Lei de resíduos sólidos orgânicos em Imbituba: discussão passou pelo câmpus do IFSC

ESPECIAL Data de Publicação: 08 mar 2023 14:01 Data de Atualização: 09 mar 2023 21:17

Imbituba conta agora com a lei que regulamenta a obrigatoriedade da reciclagem de resíduos sólidos orgânicos. Um dos primeiros municípios do Brasil a ter uma legislação nesse sentido, a aprovação da lei, em 14 de fevereiro, teve uma de suas discussões iniciais no Câmpus Garopaba do IFSC, com a participação de professores e estudantes do curso superior de tecnologia em Gestão Ambiental.

Em junho de 2022, o vereador Michell Nunes, autor da proposta, e o prefeito Rosenvaldo da Silva Júnior, participaram da Semana do Meio Ambiente promovida pelo Câmpus Garopaba, quando foi realizado debate sobre políticas públicas para a compostagem, com a participação do então vereador de Florianópolis Marcos José Abreu (Marquito), autor da Lei da Compostagem de Florianópolis, a primeira do Brasil no gênero. 

Segundo o professor Juliano Gomes, coordenador do CST em Gestão Ambiental, “o curso teve a importante iniciativa de aproximar os atores da sociedade e a comunidade acadêmica na Semana do Meio Ambiente de 2022 para dialogar sobre a formulação de uma política pública para a reciclagem dos resíduos orgânicos. Os frutos dessa ação de extensão já estão sendo colhidos no início de 2023 com a aprovação do projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade da reciclagem de resíduos sólidos orgânicos no município de Imbituba”.

Para o professor Juliano, o Câmpus Garopaba do IFSC e o CST em Gestão Ambiental estão transformando a realidade local, proporcionando formação de qualidade para a comunidade acadêmica, desenvolvendo pesquisas aplicadas à resolução de problemas reais da sociedade e compartilhando o conhecimento com a comunidade externa, visando a melhoria da qualidade de vida local e a proteção do meio ambiente.

O vereador Michell Nunes, autor do projeto, explica que a iniciativa para a criação da lei envolveu também instituições que trabalham com coleta e compostagem de resíduos, como a Cooperzimba e a Amorosa. Com o projeto já em andamento, participou do evento no IFSC, debate que contribuiu para a consolidação da proposta. “Essa lei ficou para os próximos 10 anos, para até lá termos toda a compostagem do lixo orgânico sendo feita aqui em Imbituba”, destaca Michell.

-> Para saber mais, acesse o Projeto de Lei 5496/2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade da reciclagem de resíduos sólidos orgânicos no município de Imbituba.

-> Veja o vídeo sobre os projetos do câmpus voltados à compostagem de resíduos sólidos, como a Associação Amorosa, entidade que atua com a compostagem de resíduos sólidos orgânicos em Garopaba e região e que tem entre seus fundadores alunos e egressos do IFSC.

Resíduos Sólidos Urbanos na região de Garopaba

Considerando que o IFSC Câmpus Garopaba está entre a região de São José e Laguna, os dados mais recentes sobre a geração de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) revelam que são geradas anualmente entre 72.315,63 a 346.213,78 toneladas de RSU, sendo que desse montante, entre 43,63% a 50,24% são resíduos recicláveis, entre 12,59% a 20,98% são rejeitos e entre 35,39% a 37,17% são resíduos orgânicos (dados da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável).

Segundo o professor Juliano Gomes, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) determina que na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. “O fato é que os municípios brasileiros geralmente consideram apenas a ‘disposição final’ como forma de tratamento da fração orgânica dos RSU, encaminhando-a para aterros sanitários, aterros controlados e até lixões, sendo o último proibido desde 2010”, explica o professor Juliano.

Já é de conhecimento comum que o aterramento dos resíduos orgânicos é uma importante fonte de emissão de gases do efeito estufa, de contaminação das águas superficiais e subterrâneas, além de representar um gasto desnecessário aos cofres públicos. Assim, de acordo com o professor, para os municípios da região, essa reciclagem significa uma redução potencial de até 37,17% dos gastos públicos com destinação final de resíduos, além de estimular a geração de emprego e renda na comunidade local com a implantação de um programa descentralizado de reciclagem dos resíduos orgânicos.

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