Política de Inovação recebe contribuições em consulta pública até 2 de abril

INOVAÇÃO Data de Publicação: 06 mar 2023 17:14 Data de Atualização: 06 mar 2023 17:45

Está aberto até 2 de abril o período para envio de contribuições da comunidade acadêmica à Política de Inovação do IFSC, pelo formulário da consulta pública. O documento prevê medidas de incentivo à inovação voltados a atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), visando o estímulo aos ambientes promotores da inovação, o incentivo aos pesquisadores públicos, regramento para parcerias em PD&I e prestação de serviços tecnológicos especializados. “Além disso, a Política de Inovação traz questões relacionadas à gestão da propriedade intelectual, como a titularidade das criações, o licenciamento, a transferência ou cessão de tecnologia, entre outros”, explica a chefe do Departamento de Inovação e Assuntos Internacionais, Cynthia Beatriz Scheffer Dutra.

Cynthia salienta que a necessidade de criação de uma Política de Inovação pelas instituições públicas está prevista desde a criação da Lei de Inovação, em 2004, e ganhou ênfase quando essa ação se tornou obrigatória a todas as instituições de ciência e tecnologia (ICT), com o Novo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei 13.243 de 11/1/2014). O artigo 15-A do Marco Legal da CT&I determina que todas as ICTs públicas devem instituir sua política de inovação, “[...] dispondo sobre a organização e a gestão dos processos que orientam a transferência de tecnologia e a geração de inovação no ambiente produtivo, em consonância com as prioridades da política nacional de ciência, tecnologia e inovação e com a política industrial e tecnológica nacional”. Em 2019, o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações lançou um guia para orientar a elaboração da Política de Inovação pelas instituições.

No IFSC, o assunto permaneceu sem encaminhamentos até março de 2022, quando foi constituído o GT responsável pela elaboração da Política de Inovação da instituição, de acordo com as diretrizes legais (Portarias 789/2022 e 739/2023). “A proposta veio a partir do estudo das leis envolvidas na temática da inovação, da composição dos critérios do documento norteador do MCTIC para criação da política, bem como da análise criteriosa de outras políticas institucionais já implantadas em várias ICTs no Brasil”, situa a chefe do Departamento de Inovação.

Para conhecer o documento e encaminhar questões ou contribuições, os interessados devem acessar o formulário on-line e preencher os campos apropriados. A consulta ficará aberta até 2 de abril. Após o encerramento do prazo, o GT vai analisar as contribuições, incorporando-as ao documento quando pertinentes, e concluir a minuta que será enviada ao Conselho Superior (Consup). “A intenção é que iniciemos o segundo semestre com a Política de Inovação aprovada. Uma vez implantada, a Política de Inovação do IFSC trará maior segurança jurídica para a comunidade acadêmica realizar atividades de inovação e empreendedorismo, fomentando a inovação no IFSC”, diz Cynthia.


 

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