricular, será calculada uma média ponderada considerando as respectivas cargas horárias.  

Aproveitamento de extensão 

A regulamentação disciplina também o aproveitamento da participação do estudante em programas ou projetos de extensão institucionalizados. “O aproveitamento de extensão passa a integrar formalmente o vocabulário normativo do IFSC, reconhecendo a participação em projetos institucionalizados como caminho legítimo para validação de unidades curriculares específicas de extensão”, explica Keli. 

Para isso, o projeto deverá ter sido realizado em nível de graduação, estar formalmente institucionalizado pela instituição de origem, apresentar relação com o perfil profissional e possuir, pelo menos, 75% da carga horária da unidade curricular a ser validada. Também será permitido somar dois ou mais projetos para atingir esse percentual mínimo.  

Para cada projeto proposto, o estudante deverá apresentar certificação oficial ou declaração da instituição de origem, contendo carga horária, período de realização e relatório das atividades desenvolvidas. A decisão caberá ao Colegiado do Curso, com base em parecer técnico do professor responsável pela unidade curricular.  

Reconhecimento de saberes 

A resolução regulamenta ainda o reconhecimento de saberes adquiridos na educação profissional e tecnológica, inclusive no trabalho. Nesse caso, o estudante deverá comprovar a experiência por meio de documentos, como registro em carteira de trabalho, contratos de prestação de serviços, certificados de cursos ou declarações emitidas por órgãos públicos, empresas ou entidades sociais.  

Além da documentação, será necessária aprovação em avaliação realizada por uma comissão formada por, no mínimo, dois docentes da área ou de áreas afins. A avaliação poderá incluir provas teóricas e práticas, memorial descritivo ou outros instrumentos compatíveis com o componente curricular. O estudante deverá atingir o conceito mínimo de aprovação adotado pelo IFSC.  

Para a chefe do Departamento de Graduação, reconhecer essas diferentes formas de aprendizagem está alinhado à missão institucional. "Como instituição de educação profissional e tecnológica, reconhecemos que muitos estudantes chegam com saberes construídos no trabalho e em experiências técnicas, ou os desenvolvem aqui, em projetos de extensão. A resolução formaliza o que já entendíamos como válido, estabelecendo fluxos claros para sua validação". 

Extraordinário aproveitamento de estudos 

Outra modalidade prevista é o extraordinário aproveitamento de estudos, destinado a estudantes que demonstrem domínio excepcional dos conteúdos de determinado componente curricular, com possibilidade de abreviação da duração do curso. 

O processo deverá ser iniciado mediante requerimento do estudante, acompanhado da recomendação justificada do docente responsável pela disciplina, elaborada após entrevista realizada nos primeiros dias de aula. Cada estudante poderá solicitar esse tipo de avaliação apenas uma vez para cada unidade curricular, desde que não tenha sido reprovado anteriormente nela.  

A avaliação será conduzida por uma comissão designada pela coordenação do curso e poderá incluir provas teóricas, práticas ou outros instrumentos adequados à natureza da disciplina. Após o deferimento do pedido, a comissão terá até 15 dias para realizar a avaliação e emitir o resultado.  

Vedações e procedimentos  

A resolução determina que não poderão ser objeto de aproveitamento de estudos ou reconhecimento de saberes o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), a Prática como Componente Curricular (PCC) e as Atividades Complementares. No entanto, o Projeto Pedagógico do Curso (PPC), ou regulamento próprio, poderá prever exceções, uma vez que haja justificativa pedagógica.  

O documento também padroniza o fluxo administrativo dos processos, que inclui protocolo da solicitação pelo estudante, conferência documental, análise acadêmica, emissão de parecer e registro do resultado no sistema institucional.  

Por fim, a resolução prevê que os PPCs poderão definir limites para a carga horária máxima passível de validação, diferenciando-os conforme a situação – no momento de ingresso no curso ou durante a graduação. Os casos omissos serão apreciados inicialmente pelo Colegiado de Curso e, quando necessário, pelo Colegiado do respectivo câmpus. 

A divulgação dos novos procedimentos também já está em andamento. Segundo Keli Fabiane, os coordenadores dos cursos de graduação foram orientados a compartilhar as informações com suas turmas, e a comunicação foi estendida aos coordenadores de extensão. "O objetivo é que todos conheçam as possibilidades que a resolução oferece antes de sua entrada em vigor, em 3 de agosto", conclui. 

 

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