Disposição Cronológica de Pagamentos

Disposição Cronológica de Pagamentos

Em atendimento à Instrução Normativa nº 2, de 6 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços no âmbito do Sistema de Serviços Gerais – SISG, informamos que a Unidade Gestora Executora do IFSC a adotará como prioridades para pagamentos das obrigações contratuais estabelecendo-se a seguinte ordem cronológica de exigibilidade:

I - Prestação de Serviços;

II - Locações;

III- Fornecimento de Bens;

IV - Realização de Obras. 

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