Ouvidoria do IFSC atende unicamente pela plataforma FalaBR

INSTITUCIONAL Data de Publicação: 18 nov 2022 14:59 Data de Atualização: 18 nov 2022 15:25

A Ouvidoria do IFSC atende apenas pela plataforma Fala BR. A utilização do sistema como único canal para a Ouvidoria foi pedida pela Controladoria Geral da União (CGU), que publicou uma portaria em março de 2021.

São apenas cinco passos para fazer uma manifestação:

  1. Acesse o site: http://falabr.cgu.gov.br/;
  2. Escolha o tipo de manifestação;
  3. Faça login (ou cadastro) na plataforma;
  4. Escolha o órgão destinatário: IFSC - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina;
  5. Descreva sua manifestação e ao final clique em avançar e concluir.

Se possível, faça o login antes de registrar a sua manifestação. Em caso de denúncias, os dados e a identidade são substituídos por um nome fictício e estão protegidos pela lei. As manifestações anônimas não possuem opção de respostas nem prazo de atendimento.

Dicas para redação da manifestação:

Para que seja dado um encaminhamento imediato a sua manifestação, é necessário que esta contenha todas as informações completas. Então, não esqueça:

  • Identifique sempre o câmpus do IFSC ao qual você se refere;

  • Informe datas, fatos detalhados e nomes completos das pessoas envolvidas (sempre que possível);

  • Anexe à manifestação informações que possam ilustrar o que você está falando. Por exemplo: e-mails, prints de conversas, fotos, documentos

Como será tratada sua manifestação?

Ao receber sua manifestação, a Ouvidoria do IFSC realizará uma análise preliminar dos dados recebidos. Caso falte alguma informação, será solicitado o complemento por meio da Plataforma Fala.BR. O usuário terá o prazo de vinte (20) dias para essa complementação. Caso isso não ocorra, a manifestação será arquivada.

Se as informações enviadas forem consideradas suficientes, a manifestação será encaminhada para o câmpus/setor responsável pela demanda: nos câmpus , aos diretores de ensino, administração e geral, aos coordenadores de cursos; na Reitoria, às Pró-Reitorias, suas diretorias e coordenações e, caso necessário, à Comissão de Ética e Assessoria de Correição.

A Ouvidoria tem o prazo legal de 30 dias para resposta conclusiva da manifestação, podendo ser prorrogado por mais 30 dias, mediante justificativa.

Para os pedidos de Acesso à Informação, a responsável pelo SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) tem 20 dias para resposta, podendo serem prorrogados por mais 10 dias, mediante justificativa.

Quais são os tipos de manifestações que posso fazer?

ELOGIO: Você pode fazer um registro de satisfação referente ao serviço recebido. O elogio será encaminhado ao servidor e também a sua chefia imediata.

SUGESTÃO: Tem alguma ideia de como aprimorar os serviços disponibilizados pelo IFSC? Pode utilizar do formulário de sugestão. Será sempre bem-vinda e encaminhada aos setores responsáveis, os quais informarão a possibilidade de adoção da sugestão.

SIMPLIFIQUE: Se você acha a prestação de um serviço público muito burocrática, poderá apresentar solicitação de simplificação, por meio de formulário próprio, denominado Simplifique! Essa medida é prevista no Decreto nº 9094/2017.

SOLICITAÇÃO: Possui a necessidade de adoção de alguma providência pelo IFSC? Aguardamos sua solicitação, que será encaminhada ao setor responsável e será respondida de forma conclusiva, atendendo ou justificando a impossibilidade de resposta à solicitação.

RECLAMAÇÃO: Nessa opção você pode demonstrar a insatisfação com um serviço público: críticas, ineficiência, omissão. Denúncias realizadas sem fato ilícito comprovado podem ser transformadas em reclamação. A resposta da reclamação, após o devido encaminhamento, deverá conter a solução à insatisfação apontada ou a justificativa que impossibilite seu atendimento.

DENÚNCIA: Aqui são comunicadas irregularidades referentes à administração pública e seus agentes. Para que a denúncia seja encaminhada, são necessários elementos mínimos de autoria e materialidade ou indícios que permitam a administração pública chegar a tais elementos. Desta forma, é importante que sejam seguidas as orientações dadas para a redação da manifestação. Após acolhida, a denúncia será encaminhada aos órgãos apuratórios. A resposta conclusiva da denúncia conterá informação sobre o seu encaminhamento aos órgãos competentes e sobre os procedimentos a serem adotados, ou sobre o seu arquivamento.

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