ENSINO Data de Publicação: 25 mai 2026 16:25 Data de Atualização: 25 mai 2026 16:37
O IFSC publicou a Instrução Normativa (IN) nº 15, de 22 de maio de 2026. O documento estabelece critérios e procedimentos para organizar o trabalho pedagógico das Equipes de Apoio à Educação Especial em toda a instituição.
A nova regulamentação é fruto de um esforço coletivo entre a Diretoria de Assuntos Estudantis (DAE), a Pró-Reitoria de Ensino (Proen), a Coordenadoria de Ações Inclusivas (CAI) e o Fórum de Educação Especial do IFSC. O texto foi construído a partir de debates com os Núcleos de Acessibilidade Educacional (NAE), equipes técnicas e docentes, com o objetivo de qualificar o atendimento e assegurar a permanência e o êxito dos estudantes que são público-alvo da Educação Especial (Paee).
Quem faz parte da equipe de apoio?
De acordo com a normativa, a equipe de apoio engloba os profissionais que atuam de forma complementar ao trabalho dos professores, focando na eliminação de barreiras que dificultam a aprendizagem. Essa equipe é composta por:
Profissionais de apoio escolar, o que inclui cuidadores;
Bolsistas e estagiários de apoio à inclusão ligados a ações de ensino, pesquisa e extensão;
Equipes multiprofissionais e núcleos institucionais de apoio à inclusão;
Outros profissionais que desenvolvam estratégias de acessibilidade pedagógica e institucional.
Atuação complementar e foco na autonomia
A IN nº 15/2026 reforça que as atividades desses profissionais têm caráter complementar e não substituem o trabalho dos docentes. O objetivo principal é promover a autonomia dos estudantes.
Entre as principais atribuições da equipe de apoio estão a mediação pedagógica junto aos professores, o auxílio na organização de materiais acessíveis e o acompanhamento em atividades de ensino, pesquisa, extensão e visitas técnicas.
Por outro lado, o documento delimita os limites de atuação: os profissionais de apoio não podem assumir funções exclusivas da docência nem realizar avaliações pedagógicas ou atribuição de notas. O acompanhamento direto em sala de aula ocorrerá apenas em caráter excepcional, desde que devidamente justificado pelo professor de Educação Especial em conjunto com os demais docentes.
Fluxo de atendimento e relatórios
Para que um estudante receba o acompanhamento da equipe de apoio, a necessidade deve ser apontada em um estudo de caso e em pareceres emitidos pelo Atendimento Educacional Especializado (AEE).
A organização administrativa — como a definição de horários e a fiscalização da jornada de trabalho — fica sob a responsabilidade da chefia imediata no câmpus, variando conforme o vínculo contratual do profissional. Além disso, para garantir a avaliação contínua do processo, os profissionais devem preencher relatórios semestrais de acompanhamento, detalhando a evolução pedagógica do estudante.
Atendimento não exige laudo médico
Um dos pontos de destaque da normativa é a orientação de que a apresentação de laudo médico não é uma condição obrigatória para que o estudante tenha direito ao atendimento especializado. Essa medida está alinhada à Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e ao Decreto nº 12.686/2025, que priorizam o atendimento com foco nas necessidades educacionais e pedagógicas identificadas no ambiente escolar.