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Publicadas normas para comprovação de vacinação pelos estudantes do IFSC

INSTITUCIONAL Data de Publicação: 14 mar 2022 11:23 Data de Atualização: 19 jul 2022 11:45

Estão publicadas as normas para a comprovação de vacinação contra a Covid-19 por estudantes do IFSC. A Resolução 13/2022 do Conselho Superior (Consup) foi publicada em 9 de março e suas disposições passarão a vigorar em 8 de abril de 2022. A decisão pela obrigatoriedade dessa comprovação foi tomada pelo Consup na reunião extraordinária realizada em 31 de janeiro.

Caberá a cada câmpus organizar os procedimentos internos para receber os comprovantes de vacinação dos estudantes a partir da data estipulada.

A resolução torna obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19 pelos estudantes, para acesso e circulação nas dependências do IFSC. Os documentos aceitos para a comprovação são carteira de vacinação digital da plataforma Conecte SUS ou comprovante/cartão/caderneta impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira.

Estudantes que não tenham se vacinado por recomendação médica deverão apresentar atestado com justificativa. Nesses casos, os alunos poderão permanecer prioritariamente realizando as atividades escolares em exercício domiciliar, podendo a seu critério retornar às atividades presenciais mediante assinatura de termo de ciência de riscos. Menores de 18 anos nessas condições e que queiram voltar presencialmente deverão apresentar a ciência dos pais ou responsáveis.

A comprovação deve incluir o esquema vacinal completo (duas doses ou dose única, a depender do fabricante da vacina). O passaporte vacinal com esquema incompleto somente será aceito nos casos em que o calendário de vacinação do município ainda não tenha disponibilizado duas doses para a faixa etária, ou se a primeira dose tiver sido aplicada há menos de 60 dias. 

Quem estiver com documentação incompleta poderá assinar Termo de Ciência de Regularização de Documentação, comprometendo-se a apresentar todos os comprovantes em até cinco dias.

Alunos não vacinados que precisem por qualquer motivo acessar as dependências do IFSC deverão apresentar resultado de teste RT-PCR ou de antígeno, com resultado negativo para a Covid-19, feito em até 72 horas, além da entrega do Termo de Ciência de Riscos e documento que comprove a ciência dos pais ou responsáveis.

Aqueles que não regularizarem a documentação, não apresentarem atestado justificando a ausência de imunização por motivos médicos e optarem por não se vacinar deverão dar ciência ao câmpus, por meio do Termo de Responsabilidade. Quem estiver nessa situação será impedido de acessar as dependências do IFSC, o que comprometerá a frequência às aulas, a participação nas atividades de ensino, pesquisa e extensão e a participação em editais de bolsas e auxílios.

Resolução 13/2022 do Consup está publicada na área de Colegiados do SIGRH.

 

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